DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPO Nº 71, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Delega poderes ao Consultor Jurídico do Ministério
do 
Planejamento 
e
Orçamento 
para 
receber
mandados
de
intimação, notificação
ou
demais
comunicações judiciais, dirigidos ao Secretário-
Executivo 
do
Ministério 
do
Planejamento 
e
Orçamento.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1 Resguardadas as disposições do arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73,
de 10 de fevereiro de 1993, fica delegada competência ao Consultor Jurídico do Ministério
do Planejamento e Orçamento para receber mandados de intimação, notificação ou de
outras comunicações
judiciais, dirigidos ao
Secretário-Executivo do
Ministério do
Planejamento e Orçamento.
Art. 2 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA Nº PR-197, DE 21 DE MARÇO DE 2023
O
PRESIDENTE
SUBSTITUTO
da FUNDAÇÃO
INSTITUTO
BRASILEIRO
DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA(IBGE), no uso de suas atribuições contidas no art. 20 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177,de 18 de agosto de 2022, e considerando
que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados
recortes territoriais frequentemente demandam a revisão periódica das áreas dos
Estados e Municípios, em face da dinâmica da divisão territorial brasileira, em função
de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores
representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais, com o apoio de
novas geotecnologias utilizadas na estruturação da Base Territorial, sendo referência
para as pesquisas e publicações desta Fundação, resolve:
Do objeto e do âmbito de aplicação
Art. 1º Aprovar os valores de áreas territoriais do Brasil, Estados e Municípios, constantes
para consulta ou download no endereço a seguir a partir do dia 29 de março de
2023:https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-
dos-municipios.html?=&t=acesso-ao-produto, que apresenta o quadro territorial vigente em 31 de julho
de 2022, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Extinção em razão de renúncia do Contrato de
Adesão nº 03/2015 - SEP/PR, celebrado entre a
União, por intermédio da
então Secretaria de
Portos
da
Presidência 
da
República,
agora
Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa
Subsea 
7
do 
Brasil 
Serviços 
Ltda.,
com 
a
interveniência da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março
de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº
50000.028755/2020-07, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do Contrato de Adesão nº 03/2015 - SEP/PR,
celebrado entre a União, por intermédio da então Secretaria de Portos da Presidência
da República, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Subsea 7 do Brasil
Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.954.351/0001-92, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em razão de renúncia da
autorizatária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRIZIO PIERDOMENICO
Das disposições gerais
Art. 2º Atribuir à Diretoria de Geociências a emissão das certidões de
valores de áreas territoriais dos municípios.
Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de
Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos
valores para as áreas territoriais.
Da revogação
Art. 4º Fica revogada a Portaria do Presidente/IBGE nº 73, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 29 de março de 2023.
CIMAR AZEREDO PEREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 10.583, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020,
e considerando o que consta processo nº 00058.052551/2022-15, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 13 a 17 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, nos termos do Anexo desta Portaria, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI a publicação e futuras atualizações dos cronogramas para execução dos temas da Agenda Regulatória da
ANAC para o biênio 2023-2024, com a prévia validação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Compete ao titular da Unidade Organizacional - UORG designada nos termos desta Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos
estabelecidos para cada tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
ANEXO
AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024
.
Tema - AIR
Descrição
UORG Responsável
. Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente
operacional - RBAC 21
Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são
relevantes para o ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros.
SAR
. Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293/2013
Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Programa Voo Simples,
instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020.
SAR
. Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil -
RBAC-E 94
Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes
limitados.
SAR
. Participação de Organizações em atividade de construção
amadora de aeronaves
Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves,
indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias.
SAR
. Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC
91
Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma
abordagem baseada em risco.
SAR
. Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO)
para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de
produto e artigo aeronáuticos
Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de
produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21.
SAR
. Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto
de linha aérea (PLA)
Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional.
Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de
PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da
convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de
conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria
nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS 00-002, IS 183-005.
SPL
. Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e
redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao
CORSIA - Resolução 496/2018
O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem
compensar parte de suas emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos
operadores já se encontra em vigor no Brasil,
SAS
.
regulamentado pela Resolução nº 496, de 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se
regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e a forma como se dará tal compensação.
. Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência
especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280/2013
O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito
embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade
de passageiros com necessidade de assistência especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência.
SAS
. Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108
Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores
aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de
ameaça aplicáveis a suas operações, bem como
SIA
.
regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52.
. Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro
indisciplinado
Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a
prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA.
SIA e SAS
. Aumento da eficiência do fluxo de passageiros
Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de
segurança de passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que
passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão.
SIA
. Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de
embarque, conexão, pouso e permanência
Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e
permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto.
SRA
. Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana -
RBAC 117
Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as
relacionadas ao gerenciamento de fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais.
SPO
. Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem
Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de
associações aerodesportivas
Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para
incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro.
SPO

                            

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