DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA
DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 10.819, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
de Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.061489/2021-63, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 199610-03/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção OP
CRUZEIRO JUIZ DE FORA (OP CRUZEIRO LOGÍSTICA AÉREA SA) nos termos do Art. 73, inciso
XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 10.816, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta
do processo nº 00058.013691/2023-41, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 61-003, Revisão G (IS nº 61-001G),
intitulada "Caderneta Individual de Voo Digital - CIV Digital".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se
disponível 
no
Boletim 
de 
Pessoal 
e
Serviço 
- 
BPS
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.548/SPL, de 14 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 191, que
aprovou a IS nº 61-001F.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 95, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera o Regimento da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários
(ANTAQ),
aprovado 
por
meio
da
Resolução-ANTAQ 
nº
3.585/2014, 
a
Instrução
Normativa-ANTAQ
nº 1/2021,
a Portaria-DG
nº
370/2021, a Portaria-DG nº 371/2021, a Portaria-DG nº
364/2021, a Portaria-DG nº 341/2021, a Portaria-DG nº
304/2020, a Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020, a
Portaria-DG nº 21/2016 e a Portaria-DG nº 302/2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do processo nº 50300.004677/2023-13, e tendo em vista o
deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 539, realizada em 23 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º A alínea 'b' do inciso I do art. 6º da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"b) Secretaria-Geral:
1. Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;
2. Secretaria de Tecnologia da Informação; e
3. Gerência de Gestão da Informação".
Art. 2º Substituir o texto "Gerência de Tecnologia da Informação" pelo texto
"Secretaria de Tecnologia da Informação" e o texto "Gerente de Tecnologia da Informação"
pelo texto "Secretário de Tecnologia da Informação" nos seguintes dispositivos da Resolução-
ANTAQ nº 3.585/2014:
I - inciso VI do art. 24;
II - inciso XVII do art. 28;
III - inciso XVIII do art. 30;
IV - título da Seção IV;
V - caput do art. 32;
VI - caput do art. 33;
VII - caput do art. 33-A;
VIII - inciso VI do art. 33-A;
IX - inciso VI do art. 37;
X - inciso VI do art. 43;
XI - inciso XIII do art. 44;
XII - incisos I, II e V do art. 62;
XIII - incisos XI e XII do art. 63; e
XIV - inciso II do art. 64.
Art. 3º. O inciso I do § 2º do art. 6º da Instrução Normativa-ANTAQ nº 1/2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"I - Secretaria de Tecnologia e Informação: conhecimento relacionado a sistemas,
infraestrutura, segurança e processos operacionais relativos à tecnologia da informação, bem
como perícias forenses computacionais em geral;"
Art. 4º. O art. 63 da Instrução Normativa-ANTAQ nº 1/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 16. A Secretaria de Tecnologia e Informação dará prioridade ao atendimento
de solicitação da CRG para subsidiar o desempenho das atividades correcionais que tenham por
objeto apurações a serem realizadas nas bases de dados, equipamentos e sistemas da
A N T AQ . "
Art. 5º. O inciso VII do art. 3º da Portaria-DG nº 370/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VII - manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive
redes sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com
o Gabinete do Diretor-Geral, com a Secretaria de Tecnologia e Informação e, quando couber,
com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;"
Art. 6º. O inciso V do art. 3º da Portaria-DG nº 371/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"V - manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes
sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com o
Gabinete do Diretor-Geral, com a Secretaria de Tecnologia e Informação e, quando couber,
com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;"
Art. 7º. O inciso II do art. 2º da Portaria-DG nº 364/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - Titular da Secretaria de Tecnologia e Informação, que exercerá a Secretaria-
Executiva do comitê;"
Art. 8º. O inciso VI do art. 3º da Portaria-DG nº 341/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VI - manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive
redes sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com
o Gabinete do Diretor-Geral e com a Secretaria de Tecnologia e Informação;"
Art. 9º. Os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria-DG nº 304/2020 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 2º A Secretaria de Tecnologia e Informação - STI apoiará as unidades
organizacionais participantes do Programa na instalação do sistema Antaq Pro Atividades.
