DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 55/DPC, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Reconhece, em caráter provisório, a empresa NOIR -
NAVAL OCEAN INSPEÇÕES E REPAROS LTDA, como
entidade especializada na realização de vistorias,
emissão de Certificados e outros em nome da
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa NOIR - NAVAL OCEAN
INSPEÇÕES E REPAROS LTDA, CNPJ nº 18.871.450/0001-15, como entidade especializada na
realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima,
nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à
presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o
disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do
Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade
Marítima que sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no
período de 8 de fevereiro de 2023 a 7 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 8 de fevereiro de 2023.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO
ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A NOIR - NAVAL OCEAN INSPEÇÕES E REPAROS
LTDA .
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
II - Notas para Arqueação de Embarcações; e
III - Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso.
I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural
em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis
sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m (NORMAM-01/DPC e NORMAM-04/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
I - Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
II - Notas para Arqueação de Embarcações; e
III - Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso.
I - Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
II - Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE APOIO AOS CONSELHOS
E COMITÊS ESTATUTÁRIOS
ATA DA 6º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2023
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e três, com início às
17h, na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realizou-se, de forma híbrida, a 6ª
(sexta) Reunião Extraordinária do Conselho de Administração (Consad), da Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab), Empresa Pública Federal, constituída nos termos da
Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, situada no SGAS, Quadra 901, Conjunto A, lote 69,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, NIRE/NIRC n.º 5350000093 -3, CNPJ n.º 26.
461.699/0001-80. Estiveram presentes os Conselheiros: Iracema Ferreira de Moura, Marcus
Vinicius Boente do Nascimento e Silvio Farnese, representantes do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Jorge Lisandro Maia Ussan,
Conselheiro Independente; Adauto Modesto Junior, representante do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); e Newton Araújo Silva Junior, representante dos
empregados da Conab. E, para prestar esclarecimentos, Luciano Corcino do Nascimento,
Procurador-Geral. A Presidente cumprimentou os presentes e comunicou ao Colegiado que
o senhor Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Ministro do Estado do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
- MDA,
encaminhou os
seguintes Ofícios:
Ofício MDA
nº
138/2023/GM/MDA,
Ofício 
MDA
nº 
132/2023/GM/MDA,
Ofício 
MDA
nº
137/2023/GM/MDA e Ofício MDA nº 126/2023/GM/MDA, indicando novos membros para
compor a Diretoria-Executiva da Conab. Inicialmente, a Presidente questionou sobre o
registro da Ata da Assembleia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 20/3/2023, na Junta
Comercial do Distrito Federal (JCDF), se havia algum prejuízo legal à não publicação
imediata da Ata registrada pela JCDF. O Sr. Luciano Corcino explicou que se tratava apenas
de um ato declaratório, e que a Conab tem até 30 dias para registrar a Ata na JCDF, uma
vez que publicada no site da Conab em 20/3/2023, a Ata já passou a vigorar. No momento
da discussão a assessoria do Conselho foi informada de que o registro na JCDF já havia
sido liberada
e a publicou em
seguida, restando sanado
o questionamento.
