DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator:. Nos termos do Decreto nº
9.057/2017
e
da Portaria
Normativa
MEC
nº
11/2017, voto
favoravelmente
ao
recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG), com sede na Alameda Ezequiel
Dias, nº 275, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202123366 Parecer: CNE/CES 29/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge
Interessada: Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Credenciamento da
Escola de Comunicação, Mídia e Informação de São Paulo da FGV (FGV ECMI SP), a ser
instalada no município de São Paulo, no estado de São Paulo Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Escola de Comunicação, Mídia e Informação de São
Paulo da FGV (FGV ECMI SP), a ser instalada na Avenida 9 de Julho, nº 2.029, Edifício
Fundação Getúlio Vargas, bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Comunicação Digital,
bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202121752 Parecer: CNE/CES 31/2023 Relator: André Guilherme Lemos Jorge
Interessada: SEDUP - Sociedade Educacional da Paraíba Ltda. - João Pessoa/PB Assunto:
Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) que, por meio da Portaria nº 937, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), em 20 de outubro de 2022, autorizou o funcionamento do curso
superior de tecnologia em Defesa Cibernética, pleiteado pela Faculdade de Ensino Superior
da Paraíba (FESP), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, contudo,
determinou a redução de 100 (cem) para 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais Voto do
Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, conheço do recurso
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria nº 937, de 19 de outubro
de 2022, para autorizar o funcionamento do curso superior de tecnologia em Defesa
Cibernética, a ser oferecido pela Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (FESP), com
sede na Rua Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho, nº 68, bairro Aeroclube, no município
de João Pessoa, no estado da Paraíba, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202113350 Parecer: CNE/CES 35/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado
Interessado: Instituto de Ensino Primavera Ltda. - Primavera do Leste/MT Assunto:
Credenciamento da Faculdade Fasipe de Lucas do Rio Verde (FASIPE), a ser instalada no
município de Lucas do Rio Verde, no estado de Mato Grosso Voto do Relator: Voto
favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Fasipe de Lucas do Rio Verde (FASIPE), a
ser instalada na Avenida Goiás, nº 1018S, bairro Alvorada, no município de Lucas do Rio
Verde, no estado de Mato Grosso, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, a partir da oferta dos cursos
superiores de Direito, bacharelado e Fisioterapia, bacharelado, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202113477 Parecer: CNE/CES 36/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado
Interessado: Instituto Pedreirense de Educação e Extensão Eireli - Pedreiras/MA Assunto:
Credenciamento da Faculdade Pedreirense de Educação IPEDE, a ser instalada no
município de Pedreiras, no estado do Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Pedreirense de Educação IPEDE, a ser instalada na Rua
Eurico Ribeiro, nº 531, Centro, no município de Pedreiras, no estado do Maranhão,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, com o número
de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202122830 Parecer: CNE/CES 37/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado
Interessada: Sociedade Educacional São Marcos Ltda. - São Marcos/RS Assunto:
Credenciamento da Faculdade de São Marcos (FACSM), com sede no município de São
Marcos, no estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de São Marcos
(FACSM), com sede na Rua Dr. Aristóteles da Rosa, no 550, Centro, no município de São
Marcos, no estado do Rio Grande do Sul, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos,
conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a
exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em
sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do
curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202124208 Parecer: CNE/CES 38/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado
Interessada: Associação para o Desenvolvimento Sócio-Cultural da Comunidade da Boca do
Rio - Salvador/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade Montessoriano de Salvador
(FAMA), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto desfavoravelmente ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade Montessoriano de Salvador (FAMA), com sede na Rua Abelardo Andrade de
Carvalho, nº 5, bairro Boca do Rio, no município de Salvador, no estado da Bahia Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201903505 Processo: 23001.000168/2023-13 Parecer: CNE/CES 43/2023 Relator:
José Barroso Filho Interessada: Anhanguera Educacional Participações S/A - Valinhos/SP
Assunto: Credenciamento da Faculdade Anhanguera de Manaus, a ser instalada no
município de Manaus, no estado do Amazonas Voto do Relator: Voto favoravelmente ao
credenciamento da Faculdade Anhanguera de Manaus, a ser instalada na Avenida Noel
Nutels, nº 1.762, bairro Cidade Nova, no município de Manaus, no estado do Amazonas,
observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017, a partir da oferta dos cursos superiores de Administração, bacharelado e
Engenharia Mecânica, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202014602 Parecer:
CNE/CES 57/2023
Relator:
Alysson Massote
Carvalho
Interessado: Centro Educacional Alvorada Ltda. - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento
da Faculdade Alvorada de Saúde, com sede no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a
distância, da Faculdade Alvorada de Saúde, com sede na Rua Atílio Piffer, nº 687, bairro
Casa Verde, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o
prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro
de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com
abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela
instituição, a partir da oferta do curso superior de Medicina Veterinária, bacharelado, com
o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC:
202015468 Parecer:
CNE/CES 59/2023
Relator:
Alysson Massote
Carvalho
Interessado: Instituto Educa Mais (IE+) - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da
Faculdade Inova Mais de São Paulo (FIMSP), com sede no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto
do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº
11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, da Faculdade Inova Mais de São Paulo (FIMSP), com sede na
Avenida Cruzeiro do Sul, nº 400, bairro Canindé, no município de São Paulo, no estado de
São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos
a serem criados pela instituição, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em
Gestão Financeira e tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, com o número de vagas
totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202018000 Parecer: CNE/CES 62/2023 Relator: Henrique Sartori de Almeida Prado
Interessada: Sociedade
Educacional Edice Portela
Ltda. -
Fortaleza/CE Assunto:
Recredenciamento do Centro Universitário Ateneu, com sede no município de Fo r t a l e z a ,
no estado do Ceará, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do
Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017,
voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, do Centro Universitário Ateneu, com sede na Rua Manoel Arruda,
nº 70, bairro Lagoa de Messejana, no município de Fortaleza, no estado do Ceará,
observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa
MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº
9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202007663 Parecer: CNE/CES 63/2023 Relator: Luiz Roberto Liza Curi Interessada:
Associação Carioca de Ensino Superior - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento do
Centro Universitário Unicarioca, com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do
Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do
Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017,
voto favoravelmente ao recredenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, do Centro Universitário Unicarioca, com sede na Avenida Paulo de
Frontin, nº 568, bairro Rio Comprido, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio
de Janeiro, observando-se tanto o prazo de 5 (cinco) anos, conforme dispõe a Portaria
Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no
Decreto nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202123225 Processo: 23001.000177/2023-04 Parecer: CNE/CES 72/2023 Relator:
Aristides Cimadon
Interessada: Faculdade para
o Desenvolvimento
Sustentável da
Amazônia Ltda. - ME - Parauapebas/PA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de
Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 950,
de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de
novembro de 2022, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso
superior de Fisioterapia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade para o Desenvolvimento
Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede no município de Parauapebas, no estado do
Pará Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), expressa na Portaria
nº 950, de 1º de novembro de 2022, que indeferiu o pedido de autorização para
funcionamento do curso superior de Fisioterapia, bacharelado, que seria ministrado pela
Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (FADESA), com sede Rua
Ernesto Geisel, Quadra 72, s/n, bairro Paraíso, no município de Parauapebas, no estado do
Pará Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.007942/2017-71 Parecer: CNE/CES 73/2023 Relator: José Barroso Filho
Interessada: Fundação Educacional de Caratinga - Caratinga/MG Assunto: Recurso contra a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 567, de 9 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União
(DOU), em 12 de junho de 2017, indeferiu o pedido de aumento de 40 (quarenta) para
68 (sessenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Medicina, ministrado pelo
Centro Universitário de Caratinga (UNEC), com sede no município de Caratinga, no estado
de Minas Gerais Voto do Relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº
9.235/2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por
meio da Portaria nº 567, de 9 de junho de 2017, indeferiu o pedido de aumento de 40
(quarenta) para 68 (sessenta e oito) vagas totais anuais no curso superior de Medicina,
bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário de Caratinga (UNEC), com sede na
Avenida Moacyr de Mattos, nº 49, no município de Caratinga, no estado de Minas Gerais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201904490 Parecer: CNE/CES 81/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessada: Faculdade Cerrado Eireli - ME - Brasília/DF Assunto: Credenciamento da
Faculdade Cerrado (FACE), com sede em Brasília, no Distrito Federal, para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017
e
da Portaria
Normativa
MEC
nº
11/2017, voto
favoravelmente
ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade Cerrado (FACE), com sede na Quadra CSE 6, nº 32, bairro Taguatinga Sul, em
Brasília, no Distrito Federal, observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos, conforme
dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência
avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e
nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior
de Pedagogia, licenciatura, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201905329 Parecer: CNE/CES 82/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessada: UNIDESC Ltda. - Luziânia/GO Assunto: Credenciamento da Faculdade ICESP de
Palmas (FIP), a ser instalada no município de Palmas, no estado do Tocantins Voto da
Relatora: Voto desfavoravelmente ao credenciamento da Faculdade ICESP de Palmas (FIP),
que seria instalada na Avenida Teotônio Segurado, Quadra 902 Sul, QI 7, Lote 8, no
município de Palmas, no estado do Tocantins, conforme o artigo 6º, inciso II, do Decreto
nº 9.235/2017 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201928171 Parecer: CNE/CES 83/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessado: Sistema de Ensino D. Alcance Ltda. - Ribeirão Preto/SP Assunto:
Credenciamento da Faculdade Educae, com sede no município de Ribeirão Preto, no
estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto
da Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº
11/2017, voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores
na modalidade a distância, da Faculdade Educae, com sede na Rua Américo Brasiliense, nº
1.377, Centro, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo Decisão da
Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201933028 Parecer: CNE/CES 84/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessado: Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Ambiental - IBEG - Brasília/DF
Assunto: Credenciamento da Faculdade Cívica Brasileira (FACIBRA), com sede em Brasília,
no Distrito Federal, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da
Relatora: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017,
voto desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, Faculdade Cívica Brasileira (FACIBRA), com sede na Quadra SGAS
909, nº 29A, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 202014087 Parecer: CNE/CES 85/2023 Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes
Interessada: Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura Dr. Aparício Carvalho de Moraes
Ltda. - Porto Velho/RO Assunto: Credenciamento da Faculdades Integradas Aparício
Carvalho Vilhena (FIMCAVILHENA), com sede no município de Vilhena, no estado de
Rondônia, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto da Relatora:
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