DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
através de Parecer Técnico nº 990/2022, constante do NUP-SEI 25000.072253/2022-20, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.140.725,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e setecentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Paraná, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa
de Cambé, CNES 2730650, localizado no Município de Cambé/PR, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do Estado do Paraná,
aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
VALOR
ANUAL
(R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR
ANUAL
(R$)
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. PR
410370
CAMBÉ
2730650
SANTA CASA DE CAMBÉ
ES T A D U A L
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA - NOVOS
15
15
1.396.125,00
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
12
12
744.600,00
2.140.725,00
.
T OT A L
15
15
1.396.125,00
T OT A L
12
12
744.600,00
2.140.725,00
PORTARIA GM/MS Nº 313, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao custeio das centrais de
regulação do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.975, de 24 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Minas Gerais a receber incentivo financeiro de custeio destinados às Centrais
de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.898, de 30 de julho de 2020, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas
Gerais, destinado ao custeio das Centrais de Regulação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 10, de 14 de março de 2022, da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI
25000.062819/2017-48, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso do Bloco de de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 8.596.800,00 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais,
destinado ao custeio das Centrais de Regulação do estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
CIDADE / ESTADO
G ES T ÃO
CENTRAL DE REGULAÇÃO
TIPO DE CENTRAL
PORTE
C N ES
VALOR ANUAL R$
VALOR MENSAL R$
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Centro Sul/Barbacena
Hospitalar
II
6406041
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Centro/Belo Horizonte
Hospitalar
IV
6406068
939.600,00
78.300,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Oeste/Divinópolis
Hospitalar
III
6406084
799.200,00
66.600,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Leste/Governador Valadares
Hospitalar
II
6406203
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Leste/Ipatinga
Hospitalar
II
6406211
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Sudeste/Juiz de Fora
Hospitalar
III
6406092
799.200,00
66.600,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Norte/Montes Claros
Hospitalar
III
6406114
799.200,00
66.600,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Noroeste/Patos de Minas
Hospitalar
II
6406122
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Leste do Sul/Ponte Nova
Hospitalar
II
6406130
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Nordeste/Teófilo Otoni
Hospitalar
II
6406149
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Triângulo do Sul/Uberaba
Hospitalar
II
6406157
637.200,00
53.100,00
. MG
31000
Minas Gerais
Estadual
Regional - Macro Triângulo do Norte/Uberlândia
Hospitalar
III
6406165
799.200,00
66.600,00
.
Total
8.596.800,00
716.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 315, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.277, de 26 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Acre
e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação nº 78/CIB/AC, de 25 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado do Acre;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
através de Parecer Técnico nº 552/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.082555/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.792.250,00 (dois milhões, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
do Acre, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital
Geral de Clínicas de Rio Branco, CNES 2001578, localizado no Município de de Rio Branco/AC, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado
do Acre/AC, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.277, de de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Acre, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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