DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 10.836, DE 25 DE MARÇO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.024486/2022-31, resolve:
Art. 1º Torna pública a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 25 de março de 2023, em favor da ESCOLA DE
AVIAÇÃO CIVIL DO ABC LTDA., CNPJ 02.558.509/0001-80, situado na Rua Gonçalo
Fernandes, 346, Jardim Bela Vista, Santo André/SP - CEP 09041-410.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 106-2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.004644/2023-30
2. Interessado: Bruno Schimitt Morassutti
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Ouvidoria - OUV
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 11/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada da ANTAQ conheceu e deu provimento ao Recurso em 2ª Instância relativo ao
Pedido de Informação ao Cidadão nº 65/2023/ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 11/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2023; e
5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 107-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014944/2022-71
2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de
Café do Brasil - Cecafé; Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra Serviços de
Navegação Ltda.; DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de
mérito acerca de denúncia com pedido de medida cautelar sobre a alegação de cobranças
indevidas relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestadia (détention) de
contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o cancelamento da cobrança e a devolução dos valores pagos
relativos à fatura 2011626623, relativa aos bookings 89512453 e 89186357, emitida pela
primeira e segunda denunciadas (Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft.; Hapaglloyd Brasil; Libra
Serviços de Navegação Ltda);
5.2. arquivar a denúncia contra a DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Lt d a . ,
considerando a resolução amigável da controvérsia pelas partes, informada por meio do
documento SEI nº 1778252; e
5.3. arquivar o presente processo.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 108-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003423/2023-70
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização especial, com fulcro no que estabelece o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de
2001, e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022,
formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., para movimentação e
armazenagem de granéis líquidos, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu
terminal de uso privado, localizado no município de Santarém/Pará,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização especial, formulado pela empresa
Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22,
com sede na Rua Senador José Henrique, nº 224, 23º Andar, Ilha do Leite, Recife/PE, titular do
TUP localizado na Avenida Maicá, nº 75, bairro de Santana, no município de Santarém/Pará,
para operar na movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos na instalação portuária,
durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com vigência a partir de 13/04/2023, com fulcro
no artigo 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no artigo 31, incisos I e IV, todos da Res o l u ç ã o - A N T AQ
nº 71, de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa Requerente
do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao
órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 109-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006985/2021-11
2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
objetivando a revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado
de Pelotas/RS,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Portos RS - Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul S.A. para revisão tarifária com padronização da estrutura
tarifária do Porto Organizado de Pelotas/RS, a qual será efetuada após a ausência de
manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis
após a comunicação desta decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício-
MINUTA SRG (SEI nº 1866640) e do Ofício-MINUTA SRG (SEI nº 1866644), e que publique,
após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de
Deliberação-DG (SEI nº 1818374); e
5.3. cientificar a Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do
Sul S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 110-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018467/2022-13
2. Interessado: Companhia Docas de Santana - CDSA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
formulado pela Companhia Docas de Santana - CDSA objetivando a revisão tarifária com
padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de Santana/AP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar e aprovar o pedido da Companhia Docas de Santana - CDSA
para revisão tarifária com padronização da estrutura tarifária do Porto Organizado de
Santana/AP, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder
Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta
decisão;
5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao
Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício-
MINUTA GRP (SEI nº 1854303) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1854302), e que publique,
após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de
Deliberação-DG (SEI nº 1838273); e
5.3. cientificar a Companhia Docas de Santana - CDSA acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 112-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021180/2022-71
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Ministério da Saúde
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da celebração de
Acordo de Cooperação Técnica entre ANTAQ e Ministério da Saúde para realização de
perícia oficial em saúde na Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor do Ministério da Saúde no Distrito Federal (SIASS MS-DF),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica junto
ao Ministério da Saúde para realização de perícia oficial em saúde na Unidade do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde no Distrito
Federal, nos termos do plano de trabalho apresentado pela Superintendência de
Administração e Finanças (SEI nºs 1873428 e 1866619).
6. Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 113-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000926/2023-93
2. Interessado: Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização especial e emergencial, com fulcro no art. 49 da Lei 10.233, de 5 de junho
de 2001, e no art. 31 da Resolução-Antaq nº 71, de 30 de março de 2022, formulado pela
empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial (SEI nº 1821276), para
movimentação e armazenagem de contêineres, durante o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, em seu terminal de uso privado denominado "Terminal Marítimo Ponta do UBU",
localizado no município de Anchieta/ES e autorizado pelo Contrato de Adesão (adaptação)
nº 34/2014-ANTAQ, celebrado em 10 de agosto de 2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação
judicial para movimentação e armazenagem de contêineres para tubos e estruturas
submarinas em seu TUP "Terminal Marítimo Ponta do UBU", limitada ao prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, a partir de março de 2023;
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