DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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27
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.6.1.3.1. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, publicou em fevereiro de 2020 o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, assinado pelo Postalis, PREVIC
e Correios. O referido termo prevê o desenvolvimento de uma estratégia previdenciária para o tratamento do desequilíbrio técnico do plano, cujo cronograma estabelece 24 meses para
a execução.
Em dezembro de 2021 foi aprovado pelos órgãos colegiados dos Correios o encaminhamento das propostas de plano de equacionamento e de alteração regulamentar do PBD
ao Ministério das Comunicações - MCOM (órgão supervisor) para submissão à análise e aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/ME.
Após a avaliação dos documentos, a SEST solicitou informações complementares as quais foram disponibilizadas à Secretaria em fevereiro de 2023.
10.6.2. Análise de riscos
Os planos de benefícios definidos expõem tipicamente a Empresa a riscos atuariais tais como: risco de investimento, risco de taxa de juros, risco de longevidade e de rotatividade.
Os riscos relacionados ao benefício definido dos planos previdenciários decorrentes dos benefícios a serem pagos aos membros (aposentados) e dependentes dos membros do plano (viúva(o)
e órfãos beneficiários) são compartilhados entre a Empresa, participantes ativos e assistidos, na ordem de 50% para a Empresa, de acordo com a Lei Complementar n° 108/2001 e Resolução
nº 30/2018 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
10.6.3. Número de participantes abrangidos pelos planos de benefícios patrocinados pelos Correios
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
P A R T I C I P A N T ES
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
At i v o s
78.188
79.764
42.147
43.017
72.502
76.042
Assistidos
7.488
7.663
37.473
36.907
25.190
26.203
Dependentes
-
-
-
-
117.089
128.132
T OT A L
85.676
87.427
79.620
79.924
214.781
230.377
10.6.4. Valor justo dos ativos dos planos
Os ativos dos planos representam os montantes de recursos (principal e rentabilidade de juros, dividendos e outras receitas) mantidos pela entidade ou fundo de pensão para
fazer frente às obrigações atuariais de cada plano de benefício patrocinado pelos Correios. Esses recursos são mensurados a valor justo, ou seja, considerando o que efetivamente seria
recebido pela venda de um ativo ou o que seria pago pela transferência de um passivo em transações não forçadas entre participantes do mercado na data da mensuração.
O demonstrativo a seguir evidencia a distribuição dos ativos justos, por categoria:
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
CATEGORIA DE ATIVOS (VALOR JUSTO)
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
Títulos públicos
857.156
759.860
967.721
782.702
136.740
-
Créditos privados e depósitos
13.297
11.598
20.018
31.532
-
-
Ações
8.067
2.496
48.799
177.057
-
-
Fundos de investimentos
140.919
112.101
1.376.022
1.372.936
-
-
Empréstimos e financiamentos
66.630
57.029
237.256
222.492
-
-
Investimentos mobiliários
5.404
-
345.329
263.466
-
-
Depósito judicial
9
-
11.433
31.450
-
-
Precatórios
-
-
51.116
-
-
-
Outros
33.770
27.023
134.773
199.701
13.071
-
T OT A L
1.125.252
970.107
3.192.467
3.081.336
149.811
-
10.6.5. Avaliação atuarial
Os cálculos atuariais e levantamentos realizados pela consultoria contratada para realizar a avaliação atuarial dos planos de benefícios pós-emprego patrocinados pelos Correios,
em consonância com o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, respaldam as contabilizações patrimoniais e de resultado realizadas pela Empresa.
O valor presente da obrigação de benefício definido bem como o custo do serviço corrente e passado, foram mensurados pelo método da unidade de crédito projetada, considerando
premissas demográficas e financeiras mutuamente compatíveis.
