DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SIGILO SEGURANCA PRIVADA E ARMA DA
LTDA, CNPJ nº 33.431.808/0001-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 638/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.738, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/105303 -
DPF/LDA/PR, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação
deste
Alvará no
D.O.U.,
à
empresa
RT7
SEGURANÇA LTDA,
CNPJ
nº
44.832.101/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 163/2023, expedido
pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 258ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CFDD
REALIZADA EM 6 DE MARÇO DE 2023
Aos seis dias do mês de março de 2023, às 15h15, reuniu-se, presencial e
virtualmente, a partir do Salão Modular 1, localizado no térreo do Edifício Sede do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr.
RICARDO LOVATTO BLATTES, os Conselheiros: Sr. RICARDO HAACKE SUPPION, representante
suplente da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), fisicamente; Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante
titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), remotamente; Sra.
LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS),
fisicamente; Sr. GUILHERME MENDES RESENDE, representante suplente do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE), remotamente; Sr. ANTONIO MORIM OT O
JÚNIOR, representante titular do Ministério Público Federal (MPF), fisicamente; Sr.
CLAUDIO PIRES FERREIRA, representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor (FNECDC), remotamente; e Sra. SUZANA DE TOLEDO BARROS,
representante suplente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
(Brasilcon), fisicamente. Estavam presentes: Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO, Secretário
Nacional do Consumidor (Senacon); Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor
do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr.
GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; Sra. ANA PAT R I Z I A
GONÇALVES LIRA RIBEIRO, Subsecretária de Regulação e Concorrência, da Secretaria de
Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, indicada para tomar assento como
conselheira titular do Ministério da Fazenda; e Sr. DANIEL GERSTEN REISS, Assessor da
Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, indicado para tomar assento
como conselheiro suplente do Ministério da Fazenda. Justificaram ausências: Sra. ANA
MARIA MOREIRA MARCHESAN e Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, Conselheiras titular e
suplente, respectivamente, representantes do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde
(IDPV). O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão e iniciou a discussão dos assuntos
da pauta. Item 1º - Apresentação de Conselheiros: O Presidente informou acerca da sua
nomeação para o mandato como representante titular da Senacon e Presidente do CFDD.
Apresentou, também, o novo representante suplente da Senacon, Sr. RICARDO H A AC K E
SUPPION, o Secretário Nacional do Consumidor, Sr. WADIH NEMER DAMOUS FILHO e o
Diretor do DPPDD, Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA. De imediato, passou a
palavra ao Sr. Wadih Damous. O Secretário saudou a todos e fez algumas ponderações
sobre o FDD. Iniciou informando que a nova direção chegou há pouco tempo e está
reestruturando os trabalhos da Secretaria. Em relação ao Fundo, destacou que tem muita
expectativa na sua condução, pois trata-se de um Fundo que tem um papel crucial na
dinamização de reparação a lesões aos direitos difusos que acontecem cotidianamente no
país. Entretanto, ressaltou que algo que lhe chamou a atenção de pronto em relação ao
funcionamento do Fundo foi o contingenciamento excessivo em relação aos limites
orçamentários. Assim, informou que envidará esforços para que esses contingenciamentos
sejam amenizados na construção das próximas Leis Orçamentárias. Por fim, relatou que a
Senacon vai acompanhar de perto os trabalhos do CFDD e se colocou sempre a disposição.
Em seguida, o Presidente passou a palavra a Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro,
indicada para representar o Ministério da Fazenda como Conselheira titular. Ela ressaltou
que quando recebeu o convite para fazer parte do CFDD como representante do Ministério
da Fazenda aceitou o desafio, pois enxergava o Fundo como de grande importância.
