DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 69. O prazo de atendimento dos pedidos não poderá ser superior a 10
(dez) dias corridos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 70. O uso inadequado do SEI/ICMBio ficará sujeito a apuração de
responsabilidade administrativa, civil e criminal, na forma da legislação em vigor.
Art. 71. As disposições contidas nesta Portaria não dispensam a observância aos
procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo de que trata a
Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677/2015 e demais legislações vigentes.
Art. 72. Dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Equipe de Gestão do SEI.
Art. 73. Ficam revogadas as:
I - Portaria nº 56, de 27 de maio de 2016; e
II - Portaria nº 304, de 30 de maio de 2016.
Art. 74. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua
publicação
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
. Nome completo e sem abreviaturas:
. Registro Geral (Identidade):
Órgão Expedidor:
. CPF:
Telefones com DDD:
( )
. Endereço eletrônico (E-mail):
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo eletrônico,
previstos no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis,
admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e
tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as
quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que são de minha exclusiva responsabilidade:
- o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese,
alegação de uso indevido;
- a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de
peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento
dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
- a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os
requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos
arquivos transmitidos eletronicamente;
- a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados
por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública
de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidadepara qualquer tipo de
conferência;
- a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos
documentos transmitidos eletronicamente;
- a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais
entre o Instituto, o usuário ou a entidade porventura
- representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio
diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de
indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à
celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;
- a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram
realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI/ICMBio, considerando-se tempestivos
os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo,
considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que
se encontre o usuário externo;
- a consulta periódica ao SEI/ICMBio ou ao sistema por meio do qual efetivou
o
peticionamento eletrônico,
a
fim de
verificar
o
recebimento de
intimações,
considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não
efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
- as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de
internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
- a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas,
preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0
hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do
sistema.
Para que este Cadastro seja analisado e, se for o caso, aprovado, o usuário
deverá:
I - Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade,
conforme modelo contido no Anexo desta Portaria, também disponível no sitio do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Escanear ou fotografar o documento assinado, salvando-o em PDF;
III - Fazer uma cópia em PDF do comprovante de residência, do RG e do CPF,
ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF; e
IV - Enviar os arquivos gerados para o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade, de acordo com o tipo de assinatura efetuada:
a) Para assinatura de próprio punho / documento digitalizado:
- acesse o Protocolo Digital do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade e leia com atenção todas as instruções;
- Preencha os dados e adicione os documentos solicitados;
- Finalizada a anexação dos documentos, clique para prosseguir.
b) Para assinatura com o Assinador Digital do Governo Federal ou com
Certificado Digital ICP-Brasil / documento original:
- encaminhe os documentos via e-mail para sgi.sedoc@icmbio.gov.br, com o
assunto "Cadastro de Usuário Externo";
- aguarde resposta da análise da documentação no e-mail informado no
cadastro. Se a documentação enviada estiver em conformidade, seu acesso ao SEI/ICMBio
como usuário externo será liberado. Em caso de inconsistência, siga as instruções
apresentadas no e-mail para regularização da pendência.
Atenção: Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por
correio as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o presente Termo com
reconhecimento de firma em cartório.
Endereço: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
EQSW 103/104, Bloco C, Complexo Administrativo, Sudoeste, CEP: 70.670-350,
Brasília/DF
______________________________________
Assinatura do Usuário
_____________________, _______ de ___________________ de __________.
Cidade/UF
PORTARIA ICMBIO Nº 565, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Cria, no âmbito do ICMBio, a Rede Brasileira de
Atendimento a Encalhes e Informação de Pinguins
- REPIN (Processo n° 02061.000102/2022-50).
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO
INSTITUTO
CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 15 do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria
de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de janeiro de 2023; resolve:
Art.
1º
Fica
criada
a
Rede Brasileira
de
Atendimento
a
Encalhes
e
Informação de Pinguins - REPIN, com atuação em todo território nacional, com a
finalidade de promover o intercâmbio institucional, a cooperação técnica e o apoio à
pesquisa, visando a conservação de pinguins através das ações de avistamento,
monitoramento, atendimento a encalhes e demais tipos de ocorrências, ações de
resgate, estabilização, reabilitação e soltura de animais, bem como o compartilhamento
de informações em banco de dados próprio.
