DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2330265/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO ALBUQUERQUE DE SOUZA FILHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MICKA-
ELLE BRAGA DA SILVA, matrícula nº 98200173225310, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/03/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 
86 e 87, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 2330265/2018. Iguatu, 20 de março de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2330362/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ANTONIO ALBUQUERQUE DE SOUZA FILHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MICKAELLE 
BRAGA DA SILVA, matrícula nº 98200173225914, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/03/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 86 e 87, Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2330362/2018. 
Iguatu, 20 de março de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2859800/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SUPERIN-
TENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3 – 
FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, Sr(a) Vitória Maria 
Cunha, e do outro lado, SAMARA CHRISTINNE PEREIRA CAETANO 
ROCHA, matrícula nº 98200173378516, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/03/2018, página 95, tudo com respaldo legal no art. 
7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho de 2000, 
publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa do(a) 
Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS 
DE FORTALEZA - SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ, exarada no processo 
nº 2859800/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de 
setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3523210/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JEFF CARLOS CARVALHO 
RIBEIRO, matrícula nº 98200173081912, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/04/2018, página 81, tudo com respaldo legal no art. 
6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3523210/2018. Fortaleza, 11 de maio 
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3785541/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLEICILENE LOPES DA SILVA, 
matrícula nº 98200173081513, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 14/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/04/2018, página 81, Avaliação do Núcleo Gestor da unidade 
escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área 
ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 3785541/2018. Fortaleza, 14 de maio 
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4004276/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ARRUDA 
DA SILVA, matrícula nº 98200173354315, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2018, página 66, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4004276/2018. 
SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4152771/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO 
BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) FELIPE ADAN SANTOS DA SILVA, matrícula nº 
98200171914410, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 23/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 05/06/2018, páginas 49 e 50, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4152771/2018. Fortaleza, 23 de abril de 
2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4290031/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PEDRO JORGE MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRACIELLA FERREIRA DA SILVA, 
matrícula nº 98200174181511, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 30/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 09/02/2018, páginas 49 e 50, Término do prazo contratual, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4290031/2018. 
Catarina, 30 de maio de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4358787/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DOUTOR JOÃO RIBEIRO RAMOS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA CRIS-
TIANE DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 98200173434114, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/05/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 69 e 70, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4358787/2018. Sobral, 30 de 
maio de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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