1.DELIBERAÇÃO. 1.1. Consad/Coest - DEL nº 12/2023. Destituição de membros da Diretoria
Executiva da Conab. Em atendimento aos Ofícios supracitados, o Consad, por unanimidade,
deliberou por: a) DESTITUIR o senhor SILVIO ISOPPO PORTO da atribuição de Diretor-
Presidente Interino da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab; b) DESTITUIR, a
partir do dia 21/3/2023, o senhor BRUNO SCALON CORDEIRO do cargo de Diretor-
Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e, c) DESTITUIR, a partir do
dia 21/3/2023, o senhor MARCUS VINÍCIUS MORELLI do cargo de Diretor-Executivo da
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 1.2. Consad/Coest - DEL nº 13/2023 -
Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição - JOÃO E D EG A R
PRETTO. Por meio do Ofício MDA nº 138/2023/GM/MDA, de 20/3/2023, o Sr. João Edegar
Pretto foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar -
MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa
Civil da Presidência da República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata
da 6ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as
vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor-Executivo da Conab,
conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo no art. 62, inciso XII, do Estatuto Social da Conab,
por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER o senhor JOÃO EDEGAR PRETTO, brasileiro,
solteiro, Tecnólogo em Gestão Pública, natural de Tenente Portela/RS, portador da Carteira
de Identidade nº 5053143425 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
630.904.220-34, residente à Rua Washington Luiz, nº 238, Apto 00304, Centro - Porto
Alegre/RS, CEP 90.010-460, para o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023,
em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do
Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretor-Presidente da Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) ao senhor JOÃO EDEGAR PRETTO. 1.3. Direx/Presi -
DEL nº 14/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição -
LENILDO DIAS DE MORAIS. Por meio do Ofício MDA nº 126/2023/GM/MDA, de 15/3/2023,
o Sr. Lenildo Dias de Morais, foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da
aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado
foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que
opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos
legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor-
Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da
documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo no art. 62, inciso
XII, do Estatuto Social da Conab, por unanimidade, deliberou por: a) ELEGER, a partir de
22/3/2023, o senhor LENILDO DIAS DE MORAIS, brasileiro, casado, graduado em Geografia,
natural de Patos/PB, portador da Carteira de Identidade nº 881125 SSP/PB e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 345.123.814-49, residente à Rua Maria Aparecida
Neiva de Gouveia, 72, Apto 101, Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP: 58.037-267, para
exercer o cargo de Diretor-Executivo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),
em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em 27/4/2023, em razão do prazo de
gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do art. 68 do Estatuto Social da Conab;
e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretor-Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep)
da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao senhor LENILDO DIAS DE MORAIS.
1.4. Consad/Coest - DEL nº 15/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-
lhe atribuição - ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA. Por meio do Ofício MDA nº
132/2023/GM/MDA, de 20/3/2023, a Sra. Rosa Neide Sandes de Almeida foi indicada pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para compor a
Diretoria-Executiva da Conab. E, além da aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da
República, a documentação do indicado foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração - Coele, que opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele,
que o indicado cumpre os requisitos legais e não possui as vedações previstas em Lei,
estando apto para o cargo de Diretora-Executiva da Conab, conforme o art. 17 da Lei
13.303/2016. Após a análise da documentação, o Consad, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo no art. 62, inciso XII, do Estatuto Social da Conab, por unanimidade,
deliberou por: a) ELEGER, a partir do dia 22/3/2023, a Sra. ROSA NEIDE SANDES DE
ALMEIDA, brasileira, casada, graduada em Pedagogia, natural de Amargosa/BA, portadora
da Carteira de Identidade nº 12055956 SSP/MT e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 295.863.721-20, residente à Rua das Mangabas - 105, Bairro Jardim Itália, Cuiabá-
MT CEP: 78.061-320, para exercer o cargo de Diretora-Executiva da Companhia Nacional
de Abastecimento (Conab), em primeiro prazo de gestão, cujo término se dará em
27/4/2023, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-Executiva, nos termos do
art. 68 do Estatuto Social da Conab; e b) FIXAR A ATRIBUIÇÃO de Diretora-Executiva da
Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização (Diafi) da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) à senhora ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA. 1.5. Consad/Coest -
DEL nº 16/2023 - Eleição de membro para Diretoria Executiva, fixando-lhe atribuição -
THIAGO JOSÉ DOS SANTOS. Por meio do Ofício MDA nº 137/2023/GM/MDA, de 20/3/2023,
o Sr. Thiago José dos Santos, foi indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar - MDA, para compor a Diretoria-Executiva da Conab. E, além da
aprovação prévia pela Casa Civil da Presidência da República, a documentação do indicado
foi analisada pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, que
opinou, por meio da Ata da 7ª Reunião do Coele, que o indicado cumpre os requisitos
legais e não possui as vedações previstas em Lei, estando apto para o cargo de Diretor-
Executivo da Conab, conforme o art. 17 da Lei 13.303/2016. Após a análise da

                            

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