DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Rodrigues e Conselheiro Diego Mantovaneli, relatores das resoluções nº 5/2016 e 2/2018.
O Presidente registrou que o ideal é que a definição da questão populacional seja posterior
a definição da questão da estrutura arquitetônica, em resolução única. O Presidente
sugeriu como possível alternativa, dada a ausência de estudo e parâmetro para estabelecer
propriamente numerus clausus da população, estabelecer os critérios conforme as
peculiaridades sazonais, mas lembrando que pela lei de execução penal é atribuição do
CNPCP definir a questão populacional. Outra questão aventada na reunião anterior foi em
relação ao Conselho propor a revogação do Art. 88 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84,
que estabelece que o condenado será alojado em cela individual, por se tratar de
dispositivo impraticável. O Presidente registrou a necessidade de definição da lotação
máxima das celas. Ainda em relação a questão de arquitetura prisional, destacou a
inovação em relação à resolução anterior, no que tange a estrutura predial das Apacs.
Frisou que a resolução também irá disciplinar o presídio de segurança máxima estadual sob
o regime da Lei 11.671, em razão do Art. 11-B, incluído no referido normativo pelo pacote
anticrime. A resolução acompanhará inovações normativas. Por fim, o Presidente solicitou
atenção especial a questão do berçário. Em relação a resolução de relatoria dos
Conselheiros Diego e Jocemara, foi sugerido a criação de capítulo para tratar sobre os
estabelecimentos prisionais femininos, fazendo referência as Regras de Bangkok. No que
tange as unidades masculinas, reportar as Regras de Mandela. Foi debatido sobre a
necessidade de estabelecer capacidade mínima dos presídios. Por fim, foi abordada a
questão de gênero. O encaminhamento final das resoluções será apresentado no mês de
março. O Presidente sugeriu algumas retificações pontuais a serem feitas na ata da 4ª
Reunião Ordinária da Comissão, realizada no dia 17 de janeiro de 2023. Por fim, a 6ª
Reunião Ordinária da Comissão ficou agendada para o dia 24 de fevereiro, às 10h. Para
constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa,
Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael
de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP.
WALTER NUNES DA SILVA JR.
Presidente do Conselho
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023
No dia vinte e quatro de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, os
membros da Comissão de Estrutura Prisional e Recursos Humanos reuniram-se
ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente, Conselheiro
Walter Nunes da Silva Jr e os seguintes membros da comissão: Alessio Aldenucci Jr.,
Diego Mantovaneli do Monte, Douglas de Melo Martins, Jocemara Rodrigues da Silva,
Murilo Andrade de Oliveira, Pery Francisco Assis Shikida, Sandro Abel Sousa Barradas.
Ausências justificadas: André Alisson Leal Teixeira, Marcus Rito, Paulo Eduardo de
Almeida Sorci, Rodrigo Almeida Morel e Vanessa Luz. Convidados: Luís Geraldo
Sant'Ana Lanfredi - Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento
de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de
Medidas Socioeducativas - DMF/CNJ, Renata Laurino - DMF/CNJ, Caroline Tassara -
DMF/CNJ, Valdirene Daufemback - DMF/CNJ, Janaína Homerin - DMF/CNJ, Mário Ditticio
- DMF/CNJ e Priscila Coelho - DMF/CNJ. O Presidente da Comissão, Conselheiro Walter
Nunes iniciou a reunião dando abertura aos trabalhos. Primeiramente, salientou que a
reunião se dará em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, para melhor
articulação e diálogo. Pela ordem, franqueou a palavra ao Coordenador do DMF, Luís
Lanfredi, para exposição dos trabalhos desenvolvidos pelo CNJ. Com a palavra, o
Coordenador anunciou os membros da equipe do DMF presentes na reunião. Ressaltou
que o encontro traz a oportunidade de que CNJ e CNPCP, possam se alinhar para que
a administração prisional e o sistema judicial venham a ter uniformidade. A intenção
da reunião é a exposição introdutória acerca da ação da central de regulação de vagas,
que tem seu início a partir da resolução nº 5/2016, que dispõe sobre os indicadores
para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais numerus clausus. Tendo
em vista a relevância do tema, e a revisão da referida resolução no âmbito do
Conselho, o Coordenador Luís Lanfredi propõe a edição de resolução conjunta que
atenda a administração penitenciária e o sistema judicial ao mesmo tempo. Em sua
fala, pontuou diversos aspectos da superlotação, bem como da resolução nº 5/2016,
destacando crítica ao número de 137%, trazido da Califórnia, percentual este que não
se adequa a realidade prisional do Brasil. O tema de regulação de vagas é preocupação
central do DMF, e está tendo avanços em sua operacionalização no estado do
Maranhão. Por fim, comunicou o encaminhamento ao Conselho de materiais como
folder, manual e vídeo explicativo sobre a central de regulação de vagas. Presidente
Walter Nunes ressalta que o problema mais grave no sistema prisional é em relação
a superlotação carcerária. Pontuou sobre a necessidade de conjugar esforços para
alteração da Lei de Execução Penal. Rememorou que haverá a junção da resolução que
trata de arquitetura prisional e da resolução nº 5/2016, em apenas um normativo.
Destacou dois pontos a serem observados: normatizar o número mínimo de internos
que deve ser previsto em uma unidade prisional e a necessidade de regulação em
relação a exploração de toda a rede da unidade prisional. Seguindo, passou a palavra
ao Conselheiro Diego Mantovaneli para exposição referente aos avanços em relação a
revisão da resolução nº 5/2016. Em sua explanação, o Conselheiro salientou que as
premissas quando se trata de superlotação é garantir a segurança, garantir assistência
ao privado de liberdade, diminuir o déficit, criar vagas e não aumentar a lotação.
