DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede
registro ao
Regime
de Suspensão
do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007),
o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da
Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB nº 948,
de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.078947/2023-81, declara:
Art. 1º Concedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº
10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, para a pessoa jurídica SCHAPPO & FRANCA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.142.685/0001-63, e todos os seus
estabelecimentos, 
aplicável
somente 
à 
aquisição 
de
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo
produtivo.
Art. 2º Os efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das
regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009.
Art. 3º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB
nº 948/2009.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação 
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 7, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial a importador de bebidas
alcoólicas.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 10, caput e 360, inciso III, ambos
da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com
contido no processo nº 10906.092530/2023-21, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de IMPORTADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09201/0203, o estabelecimento da empresa T. Globo
Importação e Exportação Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 15.135.338/0001-28,
situado na Rua Pedro Ferreira 333, sala 603 C, centro, Itajaí/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606
a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.080070/2023-98, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP,
da COFINS,
da
Contribuição
para o
PIS/Pasep-
Importação e da Cofins-Importação, de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865/2004, para
a empresa SCHAPPO & FRANCA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 85.142.685/0001-63, e todos os seus estabelecimentos, na
condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, observado o disposto no
§ 1º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 2º Enquanto habilitada ao regime, a beneficiária deve cumprir o
disposto nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004.
Art. 3º A aplicação do regime será extinta na ocorrência de alguma das
hipóteses elencadas no art. 617 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Outorga credenciamento a peritos para atuação na unidade polo ALF de Porto Alegre,
no período de 23 de março de 2023 a 23 de março de 2025.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PORTO ALEGRE (ALF/POA), no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022 e no art. 5º da Portaria SRRF10 nº 189, de 6 de dezembro de 2022,
resolve:
Art. 1º Revogar o Ato Declaratório Executivo n.º 5, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Outorgar o credenciamento, conforme artigo 12, da IN RFB nº 2.086, de 08 de junho de 2022, pelo prazo de dois anos, a partir da 23 de março
de 2023, aos seguintes peritos, todos autônomos, por área de atuação, para prestar serviços de assistência técnica para identificação ou quantificação de
mercadorias, em recintos aduaneiros integrantes da unidade polo da ALF de Porto Alegre, objeto do processo nº 10494.721003/2022-43:
. Elétrica
. Nome
CPF
. RICARDO SOUZA HESSEL
xxx.402.510-xx
. JOSE RICARDO GUEDES FREI
xxx.504.278-xx
. RUI BARBOSA BOANOVA
xxx.254.917-xx
. RENATO BORENSTEIN
xxx.620.280-xx
. JORGE LUIZ KUNRATH
xxx.006.820-xx
. CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI
xxx.577.500-xx
. LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO
xxx.121.718-xx
. TALES MARQUES DE BRITTO
xxx.147.328-xx
. Quadro excedente
. EDUARDO JORGE FERNANDES
xxx.520.597-xx
. CARLOS EDUARDO NADAL FRAGA
xxx.677.640-xx
.
. Eletrônica
. Nome
CPF
. RICARDO SOUZA HESSEL
xxx.402.510-xx
. JOSE RICARDO GUEDES FREI
xxx.504.278-xx
. RUI BARBOSA BOANOVA
xxx.254.917-xx
. EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
xxx.519.694-xx
. RENATO BORENSTEIN
xxx.620.280-xx
. JORGE LUIZ KUNRATH
xxx.006.820-xx
. CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI
xxx.577.500-xx
. LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO
xxx.121.718-xx
. Quadro excedente
. EDUARDO JORGE FERNANDES
xxx.520.597-xx
. CARLOS EDUARDO NADAL FRAGA
xxx.677.640-xx
.
. Equipamento para Saúde Produto Médico/Odontológico Medicina (aparelhagem médica) / Odontologia
. Nome
CPF
. BRUNO HENRIQUE GODOI LOURENCO
xxx.302.398-xx
. RAMIRO ROCHA BARCELLOS
xxx.274.350-xx
. Quadro excedente
. GUSTAVO EL KHALILI DA CUNHA
xxx.467.128-xx
.
. Mecânica
. Nome
CPF
. FABIO CAMPOS FATALLA
xxx.947.618-xx
. FAUSTO IVAN BARBOSA
xxx.223.578-xx
. SILVIO MARCOS BRAZ
xxx.175.459-xx
. KARIN SOLDATELLI BORSATO
xxx.130.139-xx
. AHMAD SALAH ALI
xxx.970.548-xx

                            

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