10.6.5.1. Principais premissas
Para a avaliação atuarial de 31/12/2022 e 31/12/2021 foram estabelecidas as premissas atuariais descritas a seguir:
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
PRINCIPAIS PREMISSAS
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
31/12/2021
31/12/2022
i) Financeiras
Taxa de juros nominal no início do exercício (para cálculo
de ganhos e perdas)
8,77%
9,07%
8,78%
9,10%
Taxa de juros real de desconto atuarial anual
5,87%
5,58%
5,85%
5,59%
5,85%
Projeção de aumento médio dos salários
6,40%
5,70%
N/A
N/A
N/A
Projeção de aumento médio dos benefícios
3,70%
3,02%
3,70%
3,02%
N/A
Projeção de aumento médio de mensalidades
N/A
N/A
N/A
N/A
1,14%
Taxa de permanência (take-up)
N/A
N/A
N/A
N/A
91,36%
Taxa média de inflação anual
3,70%
3,02%
3,70%
3,02%
3,70%
Expectativa de retorno dos ativos do plano no início do
exercício (para cálculo de ganhos e perdas)
8,77%
9,07%
8,78%
9,10%
8,78%
Taxa de juros nominal no final do exercício
9,79%
8,77%
9,77%
8,78%
9,77%
Expectativa de retorno dos ativos do plano no final do
exercício
9,79%
8,77%
9,77%
8,78%
9,77%
Taxa dos crescimentos reais do Plano de Saúde (HCCTR)
N/A
N/A
N/A
N/A
1,14%
Aging Factor (envelhecimento)
N/A
N/A
N/A
N/A
2,23%
II) Demográficas
Taxa de rotatividade
3,23% até aposentadoria
e 0,00% após
3,23% até
aposentadoria e 0,00%
após
2,88% até aposentadoria
e 0,00% após
2,52% até
aposentadoria e 0,00%
após
3,23% até aposentadoria e
0,00% após
Tábua de mortalidade/sobrevivência de ativos
RP-2000 (M&F) (A1%)
RP-2000 (D8%)
AT-2000 Basic (M&F)
(D12%)
BR-EmSsb-v.2015 M&F
(A4%)
RP-2000 (M&F) (A1%)
Tábua de mortalidade/sobrevivência de aposentados
RP-2000 (M&F) (A1%)
RP-2000 (D8%)
AT-2000 Basic (M&F)
(D12%)
BR-EmSsb-v.2015 M&F
(A4%)
RP-2000 (M&F) (A1%)
Tábua de mortalidade/sobrevivência de inválidos
Winklevoss (A39%)
RP 2000 DISABLED
M&F
Winklevoss (D36%)
Winklevoss (D41%)
Winklevoss (A39%)
Tábua de entrada em invalidez
Light Forte (D60%)
LIGHT FORTE (D68%)
Light Forte (D83%)
Light Forte (D83%)
Light Forte (D60%)
Idade de aposentadoria
Maior tempo entre: (i) elegibilidade à aposentadoria do plano; e (ii) elegibilidade à aposentadoria do INSS aos 65 anos (M) ou
62 anos (F), observadas as regras de transição da EC 103/2019
Composição familiar
Calculada com base nos dados de dependentes informada
10.6.5.1.1. Taxa de juros real de desconto atuarial
A metodologia de cálculo das taxas de desconto de benefícios pós-emprego orientou-se pela normatização disposta nos itens 83 e 84 do Pronunciamento Contábil CPC 33 (R1),
aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, definindo, objetivamente, títulos de alta qualidade como aqueles cujas notas de rating estejam inseridas na escala de grau de investimento
(investiment grade), de acordo com a categorização estabelecida pelas agências de classificação de risco Moody's, Fitch e Standard & Poor's.
Para cada um dos planos de benefícios pós-emprego (PostalPrev e BD), as taxas de juros reais (rendimentos) anuais dos títulos corporativos foram ponderadas pela participação
dos respectivos fluxos de pagamento das obrigações, no mesmo período, em relação ao seu total.
1.6.5.1.1.1. Utilização de títulos corporativos para a composição da taxa de desconto atuarial
A Administração, com o intuito de sedimentar os estudos técnicos elaborados internamente, contratou a Mercer para a emissão de posicionamento independente quanto aos
critérios utilizados pelas áreas técnicas dos Correios para a definição dos instrumentos financeiros que referenciam a construção das taxas de desconto atuariais dos benefícios pós-
emprego.
A opinião apresentada no Parecer concluiu que, ainda que a metodologia utilizada pelos Correios não seja amplamente utilizada no mercado e demais Empresas cumpre todos
os requisitos previstos no CPC 33(R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022, e que, portanto, são passíveis de utilização para a determinação da taxa de juros para fins de mensuração
do compromisso pós-emprego.
Destaca-se que, relativo ao assunto, recentemente o Banco Central do Brasil, mediante Resolução BCB n° 050/2020, admitiu a adoção de critério alternativo àquele adotado no
mercado, porém igualmente aplicável.
A flexibilização promovida pelo Banco Central demonstra que a discussão sobre o tema deve se acentuar não se restringindo às práticas usuais. A diferença entre a obrigação
atuarial apurada mediante a utilização da taxa composta por títulos públicos e títulos corporativos é apresentada a seguir:
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
VALOR PRESENTE DA OBRIGAÇÃO ATUARIAL¹
31/12/2022
TAXA
31/12/2022
TAXA
31/12/2022
TAXA
A - Obrigação apurada com base em títulos públicos
783.198
6,13%
17.007.933
6,13%
1.916.909
6,13%
B - Obrigação apurada com base em títulos corporativos
792.612
5,87%
17.493.673
5,85%
1.966.815²
5,85%
VARIAÇÃO (A-B)
(9.414)
(485.740)
(49.906)
¹ Cálculo efetuado com base no valor presente da obrigação atuarial total (Nota 10.6.5.2).
² Cálculo efetuado com base no valor presente da obrigação atuarial correspondente ao subsídio cruzado.
10.6.5.2. Conciliação do valor presente da obrigação atuarial
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