Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032900003 3 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 104, DE 28 DE MARÇO DE 2023 Delega competência às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, autorização de afastamentos do País e para celebrar e prorrogar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Secretários Especiais e aos Secretários Especiais adjuntos, ao Secretário- Executivo e ao Secretário-Executivo adjunto do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a competência para autorizar, no âmbito das respectivas unidades, na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, as despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos: I - em viagens dentro do território nacional; II - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos; III - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano; IV - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento; V - que envolvam o pagamento de diárias em final de semana; VI - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida, mediante justificativa; e VII - para o exterior com ônus. § 1º Na hipótese prevista no inciso I, as subdelegações devem observar o disposto no art. 7º, IV, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. § 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput nas hipóteses previstas nos incisos II a VII. Art. 2º As autorizações de despesas com diárias e passagens realizadas no exercício da competência delegada serão supervisionadas pela Secretaria-Executiva. Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo a competência para autorizar os afastamentos do País dos servidores da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Art. 4º Fica delegada ao Secretário Especial de Assuntos Federativos a competência para celebrar e prorrogar contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres e aderir a ata de registro de preço no âmbito do projeto Escola Federativa. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput. Art. 5º Fica revogada a Portaria da Secretaria de Governo da Presidência da República nº 34, de 20 de abril de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE PADILHA CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA D EC I S Õ ES DE 28 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.922795/2022-73 Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO E MEDICAMENTOS EIRELI - EPP. (CNPJ nº 16.970.999/0001-31) Extrato da Decisão nº 69 de 16 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.510,64 (três mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.901696/2023-39 Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38) Extrato da Decisão nº 70 de 17 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 819,98 (oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924840/2022-24 Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 23.312.871/0001-46) Extrato da Decisão nº 71, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 18.154,93 (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.925392/2022-86 Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº 13.085.369/0001-96) Extrato da Decisão nº 72, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.768,02 (doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para oferta destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.934846/2022-18 Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38) Extrato da Decisão nº 73, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 112.177,72 (cento e doze mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.901669/2023-66 Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02) Extrato da Decisão nº 74, de 21 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.851,97 (doze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.930557/2022-31 Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO LTDA. (CNPJ nº 01.402.400/0001-96) Extrato da Decisão nº 75, de 21 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 28.051,76 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e setenta e seis centavos ), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.926079/2022-65 Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.974.929/0001-06) Extrato da Decisão nº 76, de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.860,90 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e noventa centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.925743/2022-59 Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.974.929/0001-06) Extrato da Decisão nº 77 de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.343,96 (dez mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.918145/2020-61 Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ nº 01.722.296/0001-17) Extrato da Decisão nº 78, de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.615,25 (seis mil, seiscentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903055/2023-19 Interessado: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ nº 15.439.366/0001-39) Extrato da Decisão nº 79, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.901838/2023-11 Interessado: WS CARMINO LTDA. ME. (CNPJ nº 36.106.802/0001-28) Extrato da Decisão nº 80, de 23 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.000,04 (dois mil reais e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "c" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914614/2022-35 Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME. (CNPJ nº 17.499.185/0001-23) Extrato da Decisão nº 81, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 686.417,12 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.919976/2018-36 Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME. (CNPJ nº 17.499.185/0001-23) Extrato da Decisão nº 82, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.383.916,86 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.164997/2018-11 Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME. (CNPJ nº 17.499.185/0001-23) Extrato da Decisão nº 83, de 27 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 49.375,26 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.901835/2023-24 Interessado: GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA . (CNPJ nº 17.472.278/0001-64) Extrato da Decisão nº 84, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.448.791,70 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e um reais e setenta centavos), em decorrência da oferta deFechar