DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5. Da conclusão dos indícios de probabilidade de continuação ou retomada do
dumping
181. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de início da atual revisão de final de
período que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, há indícios de que muito
provavelmente haverá retomada da prática de dumping nas exportações da Rússia para o
Brasil.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO E DO CONSUMO NACIONAL
APARENTE
182. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de magnésio metálico. O período de revisão deve corresponder ao período
considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação ou
retomada do dano à indústria doméstica, de acordo com o art. 108 do Decreto nº 8.058,
de 2013.
183. Assim, para efeito desta análise, considerou-se o período de 1º de outubro
de 2017 a 30 de setembro de 2022, dividido da seguinte forma:
P1 - 1º de outubro de 2017 a 30 de setembro de 2018;
P2 - 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019;
P3 - 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020;
P4 - 1º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021; e
P5 - 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022.
6.1. Das importações
184. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de magnésio metálico
importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação
referentes ao subitem tarifário 8104.11.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
185. No subitem 8104.11.00 da NCM, é classificado apenas o magnésio
metálico. Contudo, na análise das descrições detalhadas dos produtos importados, foram
identificados produtos que não se enquadram na descrição do produto em questão. Dessa
forma, excluíram-se as importações dos produtos que foram devidamente identificados
como não sendo o produto objeto da revisão, a saber: hastes de magnésio antioxidante,
magnésio em tiras, aparas de magnésio comercializadas em garrafas para uso laboratorial,
placas de magnésio usadas na fabricação de clichês de gráfica e magnésio em pastilhas.
Ressalta-se, no entanto, que tais produtos representaram volume irrisório, correspondendo
a 0,0011% do total importado no período de análise do dano.
186. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
187. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de magnésio metálico no período de investigação de continuação ou
retomada de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em t)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Rússia
-
-
-
-
-
-
Total (sob análise)
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
China
100,0
57,1
92,2
148,3
1.060,3
60,3
Israel
100,0
66,7
112,8
152,2
37,9
(62,1)
Turquia
100,0
-
-
214,6
425,3
325,3
Hong Kong
-
-
-
-
100,0
-
Espanha
-
-
-
-
100,0
-
Total (exceto sob análise)
100,0
64,0
107,6
152,9
190,7
90,7
Variação
-
(36,0%)
68,1%
42,2%
24,7%
+90,7%
Total Geral
100,0
64,0
107,6
152,9
190,7
90,7
Variação
-
(36,0%)
68,1%
42,2%
24,7%
+90,7%
188. Observou-se que não houve importações brasileiras da origem investigada.
Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais
origens ao longo do período em análise, houve redução de 36,0% entre P1 e P2, ao passo
que, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 68,1%. De P3 para P4 houve
crescimento de 42,2%, e entre P4 e P5, verificou-se elevação de 24,7%. Ao se considerar
toda a série analisada (de P1 para P5), o volume das importações brasileiras do produto
das demais origens apresentou expansão de 90,7%.
Valor das Importações Totais (em CIF US$ x 1.000)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Rússia
-
-
-
-
-
-
Total (sob análise)
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
China
100,0
66,7
89,4
153,4
3.410,1
+ 3.310,1
Israel
100,0
67,3
111,2
146,0
67,6
(32,4)
Turquia
100,0
-
-
247,0
717,3
+ 617,3
Hong Kong
-
-
-
-
100,0
+ 100,0
Espanha
-
-
-
-
100,0
+ 100,0
Total (exceto sob análise)
100,0
65,9
106,9
148,7
405,6
+ 305,6%
Variação
-
(34,1%)
62,3%
39,1%
172,8%
+ 305,6%
Total Geral
100,0
65,9
106,9
148,7
405,6
+ 305,6%
Variação
-
(34,1%)
62,3%
39,1%
172,8%
+ 305,6%
189. Observou-se que o valor CIF das importações brasileiras ao longo do
período em análise teve redução de 34,1% entre P1 e P2, ao passo que, de P2 para P3, é
possível detectar ampliação de 62,3%. De P3 para P4 houve crescimento de 39,1%, e entre
P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 172,8%. Ao se considerar toda a série analisada (de
P1 para P5), o valor CIF das importações brasileiras do produto investigado apresentou
expansão de 305,6%.
Preço das Importações Totais (em CIF USD/t)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Rússia
-
-
-
-
-
-
Total (sob análise)
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
China
100,0
116,8
96,9
103,4
321,6
100,0
Israel
100,0
100,8
98,6
95,9
178,2
100,0
Turquia
100,0
-
-
115,1
168,7
100,0
Hong Kong
-
-
-
-
100,0
-
Espanha
-
-
-
-
100,0
-
Total (exceto sob análise)
100,0
102,9
99,4
97,2
212,7
+112,7
Variação
-
2,9%
(3,4%)
(2,1%)
118,7%
+112,7%
Total Geral
100,0
102,9
99,4
97,2
212,7
+112,7
Variação
-
2,9%
(3,4%)
(2,1%)
118,7%
+112,7%
190. Avaliando a variação de o preço médio CIF por tonelada das importações
brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 2,9%. É possível
verificar ainda queda de 3,4% entre P2 e P3, ao passo que, de P3 para P4, houve redução
de 2,1%, e, entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 118,7%. Analisando-se todo
o período, o preço médio das importações brasileiras das demais origens apresentou
expansão da ordem de 112,7%, considerando P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
191. Para dimensionar o mercado brasileiro de magnésio metálico foram
consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela
indústria doméstica, líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as
quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB,
apresentadas no item anterior. Não foram identificados outros produtores nacionais além
da peticionária.