Solicitou alguns relatórios para que tanto ela quanto o suplente pudessem se inteirar dos
assuntos que estão em andamento no Conselho. Ato contínuo, o Sr. Daniel Gersten Reiss,
indicado para representar o Ministério da Fazenda como Conselheiro suplente, se
apresentou e se colocou à disposição para contribuir com os trabalhos do CFDD. De
imediato, o Presidente passou a palavra ao Diretor do DPPDD, Sr. Tomaz Disitzer Carvalho
de Miranda. O Diretor, saudando a todos, informou que é uma satisfação imensa participar
da primeira reunião desta gestão, que o DPPDD está disposição para disponibilizar
quaisquer informações aos Conselheiros. Ressaltou, ainda, as palavras proferidas pelo
Secretário Nacional do Consumidor, onde a grande luta para esse ano será contra o
contingenciamento orçamentário, para que o Fundo possa incrementar ainda mais as boas
políticas públicas que o Conselho vem liderando e executando desde a sua criação. Item 2º
- Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da
União de 28 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 253, da Ata da 257ª Reunião Ordinária do
CFDD; e publicação no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, p. 904,
da Ata da 21ª Reunião Extraordinária do CFDD, já aprovadas, por unanimidade, por meio
de troca de mensagens eletrônicas. Item 3º - Panorama Orçamentário e Chamamento
Público - 2023: Subitem 3.1 - Ciência ao CFDD do orçamento disponibilizado, conforme
aprovação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, nos termos da Nota Técnica nº
2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. O Presidente informou tratar-se de análise técnica
relativa à utilização do orçamento do Fundo de Defesa de Direitos Difusos de 2023. Foi
disponibilizado aos Conselheiros a relação dos projetos que estão em execução, bem como
a necessidade estimada de cada um na PLOA 2023. A Conselheira Suzana solicitou
esclarecimentos acerca
da tabela inserta no
item 1.2 da Nota
Técnica nº
2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, onde alguns projetos não utilizarão recursos do
orçamento deste ano. O Diretor do DPPDD esclareceu que para estes projetos não haverá
necessidade de empenho, pois o orçamento já foi todo empenhado e o projetos estão em
plena execução, necessitando apenas serem concluídos, ou já foram finalizados estando em
fase de prestação de contas. Por fim, devido a algumas dúvidas suscitadas pelos
Conselheiros
em
relação
outros
pontos
da
Nota
Técnica
nº
2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, o Presidente concedeu vista coletiva ao processo,
para que os Conselheiros possam analisar detidamente e trazer os questionamentos. O
Diretor do DPPDD ressaltou que, se possível, os eventuais questionamentos sejam
encaminhados antes da próxima reunião, de forma que haja tempo hábil para preparar as
devidas respostas. Subitem 3.2 - Deliberação sobre possível lançamento de chamamento
público para seleção de projetos para fomento a Contratos de Repasse, em âmbito
municipal e estadual, conforme Projeto Básico elaborado para celebração de novo Contrato
de Prestação de Serviços - CPS com a Caixa Econômica Federal - Caixa para execução de
serviços de gestão de transferências de recursos, nos termos da Nota Técnica nº
2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. O Presidente ponderou que a análise deste item tem
relação com a discussão no item 3.1, à medida que a totalidade do limite orçamentário de
2023 já está direcionado para os projetos em execução. Entretanto, de alguma forma, pode
haver uma folga no orçamento que permita fomentar novos projetos. Para tanto, haverá
necessidade de realizar um novo chamamento público. Assim, está sendo apresentado um
projeto básico para contratação de mandatária. A Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro
ponderou que, considerando a conexão entre os itens 3.1 e 3.2, necessitaria conhecer o
orçamento detalhado na Nota Técnica nº 2/2023/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, para ter
maiores subsídios para decidir sobre o assunto. Decisão: A partir das ponderações
realizadas, foi concedido vista de forma coletiva ao inteiro teor do Processo n.
