DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS NOVOS
TOTAL DE LEITOS NOVOS
VALOR ANUAL (R$)
. AC
120040
RIO BRANCO
2001578
HOSPITAL GERAL DE CLÍNICAS DE RIO BRANCO
ES T A D U A L
82.71 ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA - NOVOS
30
30
2.792.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 316, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado de Santa Catarina e Município de Orleans.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina, referente às macrorregiões: Grande Florianópolis, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Oeste, Meio Oeste, Planalto Serrano,
Sul, Vale do Itajaí, Foz do Rio Itajaí, Serra Catarinense, Grande Oeste, Meio Oeste
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/SC nº nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC, que aprova o primeiro
aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência - PAR/RUE/SC, com inclusões, exclusões e remanejamentos de leitos e serviços;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 996/2022, constante do NUP-SEI 25000.052188/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 465.375,00
(quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina no
Município de Orleans, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Fundação Hospitalar Santa Otília
- CNES 2555840, localizado no Município de Orleans/SC, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Sul do Estado de Santa Catarina, aprovado
por meio da Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Orleans, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
VALOR (ANUAL
R$)
T OT A L
LEITOS
N OV O S
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR (ANUAL
R$)
TOTAL 
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR 
TOTAL
(ANUAL R$)
. 421170
SC
Orleans
2555840
FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR
SANTA OTÍLIA
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- NOVOS
03
279.225,00
03
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
03
186.150,00
03
465.375,00
. T OT A L
03
279.225,00
03
03
186.150,00
03
465.375,00
PORTARIA GM/MS Nº 319, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Formiga.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado de Minas Gerais, referente à Região Ampliada de Saúde Oeste;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
através de Parecer Técnico nº 528/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.060417/2022-76, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
de Minas Gerais e Município de Formiga, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Hospital
São Luiz de Formiga, CNES 2142376, localizado no Município de Formiga/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Oeste, aprovado
por meio da Portaria GM/MS nº 764, de 30 de abril de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Formiga, IBGE 312610 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
VALOR ANUAL
(R$)
CÓDIGO DE INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
TOTAL 
DE
LEITOS
QUALIFICADOS
VALOR ANUAL
(R$)
VALOR 
TOTAL
(ANUAL R$)
. MG
312610
FO R M I G A
2142376
HOSPITAL SÃO
LUIZ DE
FO R M I G A
MUNICIPAL
82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA - NOVOS
10
10
930.750,00
82.72 ENFERMARIA CLÍNICA
DE 
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
10
10
620.500,00
1.551.250,00
. T OT A L
10
10
930.750,00
T OT A L
10
10
620.500,00
1.551.250,00

                            

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