DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.6.5.8. Perfil de vencimento das obrigações atuariais
POSTALPREV
PBD
CORREIOSSAÚDE II
PERFIL DE VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS
31/12/2022
31/12/2022
31/12/2022
Até 1 ano
50.348
1.210.264
113.587
De 1 ano até 2 anos
48.609
1.157.529
111.751
De 2 anos até 5 anos
134.382
3.153.449
326.191
Acima de 5 anos
559.273
11.972.431
1.415.286
TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES
792.612
17.493.673
1.966.815
10.6.6. Obrigação atuarial dos Correios/Postalis
A obrigação atuarial reconhecida nos Correios está em conformidade com as disposições do CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM nº 110/2022, que estabelece as premissas
a serem utilizadas pela patrocinadora no reconhecimento das obrigações de benefício pós-emprego. Por outro lado, o Postalis ao efetuar o cálculo da sua obrigação atuarial, segue
obrigatoriamente as premissas estabelecidas nos normativos emitidos pela PREVIC. A tabela a seguir apresenta as premissas atuariais do PBD, empregadas no cálculo das provisões
matemáticas na avaliação atuarial de 31/12/2022, pela consultoria contratada pelos Correios e pelo Postalis:
PREMISSA
CO R R E I O S
POSTALIS
Taxa de juros atuarial
5,85%
4,80% ao ano
Tábua de Mortalidade Geral de Válidos
AT-2000 Basic (M&F) (D12%)
AT-2000 M&F
Tábua de Entrada em invalidez
Light Forte (D83%)
Light Média (D75%)
Tábua de Mortalidade de Inválidos
Winklevoss (D36%)
AT-49 M (A25%)
Taxa esperada de inflação de longo prazo
3,70%
3,68% ao ano
Fator de Capacidade (Inflação de Longo Prazo)
98,35%
98,00%
Idade de Aposentadoria
Maior tempo entre: (i) elegibilidade à aposentadoria do
plano; e (ii) elegibilidade à aposentadoria do INSS aos 65
anos (M) ou 62 anos (F), observadas as regras de transição
da EC 103/2019
Entre 24 e 25 meses acima da idade para a 1ª. Elegibilidade
ao benefício pleno
22 meses
Rotatividade Anual (percentual)
2,88% até aposentadoria e 0,00% após
2,88% ao ano até a idade de aposentadoria e nula após essa
idade
Composição Familiar dos Participantes Ativos
Calculada com base nos dados de dependentes informada
Família padrão calculada com base nos dados de dependentes
informada na data base da avaliação atuarial
Composição Familiar dos Participantes Assistidos
Família real informada na base cadastral
Família real informada na base cadastral
Indexador do plano de benefícios
INPC
INPC
O quadro abaixo apresenta de forma geral o efeito dessas diferenças em relação às obrigações líquidas, bem como a parcela da obrigação de responsabilidade dos Correios em
conformidade a cada legislação.
PASSIVO ATUARIAL - CORREIOS (CPC 33) X POSTALIS (PREVIC)
PBD - 2022
A - Correios
(7.150.603)
B - Postalis
(7.508.422)
Diferença (A - B)
357.819
Em um cenário de equacionamento o valor a ser desembolsado pelos Correios será o apurado pelo Instituto, que em 2022 demonstra-se superior em R$ 357.819 quando
comparado ao passivo registrado na Empresa - em conformidade às disposições do CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022.
11. TRIBUTOS
11.1. Tributos a compensar
TRIBUTOS A COMPENSAR
I M U N I DA D E
TRIBUTÁRIA
RETENÇÃO NA FONTE -
BANCO POSTAL
PEDIDOS
DE
R ES T I T U I Ç ÃO
T OT A L
Saldo em 31/12/2020
984.770
251.187
50.085
1.286.042
At u a l i z a ç ã o
24.191
6.053
1.512
31.756
Saldo em 31/12/2021
1.008.961
257.240
51.597
1.317.798
At u a l i z a ç ã o
65.436
16.377
3.369
85.182
Saldo em 31/12/2022
1.074.397
273.617
54.966
1.402.980
Deferido - até 31/12/2022
326.072
-
-
-
Aguardando julgamento - até 31/12/2022
748.325
273.617
54.966
1.402.980
A atualização dos Tributos a compensar deve-se principalmente à correção, pela taxa Selic, refletindo também na receita de juros indicada na nota 22.7.
11.1.1. Imunidade tributária - imposto de renda
Corresponde ao montante dos 13 pedidos de restituição do Imposto de Renda relativo à imunidade tributária atualizados pela Selic até dez/2022.