Diante disso, deve ser considerado o regime, perfil do preso, efetivo, infraestrutura,
dentre outros. Antes da apresentação da proposta, o Conselheiro Sandro Abel teceu
alguns apontamentos referente aos dados do SISDEPEN para melhor compreensão do
tema. Feitas as considerações pelo Conselheiro Sandro Abel, o Conselheiro Diego
Mantovaneli iniciou apresentação sobre o Plano Nacional para Diminuição da
Superlotação Prisional. O objetivo é a aplicação do Plano em paralelo com a aplicação
da Central de Vagas. A ideia seria um plano conjunto, integrando o CNPCP, CNJ,
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Administração Penitenciária, com
ênfase de atuação nos estados com maior concentração de déficit de vagas. A
apresentação abarcou os problemas referentes ao tempo de tramitação de processos,
baixo número de pessoas sob monitoração eletrônica e baixo índice de atendimento
jurídico gratuito. Finalizou a apresentação ressaltando a importância da elaboração de
um plano onde se possa traçar período de atuação com indicadores e metas para cada
estado e ente envolvido, para que em um lapso temporal seja possível mensurar os
resultados. Caminhando para o final da reunião, a Dra. Valdirene Daufemback reforça
a importância de trabalhar simultaneamente em vários aspectos. Ressalta também a
relevância da participação da sociedade civil no acompanhamento da central de
regulação de vagas e na elaboração do plano. Conselheiro Douglas Martins pondera
que a central de regulação de vagas é a grande inovação do momento. Parabenizou
o Coordenador Luís Lanfredi pela proposição e ratifica a necessidade de criação da
resolução conjunta. Presidente Walter Nunes sugeriu a interlocução entre os
Conselheiros Diego e Jocemara, que estão à frente da revisão da resolução nº 5/2016,
com a equipe do CNJ, em especial com a Dra. Valdirene Daufemback, para avançar
com os trabalhos. A partir desse contato será definido cronograma de trabalho. Por
fim, a 7ª Reunião Ordinária da Comissão ficou agendada para o dia 24 de março, às
10h. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne
Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário-Executivo do CNPCP.
WALTER NUNES DA SILVA JR.
Presidente do Conselho
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 281ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 24 DE MARÇO DE 2023
Dia: 24/03/2023
Hora: 12:53
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário Substituta: Iara do Espírito Santo
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo
bloco com o nome de todos os Conselheiros.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.002535/2020-91
Representante: Clínica Odontológica Louzada Ltda. (Odontocompany).
Advogados: Raphael Evaristo Rodrigues.
Representados: Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) e
Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Advogados: Paulo Viana Cunha, Geisy Maciente Dias Candido, Markceller de
Carvalho Bressan, Andrea Damm da Silva Brum da Silveira e outros.
Relator: Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31
Representante: Cade ex officio.
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e
Bioenergia S/A.
Advogados: Maria Carolina de Sá Franca, Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da
Silva Maciel e outros.
Relator: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
IARA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária do Plenário
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Despacho SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação total ou parcial) nº 1/2023.
Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (Apartados de Acesso Restrito nº
08700.002624/2022-08 e 08700.002641/2022-37)
Representante: Cade ex officio
Representados: Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A
Advogados: Cristiano Rosa de Carvalho, Danilo da Silva Maciel e outros
Acolho a Nota Técnica nº 36/2023CGAA6/SGA2/SG/CADE (1199449) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos
do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido
pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, opinando-se: (i) pela condenação das Representados Gilvan Celso Cavalcanti de
Morais Sobrinho e Miriri Alimentos e Bioenergia S/A por entender que suas condutas
configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I c/c seu § 3º,
inciso II, da Lei nº 12.529/2011. Ao setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 465, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos, atribuições e
responsabilidades
para a
gestão do
processo
administrativo eletrônico no âmbito do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
ICMBio (Processo n° 02070.007420/2022-32).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Anexo
I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro
de 2023
Considerando o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 e Decreto
nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
Considerando o disposto na Portaria SLTI/MP nº 5, de 19 de dezembro de 2002,
na Portaria SLTI/MP nº 3, de 16 de maio de 2003;
Considerando o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos -
CO N A R Q ;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de
1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 e no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, atribuições e responsabilidades
para a gestão do processo administrativo eletrônico no Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - anexação: união definitiva de um ou mais processos a um outro processo
principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo
assunto;
II - arquivo: conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos
públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício
de suas atividades, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da
informação ou a natureza dos documentos;
III - Arquivo Central: unidade responsável por executar as atividades de arquivo
intermediário e permanente;
IV - Arquivo Setorial: conjunto documental, com valor primário e uso frequente,
montado nas unidades administrativas de uma Instituição.
V - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário
identificado de modo inequívoco, com vistas a firmar documentos, e se dará pelas
seguintes formas:
a) Assinatura digital: forma de identificação baseada em certificado digital
emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil; e
b)
Assinatura
cadastrada:
forma 
de
identificação
mediante
prévio
credenciamento de acesso de usuário, com fornecimento de login e senha;
VI - atividades de protocolo: conjunto de operações que visam o controle dos
documentos
produzidos e
recebidos
externamente,
assegurando sua
localização,
recuperação e acesso, tais como: recebimento, classificação, registro, distribuição,
digitalização, tramitação interna e externa;

                            

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