Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032800005 5 Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II Quadro resumo das ações previstas em caso de violação, conforme Capítulo IV da Portaria nº XXX. . Tipo de violação Investigação da causa do desvio Intensificação da higienização Retenção de lotes Comprovação de restauração das condições sanitárias Revisão do PAC . Monitoramento ambiental - ponto sem contato direto Sim Sim Não Sim, ambiental Não . Monitoramento ambiental - ponto de contato direto Sim Sim Sim, para os POA-PC classificados como de alto risco Não, para os POA-PC classificados como de baixo risco Sim, ambiental, e, no caso de produtos classificados como de alto risco, do P OA - P C Sim . Em POA-PC Sim Sim Sim Sim, ambiental e do POA-PC Sim DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÕES DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 29 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Selecta Cut Flowers S.A.U., da Espanha, da cultivar de gipsofila (Gypsophila L.), denominada Pearls White Wish, Certificado de Proteção nº 20220031, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 30 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa David Austin Roses Ltd, do Reino Unido, das cultivares de rosa (Rosa L.), denominadas Ausjameson, Certificado de Proteção nº 20090054, Ausboxer, Certificado de Proteção nº 20190290 e Auswagsy, Certificado de Proteção nº 20220065, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 31 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA., do Brasil, das cultivares de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominadas BRS 336, Certificado de Proteção nº 20120090, BRS 371RF, Certificado de Proteção nº 20130257, BRS 372, Certificado de Proteção nº 20140173 e BRS 436 B 2 R F, Certificado de Proteção nº 20200252, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 32 - a EXTINÇÃO dos direitos de proteção pela renúncia da empresa FTS Sementes S.A., do Brasil, das cultivares de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominadas FTS Campo Novo RR, Certificado de Proteção nº 20110097, FTS Uruçuí RR, Certificado de Proteção nº 20130253, FTS Athena RR, Certificado de Proteção nº 20150082, FTR 1186 IPRO, Certificado de Proteção nº 20190115, FTR 1192 IPRO, Certificado de Proteção nº 20190116, FTR 4179 IPRO, Certificado de Proteção nº 20190120, FTR 4180 IPRO, Certificado de Proteção nº 20190121 e FTR 4183 IPRO, Certificado de Proteção nº 20190122, com base no inciso II, do art. 40, da Lei nº 9.456, de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas decisões. STEFÂNIA PALMA ARAUJO CoordenadoraFechar