DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 104, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Delega competência às autoridades que menciona
para concessão de diárias e passagens, autorização
de afastamentos do País e para celebrar e prorrogar
contratos, convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres no âmbito da Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo, ao Chefe de Gabinete do Ministro
de Estado, aos Secretários Especiais e aos Secretários Especiais adjuntos, ao Secretário-
Executivo e ao Secretário-Executivo adjunto do Conselho de Desenvolvimento Econômico
Social Sustentável, a competência para autorizar, no âmbito das respectivas unidades, na
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, as despesas com diárias
e passagens nas hipóteses de deslocamentos:
I - em viagens dentro do território nacional;
II - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
III - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
IV - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
V - que envolvam o pagamento de diárias em final de semana;
VI - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida,
mediante justificativa; e
VII - para o exterior com ônus.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso I, as subdelegações devem observar o disposto
no art. 7º, IV, do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
§ 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput nas
hipóteses previstas nos incisos II a VII.
Art. 2º As autorizações de despesas com diárias e passagens realizadas no
exercício da competência delegada serão supervisionadas pela Secretaria-Executiva.
Art. 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo a competência para autorizar
os afastamentos do País dos servidores da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário Especial de Assuntos Federativos a competência
para celebrar e prorrogar contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres e
aderir a ata de registro de preço no âmbito do projeto Escola Federativa.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput.
Art. 5º Fica revogada a Portaria da Secretaria de Governo da Presidência da
República nº 34, de 20 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE PADILHA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
D EC I S Õ ES DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do
artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme
anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.922795/2022-73
Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO E MEDICAMENTOS EIRELI - EPP. (CNPJ nº
16.970.999/0001-31)
Extrato da Decisão nº 69 de 16 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.510,64 (três mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.901696/2023-39
Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38)
Extrato da Decisão nº 70 de 17 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 819,98 (oitocentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas nº 1/2006
e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.924840/2022-24
Interessado: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº
23.312.871/0001-46)
Extrato da Decisão nº 71, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 18.154,93 (dezoito mil, cento e cinquenta e quatro reais e
noventa e três centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento
ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril
de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de
2006.
Processo Administrativo nº 25351.925392/2022-86
Interessado: CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº 13.085.369/0001-96)
Extrato da Decisão nº 72, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 12.768,02 (doze mil, setecentos e sessenta e oito reais e dois
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para oferta destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.934846/2022-18
Interessado: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI. (CNPJ nº 06.065.614/0001-38)
Extrato da Decisão nº 73, de 20 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 112.177,72 (cento e doze mil, cento e setenta e sete reais e setenta e dois
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas nº
1/2006 e nº 2/2006; e Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901669/2023-66
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA. (CNPJ nº 21.515.353/0001-02)
Extrato da Decisão nº 74, de 21 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 12.851,97 (doze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e
noventa e sete centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior
ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao
previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de
2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.930557/2022-31
Interessado: CHRISPIM NEDI CARRILHO LTDA. (CNPJ nº 01.402.400/0001-96)
Extrato da Decisão nº 75, de 21 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 28.051,76 (vinte e oito mil, cinquenta e um reais e setenta e
seis centavos ), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço
Fábrica (PF), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao previsto no
Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.926079/2022-65
Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.974.929/0001-06)
Extrato da Decisão nº 76, de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 4.860,90 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e noventa
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço
Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em
descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02,
de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.925743/2022-59
Interessado: NOROESTE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.974.929/0001-06)
Extrato da Decisão nº 77 de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 10.343,96 (dez mil, trezentos e quarenta e três reais e noventa
e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço
Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em
descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02,
de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.918145/2020-61
Interessado: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.
(CNPJ nº 01.722.296/0001-17)
Extrato da Decisão nº 78, de 22 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.615,25 (seis mil, seiscentos e quinze reais e vinte e cinco
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
no art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e
"e" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903055/2023-19
Interessado: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ nº 15.439.366/0001-39)
Extrato da Decisão nº 79, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 6.190,00 (seis mil, cento e noventa reais), em decorrência da
oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Fábrica (PF), estabelecido pelas
normas da CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da
Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº
01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.901838/2023-11
Interessado: WS CARMINO LTDA. ME. (CNPJ nº 36.106.802/0001-28)
Extrato da Decisão nº 80, de 23 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.000,04 (dois mil reais e quatro centavos), em decorrência da oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração
Pública, em descumprimento ao previsto no art. 5º, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I,
alínea "a", e inciso II, alínea "c" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.914614/2022-35
Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME.
(CNPJ nº 17.499.185/0001-23)
Extrato da Decisão nº 81, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 686.417,12 (seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e doze
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de
Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao
previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e
Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.919976/2018-36
Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME.
(CNPJ nº 17.499.185/0001-23)
Extrato da Decisão nº 82, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.383.916,86 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e
dezesseis reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por
preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da
CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED
nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nsº 01 e 02, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.164997/2018-11
Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA-ME.
(CNPJ nº 17.499.185/0001-23)
Extrato da Decisão nº 83, de 27 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 49.375,26 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco
reais e vinte e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço
superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da
CMED, em descumprimento ao previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução
CMED nº 02, de 16 de abril de 2018 e Orientações Interpretativas CMED nºs 01 e 02,
de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.901835/2023-24
Interessado: GOLDENPLUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA . (CNPJ nº 17.472.278/0001-64)
Extrato da Decisão nº 84, de 24 de março de 2023: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção
pecuniária no valor de R$ 1.448.791,70 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil,
setecentos e noventa e um reais e setenta centavos), em decorrência da oferta de

                            

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