§ 3º A Secretaria de Tecnologia e Informação - STI disponibilizará ao órgão central
do SIPEC a Interface de Programação de Aplicativos para o acompanhamento e envio de
informações e relatórios referentes ao programa de gestão."
Art. 10. O § 1º do art. 3º da Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"§ 1º A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
(SFC); 
Superintendência 
de 
Outorgas 
(SOG); 
Superintendência 
de 
Desempenho,
Desenvolvimento
e Sustentabilidade
(SDS);
Superintendência
de Regulação (SRG);
Superintendência de Administração e Finanças (SAF); Ouvidoria (OUV); Secretaria de
Tecnologia e Informação (STI); Secretaria de Planejamento (SPL) designarão representantes,
titular e suplente, para integrar o EAPD."
Art. 11. O inciso IX do art. 4º da Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"IX - estabelecer protocolos de comunicação imediata, entre o Encarregado, o
EAPD e a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) para que tome rapidamente ciência de
qualquer violação, em termos cibernéticos, que envolva qualquer processo de tratamento de
dados pessoais ou base de dados correspondente;"
Art. 12. O art. 3º da Portaria-DG nº 21/2016 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) a instalação,
atualização, manutenção, desenvolvimento de módulos e integração de outros sistemas da
ANTAQ ao SEI, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão."
Art. 13. O inciso VIII do art. 3º da Portaria-DG nº 302/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"VIII - Secretaria de Tecnologia e Informação; e"
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ACÓRDÃO Nº 105-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004677/2023-13
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Diretoria-Geral - DG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
reestruturação interna de cargos comissionados da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1.aprovar a Portaria-Minuta GRH (SEI nº 1878774), que aprova a alteração dos
quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos comissionados
técnicos da Agência;
5.2.aprovar as Portarias de Pessoal SAF-Minuta GRH 1878898, 1878900,
1878901, 1878902, 1878910, 1878915, 1878918, 1878921, 1878937, 1878940, 1878948,
1878962, 1878964, 1878974, 1878980, 1879001 e 1879184, para a efetivação das
exonerações e nomeações decorrentes da alteração dos cargos comissionados da Agência;
5.3.aprovar a Resolução-Minuta DG (SEI nº 1879586), que altera o Regimento
Interno, aprovado por meio da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014, e outros normativos ali
mencionados, para ajustá-los à nova estrutura da Agência; e
5.4.aprovar a Portaria-Minuta DG 1879689, que altera a Portaria-DG nº 403/2022.
6.Data da Reunião: 23/03/2023 - Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 462, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados e dos cargos
comissionados técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ .
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, observados
os incisos IV e V do art. 70 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o inciso XVII do art. 11 do Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do Processo
nº 50300.004677/2023-13 e o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ),
na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 428 (SEI nº 1665793), de 7 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
.
Cargo Comissionado
Situação 
Aprovada 
(Decreto 
nº
9.000, de 2017) - Revogado
Situação Portaria-DG nº 428/2022
Situação Aprovada (Lei nº 14.465, de
2022)
Situação Proposta
.
CD I
R$ 17.432,15
1
R$ 17.432,15
1
R$ 17.432,15
1
R$ 17.432,15
1
R$ 17.432,15
.
CD II
R$ 16.560,54
2
R$ 33.121,08
2
R$ 33.121,08
4
R$ 66.242,16
4
R$ 66.242,16
.
CGE I
R$ 15.688,92
5
R$ 78.444,60
5
R$ 78.444,60
5
R$ 78.444,60
5
R$ 78.444,60
.
CGE II
R$ 13.945,71
5
R$ 69.728,55
6
R$ 83.674,26
5
R$ 69.728,55
6
R$ 83.674,26
.
CGE III
R$ 13.074,10
20
R$ 261.482,00
16
R$ 209.185,60
20
R$ 261.482,00
17
R$ 222.259,70

                            

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