08012.000641/2023-31. Item 4º - Ajuste em Projeto Aprovado - TED. Subitem 4.1 -
Processo n. 08000.013042/2019-31 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada
FDD nº 42/2019 - Siafi nº 697878. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan. Projeto: Restauração e Adaptação de Uso dos
Galpões do Complexo Ferroviário do município de Caxias/MA para funcionamento de
espaços culturais
e educacionais. Relatora:
Conselheira Lenisa
Rodrigues Prado,
representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. O voto foi
relatado pelo Conselheiro Guilherme Mendes Resende, representante suplente do CADE,
decidindo pela aprovação do pedido de termo aditivo, sendo acompanhado pela
Conselheira Suzana do Rego Barros, representante do Brasilcon, e pelo Conselheiro Cláudio
Pires Ferreira, representante do FNECDC. O Sr. Daniel Gersten Reiss, indicado do Ministério
da Fazenda, fez algumas ponderações acerca do parágrafo 2.8, letra "b" da NOTA TÉCNICA
Nº 1/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ, que instrui o pedido de aditivo, onde o
IPHAN informa que após início da obra de Restauração e Adaptação de uso das Edificações
do Complexo Ferroviário de Caxias/MA, foram identificados as seguintes questões, que
impactaram na necessidade do 1° aditivo de custo do Contrato n° 01/2020, em elaboração:
"b) Inconsistências nos projetos arquitetônicos, complementares e planilha orçamentária
contratada. Foi verificado que uma das edificações do complexo (Estação) não foi
contemplada nos projetos arquitetônico e complementares, e nas demais áreas foram
identificadas diversas inconsistências nos projetos e incompatibilidade entre os projetos e
a planilha orçamentária contratada, apresentando itens previstos em projeto e não
contemplados na planilha e itens que apresentam quantitativo em planilha inferior ao
previsto em projeto". Assim, pondera que esse trecho da nota técnica causa um certo
desconforto em fazer a aprovação e solicitou alguns esclarecimentos. Decisão: A partir das
ponderações realizadas, foi concedido vista de forma coletiva ao inteiro do processo. 4.2 -
Processo n. 08000.012297/2019-86 - Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada
FDD nº 19/2019, Siafi nº 697713. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro de Museus
- Ibram. Projeto: Restauração do Museu Nacional de Belas Artes, Rio de Janeir o / R J.
Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A Conselheira votou pela aprovação do termo
aditivo, entretanto fez algumas ponderações acerca dos elevados índices de reajustes
utilizados na construção civil, o que pode impactar a execução de projetos fomentados
pelo FDD. Partindo desta reflexão, o Presidente solicitou a Secretaria-Executiva para fazer
um levamento acerca da quantidade de projetos aprovados em que houve suplementação
posterior e quanto majorou em cada um. Afirmou que isso também dará base para
construção da peça orçamentária para os próximos anos. Quanto a análise do projeto, a
Sra. Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro solicitou alguns esclarecimentos e um maior tempo
para análise. Decisão: Pedido de vista concedido de forma coletiva. Neste momento, a Sra.
Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro, do Ministério da Fazenda precisou se ausentar da
Reunião. Item 5º - Arquivamento de Projetos. Subitem 5.1 - Ciência ao CFDD do
arquivamento de projetos, tendo em vista a finalização dos Editais de Chamamento Público
2020/2022,
conforme
Nota
Técnica
nº
1/2023/COAN/CGAF-
SENACON/DPPDD/SENACON/MJ. O CFDD foi cientificado quanto ao arquivamento de
projetos selecionados e/ou aprovados no âmbito dos Editais nºs 1 e 2/2020 vigentes até 31
de dezembro de 2022. Item 6º - Assuntos Gerais. Subitem 6.1 - Ciência ao CFDD da
publicação do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços - CPS nº 1/2019 no
DOU de 14 de dezembro de 2022 e de 30 de dezembro de 2022, quanto a prorrogação da
vigência do CPS por mais 24 meses, para execução de serviços de gestão de transferências
de recursos por meio de Contratos de Repasse, celebrado com a Caixa. O Presidente
passou a palavra ao Diretor do DPPDD, que esclareceu tratar-se da prorrogação do CPS,
informando que se destina apenas à gestão da carteira ativa de Contratos de Repasse, não
se podendo aportar novos projetos. Subitem 6.2 - Ciência ao CFDD da prorrogação do
prazo do Chamamento Público para selecionar OSC's para compor o CFDD, conforme Edital
nº 1/2023, publicado no DOU de 3 de fevereiro de 2023, Seção 3, pág. 118. O Presidente
fez um pequeno histórico acerca do andamento do chamamento público. Informou que em
