DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GAB/SE Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2022
a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010;
a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º
de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital (DEMAS/SEIDIGI/MS)
conduzir o processo de avaliação de desempenho institucional; e
II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS)
conduzir o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas
globais e intermediárias propostas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
I - metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer
para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da Secretaria; e
II - metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam
o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.
§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 1 (um) índice resultado dos indicadores de seus Departamentos e Unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas,
com respectiva anuência do Gabinete da Secretaria a qual está subordinado.
Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os
resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao DEMAS/SEIDIGI/MS.
I - a aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite
de cem pontos percentuais;
II - a aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de
cem pontos percentuais; e
III - a medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos
percentuais.
§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação
detalhada no quadro a seguir:
.
Percentual de Cumprimento da Meta de Desempenho Institucional
Pontuação a ser Atribuída
.
75 < X < 100%
80
.
65 < X < 75%
70
.
55 < X < 65
61
.
45 < X < 55%
52
.
35 < X < 45%
43
.
25 < X < 35%
34
.
0 < X < 25%
25
Art. 6º O processo de mensuração das metas dar-se-á por meio de aferição até o último mês de encerramento do período, qual seja, até o dia 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. O resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional será publicado no Diário Oficial da União até o dia 11 de julho de 2023.
Art. 7º Esta Portaria altera a Portaria nº 1.249, de 7 de outubro de 2022, em função da alteração na estrutura regimental do Ministério da Saúde, estabelecida pelo Decreto nº
11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023 e pela Portaria GM/MS nº 203, de 1º de março de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.249, de 7 de outubro de 2022.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
13º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL NO PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2022 A 30 DE JUNHO DE 2023
. GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (GM) E ASSESSORIAS ESPECIAIS
. Meta global: Atender a totalidade das demandas, alusivas ao Senhora Ministra e seus Assessores, quais sejam as ações de orientação e auxílio na execução de campanhas publicitárias na divulgação das informações relativas às políticas
públicas de saúde internas e externas, nas relações institucionais e parlamentares no atendimento ao público e às autoridades na elaboração dos atos oficiais e normativos e sua publicação e realização de eventos de deliberação do Titular
desta pasta.
. Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo para alcance da meta
. CG G M
Analisar 90% dos documentos recebidos no gabinete do
ministro do Ministério da Saúde.
90%
Percentual de análise dos documentos recebidos no gabinete do
ministro do Ministério da Saúde.
[(Somatório do total de documentos analisados / Somatório do
total de documentos recebidos no gabinete do ministro do
Ministério da Saúde) / 0,90] x 100.
. ASCER
Atender 100% das demandas relacionadas às pautas de
representação social, e de publicação oficial e divulgação das
matérias relacionadas com a atuação do Ministro.
100%
Percentual das demandas relacionadas às pautas de representação
social, e de publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas
com a atuação do Ministro atendidas.
(Número de demandas atendidas / Número total de demandas
recebidas) x 100.
. AISA
Promover 12 ações de cooperação bilateral com países
considerados estratégicos para o Ministério da Saúde, no
período de julho de 2022 a junho de 2023.
12
Número de ações de cooperações bilaterais promovidas.
Somatório de ações de cooperações bilaterais promovidas.
. A S CO M
Elaborar 1 plano de comunicação anual do Ministério da
Saúde, no período de julho de 2022 a junho de 2023.
1
Número de planos
de comunicação do Ministério
da Saúde
elaborados.
Somatório de planos de comunicação do Ministério da Saúde
elaborados.
. ASPAR
Atender 
95% 
das 
demandas
relativas 
a 
assuntos
parlamentares no período de julho 2022 a maio de 2023.
95%
Percentual de
demandas relativas a
assuntos parlamentares
atendidas.
[(Número
de demandas
atendidas /
Número de
demandas
recebidas) / 0,95] x 100.
. OUVSUS
Alcançar 60% de resposta às manifestações de Ouvidoria e
que sejam de responsabilidade do Ministério da Saúde em
até 30 dias do recebimento.
60%
Percentual de demandas de Ouvidoria respondidas.
((Número
de demandas
de
Ouvidoria
e que
sejam
de
responsabilidade do Ministério da Saúde respondidas em até 30
dias do recebimento / Número de demandas do âmbito federal
recebidas no período de análise) x 100.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO (AECI)
. Meta global: Promover a cultura da ética e da integridade, por meio de ações de controle interno, gestão de riscos e transparência, para prevenir e detectar possíveis atos lesivos no âmbito do Ministério da Saúde.
. Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo para alcance da meta
. CGINTE / AECI
Dar tratamento a 100% das demandas dos Órgãos de
Controle Interno e Externo recebidas, no prazo de até 3 dias
úteis, no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de
2023.
100%
Percentual de demandas tratadas em 3 dias úteis.
(Somatório de demandas tratadas em 3 dias úteis / Número total
de demandas) x 100.
. CGCIN / AECI
Promover 1 curso para capacitar técnicos das secretarias
finalísticas em Gestão de Riscos.
1
Curso de capacitação em Gestão de Riscos promovido.
Número de cursos de capacitações em Gestão de Riscos realizadas
no ano.
. CGPIO / AECI
Elaborar e publicizar 12 informativos com conteúdo
educativo sobre o tema integridade.
12
Número de informativos com conteúdo educativo sobre o tema
integridade elaborado e publicizado.
Somatório de informativos com conteúdo educativo sobre o tema
integridade elaborado e publicizado.
. CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (CONJUR)
. Meta global: Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Saúde.
. Unidade Responsável
Meta Intermediária
Meta Física
Nome do Indicador
Fórmula de cálculo para alcance da meta
. CO N J U R
Reduzir para 33 dias o tempo médio de atendimento a
demandas 
consultivas 
encaminhadas 
à 
CONJUR,
considerando o período de julho / 2022 a junho / 2023.
33
Tempo médio de atendimento a demandas consultivas.
Média do tempo de atendimento a demandas consultivas.
. CORREGEDORIA-GERAL (CORREG)
. Meta global: Promover ações com vistas a prevenir a prática de ilícitos administrativos, a combater a corrupção e a contribuir para a melhoria da gestão da Administração Pública, bem como fomentar a integridade no âmbito do Ministério
da Saúde.

                            

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