11.1.1.1. Imunidade tributária recíproca
Por meio do Recurso Extraordinário RE 601.392/2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou e pacificou sua jurisprudência no sentido de que os Correios são imunes a
impostos sobre a renda, o patrimônio e serviços com amparo no art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Destaca-se que as decisões do Pleno são sui generis, uma vez que todas as receitas
auferidas pelos Correios abrigam-se sob o manto da imunidade.
Os Correios, amparados na consolidada jurisprudência do STF, na sistemática de repercussão geral de Recursos Extraordinários e nos pareceres técnicos da assessoria jurídica
contratada, reconhecem no patrimônio direitos relativos a valores pagos indevidamente, em tempos pretéritos, a título de IRPJ, ao tempo em que solicitaram no âmbito administrativo a
restituição desses créditos.
A Receita Federal do Brasil (RFB), em abril de 2019, deferiu o direito aos Correios de realizar a compensação de ofício referente a 3 pedidos de restituição de IRPJ, julgados no
âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cujos acórdãos foram proferidos favoráveis, por unanimidade de votos, sem interposição de recurso pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN).
Ainda restam pendentes de julgamento pelo CARF 10 pedidos de restituição de I R P J.
Nesse contexto, desde o exercício de 2016, a Empresa não realiza a apuração do Imposto de Renda nem a respectiva divulgação da base de cálculo nas demonstrações contábeis.
Na mesma linha, passou-se a realizar o efetivo recolhimento do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo, em observância aos artigos 10 da Lei n° 10.637/2002 e 10.833/2003.
Sob os mesmos fundamentos, consideram-se os créditos relativos à parcela paga indevidamente de PIS e COFINS, recolhidos sob regime não cumulativo, por força do
enquadramento previsto na legislação infraconstitucional, uma vez que esse regime de apuração não se aplica aos entes imunes a impostos, passando o pleito do indébito tributário a ser
objeto de ação judicial, amparados por protesto judicial pendente de julgamento, que equivale a R$ 815.190 em 31/12/2022 atualizado pela Selic.
Frisa-se que quando do desfecho da ação judicial, os valores recuperados em decorrência dos pagamentos indevidos de PIS e COFINS voltarão a ser reconhecidos no patrimônio
ocasionando efeitos positivos.
11.1.2. Retenção na fonte - Banco Postal
Refere-se ao valor dos tributos federais retidos na fonte remanescentes da resilição contratual com o Banco do Brasil S/A, cujo pedido de restituição está aguardando julgamento
pelo CARF.
11.1.3. Pedidos de restituição
Os pedidos de restituição de tributos, que totalizam R$ 54.966, referem-se a processos requeridos e protocolizados junto à RFB, referentes a IR- Imposto de Renda, CSLL-
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e INSS. Estes processos encontram-se pendentes de análise na esfera administrativa, distribuídos entre as Delegacias de Julgamentos (DRJ) e o
C A R F.
11.2. Tributos sobre o lucro
Em 2022, a Empresa apresentou cenário de lucro fiscal, gerando uma despesa corrente no total de R$ 32.893. Já o tributo diferido está representado pela quantia de R$ 114.152
que diz respeito, em sua maior parte, à constituição de ativos e passivos fiscais diferidos detalhados na nota 11.2.2.
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
N OT A
31/12/2022
31/12/2021
R EC L A S S I F I C A D O ¹
Resultado antes dos juros sobre capital próprio
(890.040)
2.499.247
(+/-) Ajustes - Lei nº 12.973/2014
(17.087)
(43.709)
Resultado antes da CSLL
(907.127)
2.455.538
Efeitos da CSLL - alíquota vigente (9%)
81.641
(220.998)
Efeitos sobre as diferenças permanentes
3.573
(1.122)
Efeitos sobre as diferenças temporárias
(132.201)
(35.342)
Adições
(726.830)
(769.082)
Exclusões
594.629
733.740
Efeito total sobre o lucro/prejuízo fiscal
(46.987)
(257.462)
Efeito da compensação de base negativa de CSLL
14.094
77.138
CSLL corrente
(32.893)
(180.324)
CSLL diferida
11.2.2
114.152
(42.454)
Constituição de passivo fiscal de CSLL Lei nº 12.973/2014
(12.844)
(1.573)
Constituição/reversão de ativo fiscal diferido sobre ajustes do RTT
(346)
826
Constituição/reversão de ativo de CSLL sobre base negativa
(14.155)
(77.237)
Constituição do ativo de CSLL sobre movimentação temporária
141.497
35.530
T OT A L
81.259
(222.778)
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