Art. 2° São objetivos da Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e
Informação de Pinguins - REPIN:
I - Promover o intercâmbio institucional, a colaboração e a cooperação
técnica entre seus membros;
II - Articular a realização de ações de atendimento a pinguins encalhados e
capturados em artes de pesca, oleados ou vítimas de demais tipos de ocorrência,
estabelecendo as atribuições e a colaboração entre os atores envolvidos;
III - Incentivar e apoiar a pesquisa relacionada à conservação e manejo de
pinguins;
IV - Manter, atualizar e divulgar banco de dados nacional com registros de
pinguins;
V - Envidar esforços para a criação de um banco de dados de amostras com
o objetivo de catalogar e gerenciar amostras biológicas obtidas de espécimes de
pinguins, possibilitando o intercâmbio de amostras biológicas entre instituições e
grupos de pesquisa, otimizando sua utilização;
VI - Fornecer subsídios técnicos e elaborar protocolos para conservação e
manejo de pinguins no país; e
VII - Divulgar as ações e produtos gerados no âmbito da Rede.
Art. 3° Para efeito do disposto nesta Portaria, considera-se:
a) Encalhe: evento no qual o indivíduo aparece vivo ou morto no litoral
brasileiro.
b) Demais tipos de ocorrências: lesões ou mortes de indivíduos em seu
habitat natural, por circunstâncias diversas, como a ocorrência de emalhes e outros
impactos da pesca incidental, derramamento de óleo e demais causas possíveis.
c) Atendimento: atividades de identificação, coleta de dados e amostras
biológicas, resgate, estabilização, reabilitação e soltura de pinguins no Brasil.
d) Captura em arte de pesca: interação de indivíduo com qualquer artefato
de pesca que leve a injúria ou morte.
e) Avistamento: observação e registro da presença de indivíduos, podendo
ou não envolver resgate.
f) Resgate: atendimento técnico de emergência para realizar tratamento de
pinguins vivos debilitados ou necropsia em caso de animal morto.
g) Reabilitação: atendimento e tratamento veterinário para restabelecer a
saúde de animais resgatados vivos e a preparação para posterior soltura.
Art. 4° A Rede Brasileira de Atendimento a Encalhes e Informação de
Pinguins está vinculada administrativamente ao Centro Nacional de Pesquisa e
Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE.
§1º A REPIN terá uma Secretaria Executiva que será composta por um
servidor indicado pela Coordenação do CEMAVE e um Grupo Gestor Adjunto.
§2º A rede será constituída por um número ilimitado de instituições, desde
que atendam aos requisitos necessários estabelecidos pelo Regimento Interno.
Art. 5º A REPIN terá seu funcionamento regulamentado por meio de
Regimento Interno elaborado e aprovado pelas instituições componentes da Rede.
§1º As instituições que solicitarem a admissão à Rede posteriormente à
aprovação do Regimento Interno estarão concordando com seu conteúdo.
§2° Para a elaboração do primeiro Regimento Interno serão considerados
como componentes da Rede as instituições que participaram de sua formação.
Art.
6º
As
reuniões
realizadas
no
âmbito
da
REPIN
dar-se-ão
preferencialmente em meio virtual e, quando presenciais, os custos deverão ser
assumidos por cada instituição, não sendo o custeio de responsabilidade do ICMBio.
Art. 7º A participação de qualquer pessoa como representante técnico ou
institucional, Secretário Executivo, membro do Grupo Gestor Adjunto ou convidado em
qualquer atividade da REPIN é voluntária e não remunerada, considerada de relevante
interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
PORTARIA ICMBIO Nº 596, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
DO
INSTITUTO
CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo
artigo 15 do Anexo I do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado
pela Portaria de Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere
o art. 24 do Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.784/1999, na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na Instrução
Normativa do ICMBio nº 5, de 14 de abril de 2022, e na Instrução Normativa Ibama
Nº 21, de 24 de dezembro 2014, e com base no Processo Administrativo nº
02114.000117/2020-93, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos e condições definidos no anexo desta portaria,
o Plano
de Manejo
Florestal Sustentável
Comunitário tendo
por detentora
a
Cooperativa Mista da Flona Tapajós (COOMFLONA), para uma área total de manejo de
31.208,5087 hectares, localizada no interior da Floresta Nacional do Tapajós.
Art. 2º Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não
autoriza a exploração florestal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
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