DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA GALVÃO & POCAY LTDA / 56.690.571/0001-50
25351.130450/2023-71 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0213070235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.11690-5, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
T M PEREIRA DA SILVA / 09.114.115/0001-81
25351.130475/2023-75 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0213101238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.19723-1, contrariando o disposto na RDC nº
222/2006 e Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
DROGARIA PONTAL EXPRESS LTDA / 47.892.728/0001-39
25351.124109/2023-87 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0202656233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.048, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Physical Care Produtos Médicos Ltda ME / 08.097.238/0001-99
25351.173612/2014-12 / 8103914
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4789093221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade
para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da
autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade
requerida.
--------------------------------------
F DAS CHAGAS DE S AMARANTE LTDA / 08.176.282/0001-94
25351.090179/2015-14 / 7364624
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789654220
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
GERSON JUNIOR COLEVATE-ME / 04.749.603/0001-41
25351.476928/2013-35 / 0985814
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789825229
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
CARINA NICOLETTI RAMOS PASTORELLI DE BARROS / 30.915.740/0001-19
25351.098971/2019-41 / 7637975
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789779221
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA BOA PRIMAVERA LTDA - ME / 17.460.105/0001-26
25351.672016/2014-73 / 7327383
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4789854222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DE 28 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1) Em apreciação de recurso voluntario:
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS
E M P R ES A
UF
.
1
46222.000956/2019-16
201.323.524 - TRet nº 202.289.800
Plasmetal Indústria e Comércio Ltda.
PA
.
2
46213.022718/2017-17
201.066.149
TNS Transportes & Logistica Ltda
PE
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46222.000947/2019-25
216642221
Plasmetal Indústria e Comércio Ltda.
PA
.
2
46222.000948/2019-70
216642191
Plasmetal Indústria e Comércio Ltda.
PA
.
3
46222.000949/2019-14
216642205
Plasmetal Indústria e Comércio Ltda.
PA
.
4
46222.000951/2019-93
216642213
Plasmetal Indústria e Comércio Ltda.
PA
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 258, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.003005/2023-67, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa ICONDUTOR EAD CURSOS E SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO LTDA.,
CNPJ nº 48.975.316/0001-25, situada na SCN, Quadra 4, Bloco B, nº 100, Sala 702 Parte
1202, Bairro Asa Norte, CEP: 70.714-020, Brasília - DF, e os seguintes cursos realizados na
modalidade de ensino à distância (EAD):
I - Curso de Atualização para Renovação da CNH; e
II - Curso de Reciclagem para condutores Infratores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
PORTARIA Nº 234, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria
nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro do Transportes;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.039394/2022-88,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado do Mato Grosso
do Sul, para o exercício de 2023, 1ª Alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe
cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída
pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo
administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo XXII da Portaria nº 1.604, de 8 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página
151.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE ESSE
ANEXO
.
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul
Processo nº 50000.0 39394/2022-88
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2023
Relação do Empreendimento
.
Programa de Pavimentação Asfáltica de Rodovias
Proposta
Original
Programa de
Trabalho 2023
Proposta da 1ª
Alteração para
2023
.
Investimento
Valor R$
Valor R$
.
MS-166 - Entr. MS-460 - Entr. BR-267 - Município
de Maracaju
3.349.343,00
18.946.395,54
.
Total do Programa
3.349.343,00
18.946.395,54
Cronograma Físico-Financeiro
(Em 1 R$)
.
Programa de Pavimentação Asfáltica de Rodovias
.
Discriminação
Trimestre
Total Programa
.
1º
2º
3º
4º
.
MS-166
-
Entr.
MS-460 - Entr. BR-
267 - Município
de Maracaju
9.000.000,00
5.000.000,00
4.946.395,54
0,00
18.946.395,54
.
Total
do
Programa
9.000.000,00
5.000.000,00
4.946.395,54
0,00
18.946.395,54
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 29, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XXI da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.992, de 13
de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº
50500.290879/2022-22, decide:
Art. 1º Publicar, nos termos do art. 6º, I, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de
setembro de 2022, e do art. 25, § 3º, II, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, o
Aviso de Requerimento para fins de tornar público o conhecimento da ANTT acerca do
requerimento, pela empresa Ferroguarani Empreendimentos Logísticos Ltda, visando à
obtenção de outorga por autorização ferroviária.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL TRINKS
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