DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 272/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção
de Saúde (TIS) nº 022.000.54025, da JRS1/HNBE, homologado pela JSD/4ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 03OUT2022, o SD-FN 15.1717.10 LUCAS HENRIQUE DA
CUNHA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do
art. 12 da Lei nº 13.954/2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
03OUT2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 268/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.2736, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 17JAN2023, o SD-FN 18.0551.41 ERVERSON PISMO
RODRIGUES, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do §
1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
1 7 JA N 2 0 2 3 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 275/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2); de
acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea f do inciso
3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o
contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar
abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 97.1352.67 ROBERT DA COSTA MACHADO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 276/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atenderem o previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0536.64 DJALMA ALVARENGA DOS SANTOS NETO
01FEV2023
SD-FN 14.1462.31 YGOR DEOVÁ DE SOUZA D'AVILA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0456.88 THALLYS MAURO CAETANO DE CERQUEIRA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0555.78 NICOLAS MATEUS DA COSTA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0601.30 LUCAS DA SILVA CARDOSO
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0626.47 PAULO HENRIQUE RATIER DA SILVA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2023
SD-FN 16.0551.28 YAGO CAMPOS TELLINI FRANÇA
05FEV2023
SD-FN 18.0569.62 IGOR MUNIZ DA SILVA
SD-FN 18.0566.87 HUDGER MATHEUS CORRÊA DE ALMEIDA
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
05FEV2023
SD-FN 17.0422.67 THALITON BRENO CORRÊA DA SILVA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
05FEV2023
SD-FN 18.0565.98 FERNANDO MARTINS DE JESUS
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
18JUN2022
SD-FN 17.0390.53 GUILHERME LUCAS HONORATO FERNANDES
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0428.91 HIGOR MACIEL FERREIRA
BATALHÃO NAVAL
05FEV2023
SD-FN 18.0564.23 LEONARDO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
SD-FN 18.0567.33 DIEGO PEREIRA PORTELA
SD-FN 18.0571.01 GUSTAVO MUNIZ SACRAMENTO
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0463.91 PEDRO GABRIEL SOUZA DA COSTA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
05FEV2023
SD-FN 18.0307.18 JOÃO VITOR FARIAS DA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0427.43 GIAN LUCAS NUNES SILVA MEDEIROS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 277/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 24JAN2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
COLÉGIO NAVAL
SD-FN 19.1216.79 LUÍS MATEUS NASCIMENTO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 281/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08MAR2023, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 19.1246.35 MAXWELL JORGE VIANA DOS SANTOS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 198/CPESFN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I
do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e art. 22 da Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:

                            

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