DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 442, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: O Pastor e o Guerrilheiro (Brasil - 2023)
Produtor(es): Nilson Rodrigues
Diretor(es): José Eduardo Belmonte
Distribuidor(es): A2 Distribuidora De Filmes Ltda Epp.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.000615/2023-63
Requerente: A2 Distribuidora De Filmes Ltda Epp
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 443, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: O Portal Secreto (The Portable Door, Austrália - 2023)
Produtor(es): Leon Ford, Tom Holt
Diretor(es): Jeffrey Walker
Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Aventura
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000616/2023-16
Requerente: Wmix Distribuidora Ltda
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DESPACHO Nº 12/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000032/2023-32
Novela: "A Próxima Vítima"
Plataforma: GloboPlay
Tendo
em vista
a abertura
de procedimento
de revisão
da
classificação indicativa da obra "A Próxima Vítima", com fulcro no art. 62 da
Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de
conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente,
existia motivo para a realização de nova análise.
A análise técnica
identificou conteúdos díspares em
relação à
classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº
3/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa
atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos",
por apresentar violência, drogas e conteúdo sexual.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que
porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo
derivado nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde
que mantida a classificação do processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo,
deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo
classificável em até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 37, DE 28 DE MARÇO DE 2023
DESPACHO Nº 37/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000220/2023-61
Filme: "O Beijo da Serpente"
Trata-se da revisão da classificação indicativa a obra "O Beijo da
Serpente" [08017.000220/2023-61] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n°502 de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação
indicativa da obra poderá ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante
solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica". O § 1º do mesmo
dispositivo explicita que "a revisão mediante solicitação fundamentada somente
ensejará 
a 
reanálise 
caso 
sejam 
apresentados 
elementos 
novos 
ou
inconsistências 
da 
análise 
anterior, 
sempre 
relacionados 
aos 
critérios
estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa
pertinente ao setor".
Com 
base 
na 
NOTA 
TÉCNICA 
Nº 
4/2023/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ, atribui-se à obra a classificação indicativa de
"não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência e
drogas lícitas.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo,
deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo
classificável em até 5 (cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas
quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA Nº 210ª DA SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE MARÇO DE 2023
Às 10h20 do dia 22 de março de dois mil e vinte e três, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente sessão, realizada sob a forma remota
conforme pauta publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023. Participaram
os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto
Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto e Victor
Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade,
Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade,
Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza, o Economista Chefe,
Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado
equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de
advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
5. Processo Administrativo nº 08700.000396/2016-85
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Representados: Associação Dos Moinhos De Trigo Do Norte E Nordeste Do Brasil
- "Associação None" , Bunge Alimentos S/A, Cg Representações De Produtos Alimenticios Ltda
(Contrigo), Cooperativa Dos Panificadores Dos Rio Grande Do Norte - Cooparn, Estrelão Trigo
E Pão Comércio Ltda, Grande Moinho Cearense S/A, J. Macêdo S/A, Moinho Cruzeiro Do Sul
S/A, Moinho Dias Branco S/A Ind. E Com. De Alimentos, Moinhos De Trigo Indígena S/A -
Motrisa, Natal Trigo Comercio E Representações Ltda, Ocrim S.A Produtos Alimentícios,
Oestetrigo Distribuição E Representação De Alimentos Ltda, Adauto Franklin Filho, Aderjon
Barbosa Saraiva, Airton Rogerio Diehl, Alain Delom Granjeiro, Alexandre Castelo Sales, Amaro
Sales De Araujo, Amaro Santana Leite, Amos Lima De Santana, Andre De Lavor Pagels
Barbosa, Angelo Marcio Dèl Rei Dattoli, Antonio De Oliveira Cunha, Antonio Rynaldo Studart
Guimaraes, Bruno Gaião Veras, Caio Marcio Arruda Lima, Carlos Henrique Goncalves, Celio
Marcos Moreira Pinto, Ciana Maria Couto Bezerra, Cicero Kelmer Cunha Monteiro, Cid Niceas
Dos Santos, Ciuzete Buffon Pereira (Suzi), Claudia De Mello Souza, Daniel Costa De Azevedo,
Denis Roberto Correa Silveira, Elder Rocha Monteiro, Francisco Ivens Dias Branco, Gilberto
Correia De Azevedo Junior, Gilberto Carlos Muniz Freitas, Gustavo Cordeiro Batista Sobral,
Idair Montelli Reis, Isaac Freddy Campero Garcia, Jailson Silva Araujo, Jose Honório Gonçalves
De Tofoli, Jose Maria De Lima Filho, Jose Ribamar Santana, Julio Cesar Sirena, Lucio Mauro
Betin Dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes,
Manuel Ranulfo Da Silva Junior, Marcelo Augusto Seabra De Mello, Marco Aurelio Sobral
Furtado, Marcos Vinicius De Carvalho Amorim, Marinaldo Machado Da Silva, Max Jose De
Andrade, Oscian Rodrigues Mororo, Paulo Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida
Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo
Ku a e .
Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de
Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio Mario da
Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto, Leonardo Vasconcellos
Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo Augusto Souto da Costa
Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva Ribeiro, Carlos Francisco De
Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo Caminati Anders, Igor Voronkoffe
Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Marco
Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira, Daniel Mota Gutierrez
outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
O julgamento do processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheira-
Relatora.
3. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº
08700.000888/2023-08
Interessado: Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no
Estado de São Paulo (SATED).
Advogados: Silvio Saraiva de Souza, Bruno Martinghi Spinola, Leandro Araripe
Fragoso Bauch, Yves Carneiro Finzetto; Bruno Oliveira Maggi e outros.
Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator.
1. Ato de Concentração nº 08700.001197/2022-32
Requerentes: Cattalini Terminais Marítimos S.A. e União Vopak Armazéns Gerais
Lt d a .
Advogados: Paolo Zupo Mazzucato.
Terceiros interessados: CPA Terminal Paranaguá S.A. (Terin) e Companhia
Brasileira de Logística S.A. (CBL).
Advogados: Israel Santos de Souza, Domingos da Costa Xavier, Leonardo Maniglia
Duarte e Ana Valéria Fernandes (Terin); José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa
Ramos e Graziella Duarte Najm (CBL) e outros.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Luiz Felipe Rosa Ramos pela
terceira interessada Companhia Brasileira de Logística S.A e o advogado Paolo Zupo
Mazzucato pelas requerentes Cattalini Terminais Marítimos S.A. e União Vopak Armazéns
Gerais Ltda.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, aprovou-a sem
restrições, bem como determinou que a Cattalini comunique ao CADE as operações futuras
de aquisições de ativos na área de influência do Porto de Paranaguá/PR, sob pena de multa
diária, nos termos do art. 40 da Lei 12.529/2011, nos termos do voto do Conselheiro-
Relator.
4. Processo Administrativo nº 08700.005636/2020-14
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.
Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco
Ltda, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.023.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis
Lt d a .
Advogados: Edson Rosemar da Silva, Walber de Moura Agra, João Afonso Gaspary
Silveira, Thais Renata Zamarchi Santini, Dilamar Santolin Santini, Diogo Rafael de Oliveira,
Bruna Caroline Otobelli e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro Sérgio
Ravagnani.
Manifestou-se em sustentação oral o advogado Walber de Moura Agra pelos
representados Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda. (Posto Delta) e Posto de Combustíveis
Portal do São Francisco Ltda. Manifestou-se também o representante do Ministério Público
Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial.
O Conselheiro-Relator apresentou voto pelo arquivamento do processo em
relação a todos os representados, por insuficiência probatória, bem como manifestou-se pelo
envio de cópia da decisão ao Ministério do Público do Estado do Paraná. O julgamento do
processo foi suspenso em razão do pedido de vista do Conselheiro Luiz Hoffmann.
2. Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79
Representante: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte.
Representados: A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia
Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em
Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware
House Ltda.; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho
Comercial de Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e
Serviços Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de
Informática); MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de
Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro
Vision Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.;
Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.; WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de
Souza; Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea
Prado de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha;
Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura Chaves;
Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine Coelho

                            

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