DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº005/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL COSTA SOBRINHO SANTA 
TEREZA SILVINO, ZÉ LIMA, DE HIDROLÂNDIA/CE, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MANOEL COSTA SOBRINHO 
SANTA TEREZA SILVINO, ZÉ LIMA ENDEREÇO: Comunidade de 
Santa Teresa do Silvino, s/n, zona rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10163495/2018 e Parecer Jurídico nº. 
2291/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios adminis-
trativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº005/2017, que 
tem como objeto o fortalecimento da pesca artesanal, implantação de projetos 
produtivos de suinocultura, corte e costura e quintais produtivos integrados 
com aves caipiras, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de julho de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 16 de janeiro de 2019 até o dia 15 de julho de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 005/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2018. SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e FRANCISCO ERNANDES DA SILVA Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
Ce, 13 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº029/2017
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº. 029/2017 
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES SO SITIO SANTA LUZIA E 
ADJACÊNCIAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO SANTA 
LUZIA E ADJACÊNCIAS ENDEREÇO: Comunidade de Santa Luzia, s/n, 
zona rural, CEP: 62.108-000, Sobral/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, 
Art. 35, §1º, da LC 178/2018, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo Nº 0815784/2018 e Parecer 
Jurídico nº. 2313/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto desenvolver e fortalecer a atividade de quintais 
produtivos consorciada com a criação de galinhas caipira, reuso de águas 
cinza para irrigação de frutíferas e construção de fogões ecoeficientes do 
Instrumento de Repasse n°. 029/2017, que tem como objetivo a solicitação 
de Aditivo de Tempo de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias para finalizar 
o processo de prestação de contas do Instrumento de Repasse 029/2017, que 
serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 180 (cento e 
oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 28 de Dezembro de 2018. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 029/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 26 de Dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
FLAVIANA DE LIMA SILVA Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 06 de fevereiro 
de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº032/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO 
CÓRREGO, DE ALTANEIRA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO SITIO CÓRREGO 
ENDEREÇO: Sítio Córrego, s/n, zona rural, CEP 63.195-000, Altaneira/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10208324/2018 e Parecer Jurídico nº. 
2281/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO:O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
nº032/2017, que tem como objeto fortalecer as atividades produtivas de 
galinha caipira, ovinocultura e incentivo à atividade de artesanato, gerando 
oportunidades de trabalho e aumento de renda para as famílias beneficiadas, 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 29 de dezembro de 2018 até o dia 27 de junho de 2019. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 29 de dezembro de 2018 até o dia 27 de junho de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº. 032/2017, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
JANAINA ALENCAR FERREIRA Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro 
de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº033/2017
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA SERRA DA PERUA, 
DE ARARIPE/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: 
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
RURAIS DA SERRA DA PERUA ENDEREÇO: Sítio Serra da Perua, s/n, 
zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 
10205813/2018 e Parecer Jurídico nº. 2278/2018. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse nº033/2017, que tem como objeto a 
implantação de uma unidade de beneficiamento de mandioca, fortalecimento 
da mandiocultura, suinocultura, ovinocultura, que beneficiará 49 famílias 
da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de 
junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas 
prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de dezembro de 2018 até o dia 26 de 
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 033/2017, ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 13 de dezembro 
de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO PEDRO DA SILVA Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, 13 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº014/2016
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO ARRUDA, DE ARARIPE/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO ARRUDA 
ENDEREÇO: Sítio Arruda, s/n, zona rural, CEP 63.170-000, Araripe/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou 
a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 10192584/2018 e Parecer Jurídico nº. 
2276/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para 
resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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