DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 10.773, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002696/2023-59, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cervejaria Petrópolis;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0833;
III - município (UF): Boituva (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 15' 30''
S / 047° 39' 39'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2791/SIA de 18 de outubro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2016, Seção 1 Página 68.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.781, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036373/2022-88, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Agricenter;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0375;
III - município (UF): Ponta Porã (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 37' 26''
S / 055° 34' 08'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2580/SIA de 28 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2012, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.790, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039297/2022-62, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Capivari;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0278;
III - município (UF): Rio Brilhante (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 46' 00''
S / 054° 19' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.341/SIA, de 16 de agosto de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2010, Seção 1, página 10 e
retificada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2010, Seção 1, página 18.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.796, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003723/2023-19, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Vieira Munhoz;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0087;
III - município (UF): Candeias do Jamari (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 11' 42''
S / 063° 28' 43'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.799, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.051027/2022-20, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São Félix;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0029;
III - município (UF): Machadinho d'Oeste (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°17'34" S
/ 061°48'24" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de junho de 2023.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1507/SIA de 12 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2013, Seção 1 Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.805, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043089/2022-68, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Sítio São José;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0169;
III - município (UF): Nova Europa (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 47' 52''
S / 048° 32' 38'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 662/SIA de 11 de abril de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2012, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.830, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004523/2023-75, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Colorado;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0178;
III - município (UF): Diamantino (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 57' 05''
S / 057° 06' 20'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.164/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.834, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes confere o art. 8º da Portaria nº 4.919, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 137 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.015274/2023-
32, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2019-06-60FK-02-02, emitido em 23 de março de 2023, em favor da sociedade empresária
AVIAÇÃO AGRÍCOLA AIR - GROUND SERVICES EIRELI, CNPJ - 26.271.026/0001-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS
PORTARIA Nº 10.796, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.047403/2021-90, resolve:
Art.
1º Revogar,
a
pedido, a
autorização
para
funcionar e
a
autorização para operar no Brasil da empresa aérea estrangeira SOUTHERN AIR
INC., CNPJ nº 41.500.921/0001-09, empresa dos Estados Unidos da América.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Decisão nº 258, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de janeiro de 2021, Seção 1, página 28; e
II - a Decisão nº 350, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de junho de 2021, Seção 1, página 39.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA

                            

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