DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5233694/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULA
ANGELICA COSTA MEDEIROS, matrícula nº 98200173811015, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 80,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5233694/2018. Icó, 02 de
julho de 2018. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5268439/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL CELSO ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULA ANGELICA
COSTA MEDEIROS, matrícula nº 98200173722411, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, páginas 77 e 78, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5268439/2018. Cedro, 02 de julho de
2018. CREDE 17 - ICÓ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5269648/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU
DE BANABUÍU JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A)
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA COSTA, matrícula nº 98200173906717,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018,
páginas 82 e 83, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5269648/2018. Banabuiú, 29 de junho
de 2018. CREDE 12ª - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5269958/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE BANABUIÚ JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES,
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A) ANA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 98200173899419,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018,
página 93, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5269958/2018. Banabuiú, 29 de junho
de 2018. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5403069/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ GUILHERME
BRITO PETROLA BASTOS, matrícula nº 98200171841715, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 26/06/2018, página 62, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
5403069/2018. Aurora, 29 de junho de 2018. CREDE 20 - BREJO SANTO/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N°212/2018
PROCESSO Nº18537000-4
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 212/2018, cujo objeto contratual
é o serviço de locação de transporte de passageiros das Escolas Estaduais de
Educação Profissional - EEEP, em ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos
nos eventos referentes à práticas de campo das unidades escolares, distribu-
ídas em todo o Estado do Ceará, ITEM: 22, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº97002491241 SSP/CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SUED LOCAÇÕES E
COMERCIO EIRELI, com sede na Rua Pedro Alves Da Cunha, nº 310,
Parque Luzardo Viana, Maracanaú/Ce, Cep: 61.910-090, Inscrita no CNPJ
sob o nº 10.653.783/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. MIDLETON DE BRITO SAUNDERS, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 98001016785 e CPF nº 638.455.553-00,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, de acordo com o Pregão Eletrônico
n° 20180030 – SEDUC/COEDP, conforme a seguir estipulado: O Secretário
da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES,
no uso de suas atribuições legais: Considerando que a supracitada empresa
apresentou pretensão de distrato ao Contrato n.º 212/2018, em 06/08/2018, sem
apresentar nenhuma justificativa, sendo Notificada do descumprimento contra-
tual conforme AR de 15/08/2018, sem apresentar defesa prévia, e conforme a
emissão do Parecer Jurídico n.º 2161/2018, que entendeu pertinente a decisão
do Gestor, às fls. 97 dos autos do processo, favorável à aplicação de multa,
bem como a formalização da rescisão unilateral do Contrato. Considerando
que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado
defesa prévia para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com
a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “d” do Contrato n°
212/2018, conforme o que preceitua o art. 87, inciso II da Lei n° 8.666/93.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data,
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado
do Ceará e a EMPRESA SUED LOCAÇÕES E COMERCIO EIRELI .
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração
ao disposto no art. 78, I, do referido diploma legal c/c Cláusula Décima
Quinta Contratual, item 15.1. O presente Termo vai lavrado em duas vias de
igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do
Estado. Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2018. ROGERS VASCONCELOS
MENDES - Secretário da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº216/2018
PROCESSO Nº18537128-0
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 216/2018, cujo objeto contratual
é o serviço de locação de transporte de passageiros das Escolas Estaduais de
Educação Profissional - EEEP, em ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos
nos eventos referentes à práticas de campo das unidades escolares, distribu-
ídas em todo o Estado do Ceará, ITEM: 12, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do
Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA SUED LOCAÇÕES E
COMERCIO EIRELI, com sede na Rua Pedro Alves Da Cunha, nº 310,
Parque Luzardo Viana, Maracanaú/Ce, Cep: 61.910-090, Inscrita no CNPJ
sob o nº 10.653.783/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo Sr. MIDLETON DE BRITO SAUNDERS, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 98001016785 e CPF nº 638.455.553-00,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, de acordo com o Pregão Eletrônico
n° 20180029 – SEDUC/COEDP, conforme a seguir estipulado: O Secretário
da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES,
no uso de suas atribuições legais: Considerando que a supracitada empresa
apresentou pretensão de distrato ao Contrato n.º 216/2018, em 06/08/2018,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
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