DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.005324/2013-73 (204)
CNPJ detentor do CIAEP: 48.031.918/0019-53 - FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO
Nome da Instituição: CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA
Endereço da
Instituição: Avenida
Professor Mário
Rubens Guimarães
Montenegro, s/n, UNESP Campus de Botucatu, CEP 18.618-687, Botucatu/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0162.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 11/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50, de 13 de maio de 2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.009388/2018-62 (571)
CNPJ: 47.987.136/0001-09 - MATRIZ
Razão Social: CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA
Nome da Instituição: UNI-FACEF
Endereço da Instituição: Avenida Doutor Ismael Alonso Y. Alonso, nº 2400, São
José, CEP 14.403-430, Franca/SP
EXTRATO DE PARECER Nº 13, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.003282/2014-17 (357)
CNPJ detentor do CIAEP: 22.675.359/0001-00 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
Nome da Instituição: UNIMONTES
Endereço da Instituição: Avenida Rui Braga, Biotério, Vila Mauricéia, CEP
39.401-089, Montes Claros/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0308.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
13/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de
2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou advertência.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53900.053411/2015
Associação de Moradores Águas Cantantes de
Ivaté - Amaci
R A D CO M
Ivaté
PR
Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40, XVII e XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4830 
de
23/03/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53900.071494/2015
Associação Comunitária de Comunicação e
Cultura de Vargem Grande Paulista
R A D CO M
Vargem 
Grande
Paulista
SP
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4831 
de
23/03/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53900.008286/2015
Associação Cidade de Santos
R A D CO M
Santos
SP
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4835 
de
23/03/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 53900.060755/2015
Associação
Comunitária Bonjardinense
de
Radiodifusão
R A D CO M
Bom Jardim
de
Minas
MG
Multa 
e
Advertência
534,32
Art. 40, XVII e XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4838 
de
23/03/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53569.000885/2017
Prefeitura Municipal de Oriximiná
RTV
Oriximiná
PA
Multa
1.335,81
Art. 27 e 31 do Decreto nº 5.371/2005.
Portaria 
DEIRF 
n°
4852 
de
23/03/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria contida na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria referenciada
na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53548.001971/2016
Ibiapina Radiodifusão Ltda. - Me
FM
Inocência
MS
Portaria DEIRF n° 1540 de 20/04/2020 (DOU de 24/04/2020)
Portaria DEIRF n° 6739 de 23/03/2023
TAWFIC AWWAD JUNIOR
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da Instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0510.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 12/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 8.592, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.005803/2023-24, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
3548/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A
(CNPJ nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão,
mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), digital, em caráter primário, no município
de Peruíbe, estado da São Paulo, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Rede Família de Comunicação Ltda (CNPJ nº
48.393.755/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Limeira, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 8.743, DE 22 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53115.006452/2023-79, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3873/2023/SEI-
MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Vila Flores (C.N.P.J. Nº
91.566.869/0001-53), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, no município de Vila Flores, estado do Rio Grande do Sul, utilizando o canal 11
(onze), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a RBS Participações S.A (C.N.P.J. Nº 68.737.857/0001-22), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 8.745, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.006653/2023-76, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
3943/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Prefeitura Municipal de Timbiras
(C.N.P.J. Nº 06.424.618/0001-65), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, no município de Timbiras, estado do Maranhão, utilizando o canal 11
(onze), analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Televisão Mirante Ltda (C.N.P.J. Nº 07.306.616/0001-34), concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Luís, estado do
Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 8.752, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.006980/2023-28, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4171/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A
(C.N.P.J. Nº 45.039.237/0001-14), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter primário, no município de Ubatuba, estado de São Paulo, utilizando o canal 29
(vinte e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Televisão Brasil Ltda (C.N.P.J. Nº 03.944.185/0001-80), concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São José dos Campos,
estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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