DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032700039
39
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.132, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 52315.100218/2023-18, resolve:
Art.1º Efetivar o exercício da servidora SARA DE SOUSA COUTINHO, Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1373587, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
exclusivamente em Brasília/DF.
Art.2º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.151, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 19687.102017/2023-51,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOÃO FRANCISCO ARAUJO MARIA, matrícula SIAPE nº
1237334, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços, em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 2.161, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008, e demais informações que constam do Processo nº 14021.123859/2023-57,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor IVAN TUYOSHI MORI KAKIMOTO, matrícula SIAPE nº
1212282, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 680, DE 14 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SPU/MGI Nº
712, de 23 de janeiro de 2023, do Secretário Adjunto de Gestão do Patrimônio da União,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União nº 17, de 24/01/2023, com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de
11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº
03100.001067/2004-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência do servidor MARCELO APARECIDO MORENO, no
uso do imóvel funcional situado na SQN 112, Bloco B, Apartamento 203 - Brasíli a / D F,
nomeado para exercer a função de Coordenador-Geral de Gestão Estratégica da Diretoria-
Executiva da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.13, pela Portaria 816 de 2 de março
de 2023, publicada no DOU em 10/03/2023, Seção 2, página 45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO E
DA
INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso
da
competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 19975.100451/2023-51, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Onézia Cruz Cavalcante,
matrícula SIAPE nº 3306841, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de
Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com exercício
na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima - DIGEP/RR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos) no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 1.449, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
19975.134653/2022-16, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Renan Taira, matrícula SIAPE
nº 3312370, ocupante do emprego de Engenheiro, oriundo do ex-Território Federal de
Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Gerência Regional
de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Estado
de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Gerência Regional de Administração do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos no Estado de Rondônia, assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.468, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.129303/2022-38, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Magnus Lawrence Hart,
matrícula SIAPE nº 3292028, ocupante do emprego de Técnico Bancário - NI, oriundo do
ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.682, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
13622.100252/2023-67, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício das empregadas, relacionadas no anexo, oriundas do
ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para comporem força de
trabalho na Superintendência Regional do Trabalho em Roraima do Ministério do Trabalho
e Emprego, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho em Roraima do
Ministério do Trabalho e Emprego assegurar que as empregadas não exercerão atividades
incompatíveis com as atribuições dos seus empregos, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas não
se apresentarem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º As empregadas deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
. E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
E M P R EG O
. IVONEI TEIXEIRA BARROS
3293860
Auxiliar Operacional Serviços Diversos
. JOZINEIDE RODRIGUES LOPES
3292027
Auxiliar Operacional Serviços Diversos
. OLIVIA PAIVA DE MOURA REOLON
3294416
Agente Administrativo
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SEGRT/MGI Nº 2.017, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e considerando o que
consta do processo nº 14021.117504/2023-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor público JUSCELINO VIEIRA, matrícula
SIAPE nº 3071305, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, oriundo do ex-Território
Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para exercer o cargo de Secretário
de Planejamento e Orçamento - DAS - 01, no Gabinete da Presidência da Assembleia
Legislativa do Estado de Rondônia, por prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cessionário.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Fechar