maio de 2022 foi publicado um edital para selecionar as três Organizações da Sociedade
Civil (OSCs) para fazer parte do CFDD. Ressaltou que até o momento apenas duas
entidades se cadastraram. Em fevereiro de 2023 foi publicado edital prorrogando o prazo
para inscrição de entidades interessadas, entretanto, esse Edital foi assinado pelo
Secretário Nacional do Consumidor sem a validação do CFDD. Entende, o Presidente que,
burocraticamente, não cabe ao Secretário Nacional do Consumidor, de forma individual,
publicar uma decisão em nome do Conselho. Desta forma, este ato administrativo, qual
seja, o Edital nº 1, de 2 de fevereiro de 2023, por provocação da Senacon, está sendo
reavaliado quanto a sua validade. O Presidente ainda ponderou que o edital se demostrou
ineficaz para os objetivos propostos, qual seja, selecionar novas entidades para compor um
órgão da magnitude e importância que é o CFDD, assim, abre uma possibilidade de analisar
se cabe ou não cabe reavaliar os termos do edital e pensar num formato que permita que
essas entidades civis possam fazer parte do Conselho. Assim, dá ciência ao Conselho da
avaliação do cancelamento da prorrogação deste edital, que pode ocorrer nas próximas
horas, em função do ato administrativo não ter partido do colegiado. Assim, o Presidente
passou a palavra aos Conselheiros para debate. O Conselheiro Claudio Pires Ferreira fez
algumas observações. Relatou que o FNECDC já faz parte do CFDD há vários anos e que ele
representou o Fórum nos últimos três anos. Salientou que assim que recebeu a minuta de
edital fez alguns questionamentos. O primeiro foi que o FNECDC entedia que uma
associação criada há um ano ou menos não teria a representatividade necessária e
apropriada para este Fundo; outro ponto foi o modo como se deu a elaboração do edital,
pois, segundo o conselheiro, os Conselheiros tiveram pouca possibilidade de contribuir
para o seu aperfeiçoamento; ponderou também sobre os critérios de avaliação, ou seja,
uma pontuação prevendo que quanto maior o número de doutores e mestres em uma
determinada entidade, mais seria sua pontuação. O Conselheiro afirmou que essa questão
deixou o FNECDC contrariado, porque se entendeu que esta não é a melhor forma, e sim
deve-se analisar a história e a trajetória das associações e sua contribuição para a
sociedade brasileira na matéria. Questionado pelo Conselheiro Cláudio Pires se o Edital
seria cancelado, o Presidente afirmou que a questão deveria ser analisada no Conselho.
Por outro lado, o Presidente concordou com o Conselheiro Claudio Pires quanto aos
apontamentos acerca do tempo de criação da entidade e de alguns critérios de pontuação
que se baseia na formação acadêmica de seus associados. Por ter inscritos apenas duas
entidades, o Presidente levantou duas hipóteses acerca do edital: i) ou o processo seletivo
foi mal divulgado; e ii) ou talvez os critérios foram estreitos demais a ponto de não
aparecerem entidades com este perfil, o que mostra uma desconexão entre a proposta
apresentada e o resultado pretendido. Assim, continuou o Presidente, os atuais
representantes do CFDD devem debater e determinar o encaminhamento, tendo em vista
que este é um tema de interesse do Ministro da Justiça e Segurança Pública e deve ser
também dos Ministros que compõe os demais órgãos aqui representados. Quanto a
deliberação, o Presidente afirmou que, em que pese ter trazido o tema da possibilidade de
cancelamento, ele não foi colocado na ordem do dia, portanto, não pode ser decidido
nesta reunião. O Presidente ressaltou que a formação da composição do FDD é uma pauta
prioritária e que caberia a Secretaria-Executiva do CFDD apresentar uma proposta de Edital
para que os Conselheiros pudessem se debruçar e discutir acerca dos critérios para seleção
das Organizações da Sociedade Civil. Por fim, comunicou ao Conselho que, por uma
decisão administrativa da Senacon, a prorrogação não será mantida, e considerando a não
manutenção e os resultados efetivos dos editais anteriores, após manifestação da
Consultoria Jurídica do MJSP, havendo tempo hábil até a próxima reunião, o tema será
incluído na pauta para deliberação. Subitem 6.3 - Calendário de reuniões do CFDD para o
exercício de 2023: Ajuste no calendário definido na 257ª Reunião Ordinária: Conforme
previsto na Ata da 257ª Reunião, o Conselho decidiu alterar o calendário de reuniões
ordinárias do CFDD para o ano de 2023, conforme Anexo. Subitem 6.4 - Reunião presencial
ou virtual. 6.4.1 - Orçamento para passagens - Orientações sobre diárias e passagens para
participação em reuniões do CFDD em caso de reunião presencial: O Presidente informou
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