DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 41000 - Ministério das Comunicações
UNIDADE: 41260 - Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRAS
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2205
Conecta Brasil
90.000.000
Projetos
2205 15UI
Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados
para Inclusão Digital
24 722
90.000.000
2205 15UI 0001
Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados
para Inclusão Digital - Nacional
24 722
90.000.000
F
4-INV
2
90
0
1000
90.000.000
TOTAL - FISCAL
90.000.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
90.000.000
ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos- Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
345.183.407
Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
345.183.407
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência -
Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive
doações e convênios
99 999
345.183.407
F
9 - R ES
0
99
0
1051
345.183.407
2209
Brasil, Nosso Propósito
5.000.000
At i v i d a d e s
2209 20U4
Governança do Patrimônio Imobiliário da União
04 127
5.000.000
2209 20U4 0001
Governança do Patrimônio Imobiliário da União - Nacional
04 127
5.000.000
F
4-INV
2
90
0
1051
5.000.000
TOTAL - FISCAL
350.183.407
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
350.183.407
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.756, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição
outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139,
e considerando o que consta do processo nº 00058.041900/2022-65, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 042/SBNF/2023 à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operador do Aeroporto Ministro Victor Konder -
Navegantes/SC (código CIAD: SC0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por
meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 07: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 25: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7; e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.
IV - Restrições operacionais:
a) Proibida operação simultânea de aeronave na pista de táxi do pátio de
estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves de
código de referência 3 ou 4 na pista 07/25 em Condições Meteorológicas por Instrumento
(IMC), conforme Portaria nº 1.597/SIA, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de maio de 2017, Seção 1, página 65; e
b) Proibida operação simultânea de push-back de aeronaves estacionadas no pátio
de estacionamento de aeronaves com as operações de pouso e decolagem de aeronaves com
código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 07/25 em Condições
Meteorológicas por Instrumento (IMC).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.620/SIA, de 23 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.833, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 107, Emenda 07, e considerando o que consta do Processo nº 00058.038928/2022-
15, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador
Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre, CNPJ nº 27.059.460/0001-41, responsável pela
operação do Aeródromo Salgado Filho (SBPA), em Porto Alegre/RS (código CIAD: RS0001), nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 07, e da Instrução
Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-3
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.615/SIA, de 23 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 7 de abril de 2022, Seção 1, página 70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.760, DE 16 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002174/2023-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Mata Linda ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0870;
III - município (UF): Querência (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 49' 14'' S /
052° 45' 17'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.769, DE 17 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002724/2023-38, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Quatrilho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0911;
III - município (UF): Sorriso (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 21' 25'' S /
055° 40' 01'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.771, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.051027/2022-20, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São Félix;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0029;
III - município (UF): Machadinho d'Oeste (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°17'34" S /
061°48'24" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de junho de 2023.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1507/SIA de 12 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de junho de 2013, Seção 1 Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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