DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4410193/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP MARIA ANGELA DA SILVEIRA BORGES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDICLEISON
DE FREITAS CARDOSO, matrícula nº 98200174075916, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 50, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
4410193/2018. Fortaleza, 01 de junho de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4455154/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREZZA DE OLIVEIRA LIMA
RODRIGUES, matrícula nº 98200173087414, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/04/2018, páginas 78 e 79, Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4455154/2018. SEFOR
2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4455570/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
CONSTÂNCIA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREZZA DE OLIVEIRA LIMA
RODRIGUES, matrícula nº 98200173087619, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/04/2018, páginas 78 e 79, Extinção ou conclusão
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4455570/2018. Fortaleza,
25 de maio de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4795486/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM EDITE ALCÂNTARA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICARDO DOUGLAS
DE SOUSA BERNARDO, matrícula nº 9820017289491X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/05/2018, página 53, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4795486/2018. São Gonçalo do Amarante,
18 de junho de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4898560/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ERMIONE
GOMES OLIVEIRA, matrícula nº 98200174037011, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 20/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 52, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4898560/2018. São Gonçalo do Amarante,
20 de junho de 2018. ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4905974/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) KALIANNY FERREIRA DE OLIVEIRA
MOTA, matrícula nº 98200172962915, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 04/05/2018, páginas 94 e 95, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4905974/2018. Itapipoca, 18 de junho
de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5106153/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA JANAINA DE OLIVEIRA
SALES DE ALMEIDA, matrícula nº 98200174339611, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2018, página 89, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5106153/2018. Várzea alegre, 02 de
junho de 2018. CREDE 17 - ICO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5166245/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROSANGELA MARIA
MENEZES ARAÚJO, matrícula nº 9820017375321X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 67, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5166245/2018.
Quixadá, 29 de junho de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5224865/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ALDA FÉRRER AUGUSTO DUTRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BEATRIZ NUNES DOS
SANTOS, matrícula nº 98200173696712, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/03/2018, página 96, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5224865/2018. Lavras da
Mangabeira, 02 de julho de 2018. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
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