192. Uma vez que não houve consumo cativo e industrialização para terceiros
(tolling), o consumo nacional aparente é equivalente ao mercado brasileiro.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro {A+B+C}
100,0
91,0
101,0
127,4
119,6
+ 19,6
Variação
-
(9,0%)
11,0%
26,1%
(6,1%)
+ 19,6%
A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
100,0
108,3
96,9
111,1
74,0
(26,0)
Variação
-
8,3%
(10,6%)
14,7%
(33,3%)
(26,0%)
B. Vendas Internas - Outras Empresas
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
C. Importações Totais
100,0
64,0
107,6
152,9
190,7
+ 90,7
C1. Importações - Origens sob Análise
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
C2. Importações - Outras Origens
100,0
64,0
107,6
152,9
190,7
+ 90,7
Variação
-
(36,0%)
68,1%
42,2%
24,7%
+ 90,7%
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
100,0
119,0
95,9
87,2
61,9
(39,0)
Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
-
-
-
-
-
-
Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
100,0
70,3
106,4
119,9
159,3
+ 59,3
Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
-
-
-
-
-
-
Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
100,0
70,3
106,4
119,9
159,3
+ 59,3
193. Observou-se que o mercado brasileiro diminuiu 9,0% de P1 para P2 e
aumentou 11,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 26,1%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 6,1%. Ao se
considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de
19,6% em P5, comparativamente a P1.
194. Com relação à variação de participação das importações das demais
origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de
[RESTRITO] p.p. entre P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [R ES T R I T O ]
p.p., ao passo que de P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5
revelou-se ter havido elevação de [RESTRITO] p.p. Ao se considerar toda a série analisada
(de P1 para P5), a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro
apresentou expansão de [RESTRITO] p.p.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
195. No período de análise de continuação/retomada do dano, verificou-se
que:
a) não houve importações da origem sob análise;
b) no tocante ao volume das demais importações, houve aumento expressivo
de 90,7% de P1 para P5, correspondendo a um incremento de [RESTRITO] toneladas nesse
intervalo; e
c) relativamente ao mercado brasileiro, a participação dessas importações
passou de
[RESTRITO]%, em P1 para [RESTRITO]%, em P5.
196. Dessa forma, embora não tenham sido verificadas importações originárias
da Rússia, constatou-se aumento substancial das demais importações, tanto em termos
absolutos quanto em relação ao mercado brasileiro.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
197. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes,
incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os
demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
198. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu
os mesmos períodos utilizados na análise das importações, descrito no item 6.
199. Como já demonstrado no item 4 deste documento, de acordo com o
previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como
a linha de produção de magnésio metálico da Rima Industrial S.A., responsável por 100%
da produção nacional do produto similar fabricado no Brasil. Dessa forma, os indicadores
considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela linha de produção
da referida empresa.
200. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice
de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) Produtos Industriais, da Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
201. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados neste documento.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
202. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de fabricação própria, conforme informadas pela peticionária. Cabe
ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções. Registre-se ainda que não
ocorreram exportações.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
100,0
108,3
96,9
111,1
74,0
(26,0)
Variação
-
8,3%
(10,6%)
14,7%
(33,3%)
(26,0%)
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
108,3
96,9
111,1
74,0
(26,0)
Variação
-
8,3%
(10,6%)
14,7%
(33,3%)
(26,0%)
A2. Vendas no Mercado Externo
-
-
-
-
-
-
Variação
-
-
-
-
-
-
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
91,0
101,0
127,4
119,6
+ 19,6
Variação
-
(9,0%)
11,0%
26,1%
(6,1%)
+ 19,6%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais {A1/A}
100,0
100,0
100,0
100,0
100,0
0
Variação
-
-
-
-
-
-
Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
100,0
119,0
95,9
87,2
61,9
(38,1)
Variação
-
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
[ R ES T R . ]
203. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p. e de [RES T R I T O ]
p.p. entre P3 e P4 e P4 e P5, respectivamente. Ao se considerar todo o período de análise,
a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação
negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
7.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
204. Para fins de cálculo da capacidade efetiva de produção do magnésio
metálico, considerou-se a produção máxima diária verificada em cada um dos períodos
entre P1 e P5, multiplicados pelos dias normais de produção anual (351 dias).

                            

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