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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032700013 13 Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 272/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.54025, da JRS1/HNBE, homologado pela JSD/4ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 03OUT2022, o SD-FN 15.1717.10 LUCAS HENRIQUE DA CUNHA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 03OUT2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 268/CPESFN, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.2736, da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 17JAN2023, o SD-FN 18.0551.41 ERVERSON PISMO RODRIGUES, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 1 7 JA N 2 0 2 3 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 275/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2); de acordo com a alínea b do inciso 3.20.3 e por não atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 97.1352.67 ROBERT DA COSTA MACHADO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 276/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0536.64 DJALMA ALVARENGA DOS SANTOS NETO 01FEV2023 SD-FN 14.1462.31 YGOR DEOVÁ DE SOUZA D'AVILA BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0456.88 THALLYS MAURO CAETANO DE CERQUEIRA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0555.78 NICOLAS MATEUS DA COSTA BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0601.30 LUCAS DA SILVA CARDOSO COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0626.47 PAULO HENRIQUE RATIER DA SILVA Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2023 SD-FN 16.0551.28 YAGO CAMPOS TELLINI FRANÇA 05FEV2023 SD-FN 18.0569.62 IGOR MUNIZ DA SILVA SD-FN 18.0566.87 HUDGER MATHEUS CORRÊA DE ALMEIDA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 05FEV2023 SD-FN 17.0422.67 THALITON BRENO CORRÊA DA SILVA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 05FEV2023 SD-FN 18.0565.98 FERNANDO MARTINS DE JESUS BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 18JUN2022 SD-FN 17.0390.53 GUILHERME LUCAS HONORATO FERNANDES BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0428.91 HIGOR MACIEL FERREIRA BATALHÃO NAVAL 05FEV2023 SD-FN 18.0564.23 LEONARDO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA SD-FN 18.0567.33 DIEGO PEREIRA PORTELA SD-FN 18.0571.01 GUSTAVO MUNIZ SACRAMENTO CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0463.91 PEDRO GABRIEL SOUZA DA COSTA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 05FEV2023 SD-FN 18.0307.18 JOÃO VITOR FARIAS DA SILVA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0427.43 GIAN LUCAS NUNES SILVA MEDEIROS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 277/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I, § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 24JAN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo mencionado: COLÉGIO NAVAL SD-FN 19.1216.79 LUÍS MATEUS NASCIMENTO DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 281/CPESFN, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 08MAR2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o militar abaixo mencionado: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 19.1246.35 MAXWELL JORGE VIANA DOS SANTOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 198/CPESFN, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:Fechar