DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SERVIÇOS LTDA, a iniciar a obra/serviço de OBRA DE CONCLUSÃO DA 
CONSTRUÇÃO DE UMA EEMI COM 12 (DOZE) SALAS ALMIRANTE 
TAMANDARÉ EM FORTALEZA, conforme projeto básico e especifica-
ções técnicas. Prazo de execução: 360 ( Trezentos e sessenta ) dias corridos, 
conforme cláusula contratual. Valor global da obra R$ 5.594.304,42 ( Cinco 
milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quatro reais quarenta e 
dois centavos ) . Fortaleza, 20 de agosto de 2018 . ROGERS VASCONCELOS 
MENDES – Secretário da Educação, Engº SILVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - Superintendente do DAE, Eng.º JUSTINIANO JOSÉ CAMURÇA 
FILHO – Diretor de Engenheiro do DAE, RECEBIDO EM : 03.09.2018. 
POMPEU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº35/2016 - PROCESSO Nº4815002/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o Município de QUIXERAMOBIM/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, CLÉBIO 
PAVONE FERREIRA DA SILVA portador do RG Nº2001020034279 – 
SSP/CEe CPF/MF Nº379.749.633-87, resolvem firmar o presente Aditivo ao 
Termo de Cessão de Uso de nº 35/2016, publicado no D.O.E. de 05.09.2016, 
de acordo com justificativa exarada no processo nº 4815002/2018, em confor-
midade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão de 
Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor por 
parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de 
alunos do Ensino Médio, do Município de QUIXERAMOBIM/CE. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 14 de julho de 
2018 até 13 de julho de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
28 de junho de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação - CEDENTE , CLÉBIO PAVONE FERREIRA DA SILVA - 
Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Maria Dalva 
Gomes de Almeida Carneiro 2. Gerusa Valetin de Sena. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº20/2018 - PROCESSO Nº17325833-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2291/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa RV PORTELA AGUIAR FILHO, no valor 
de R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais), referente aos serviços de 
Internet em favor da EEEP MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR 
GERVAISEAU. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da 
Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018. Rogers 
Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº288/2017 - PROCESSO Nº3149963/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, 
RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, 
e a EMPRESA CAD CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, estabelecida na 
Rua Nunes Valente,2794 A, Dionisio Torres, Fortaleza – CE, CEP. 600125-
071, inscrita no CNPJ sob o nº 06.925.267/0001-76, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ARMANDO CORREA 
PINTO DAUER, brasileiro, casado, engenheiro civil, com RG nº 6.688-D 
CREA/CE e CPF n.º 202.712.806-44, residente e domiciliado na Rua Silva 
Paulet, 1160, Apto. 500, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP. 60120-020, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
– DAE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Térreo, Fortaleza/CE, CNPJ 
sob o nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu Superintendente 
Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 167865053-68, RG nº 2004002152847 SSP-CE, residente e domiciliado 
nesta Capital, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO 
nº288/2017, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem 
nos termos do art. 78, XIV e XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em confor-
midade com as justificativas constante no processo nº 3149963/2018, e ainda 
mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO 
OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato 
nº288/2017, que trata da contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNI-
CÍPIO DE CROATÁ – CE, conforme ANEXO B – PLANILHA DE QUAN-
TITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço 
Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento 
da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, 
incisos XIV e XVI, c/c 79, II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância 
de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, 
conforme consta no processo nº 3149963/2018. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por 
encerrado o contrato nº288/2017, de que trata a Cláusula Primeira, a partir 
da data da sua assinatura. Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - CONTRATANTE , ARMANDO CORREA 
PINTO DAUER - CONTRATADO SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR 
- INTEVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa 
2. Gleisiane S. Ferreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº0853589/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM RICARDO DE SOUSA NEVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA LAYDIANE 
ROCHA, matrícula nº 98200174613616, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/02/2018, página 51, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 0853589/2018. Marco, 01 de fevereiro 
de 2018. CREDE 3 - ACARAÚ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº1464918/2018
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/15ª COORDENA-
DORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª 
CREDE – TAUA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Maria 
Erenice dos Santos Barros, e do outro lado, FABIO JUNIOR BEZERRA DE 
ARAÚJO, matrícula nº 98200174364217, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/02/2018, página 85, tudo com respaldo legal no art. 
7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) 
Coordenador(a) da 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA EDUCAÇÃO – 15ª CREDE – TAUÁ/CEARÁ, exarada no 
processo nº 1464918/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2057291/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª COORDE-
NADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª 
CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular Sr(a) Daniel 
Carlos da Costa, e do outro lado, SILVA MARIA SOUSA TRAJANO, 
matrícula nº 98200173769310, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 14/03/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 01/03/2018, página 50, tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea 
“a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada 
no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) Coordena-
dor(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, exarada no processo nº 
2057291/2018. Sobral, 14 de março de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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