DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 30
201931591
PROCESSOS 
GERENCIAIS
(Tecnológico)
500 (quinhentas)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
EURÍPEDES 
DE
MARÍLIA
FUNDACAO DE ENSINO EURIPIDES SOARES
DA ROCHA
. 31
201929163
EDUCAÇÃO ESPECIAL (Licenciatura)
500 (quinhentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST
SOCIEDADE
DE 
EDUCACAO
N.S.
AUXILIADORA LTDA
. 32
201930799
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA
INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA
. 33
201930798
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA
INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA
. 34
201930797
LOGÍSTICA (Tecnológico)
50 (cinquenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA
INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA
. 35
202005369
SISTEMAS ELÉTRICOS (Tecnológico)
1200 (uma mil, duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INGÁ
UNIDADE DE
ENSINO SUPERIOR
INGA
LT DA
. 36
202005141
BIOLOGIA (Licenciatura)
2000 (duas mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTA
ASSOCIACAO 
IGREJA
ADVENTISTA
MISSIONARIA - AIAMIS
. 37
201928991
FILOSOFIA (Bacharelado)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER EDUCACIONAL S/A
. 38
201928114
PSICOPEDAGOGIA (Bacharelado)
1600 (uma mil, seiscentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER EDUCACIONAL S/A
. 39
201928581
SANEAMENTO 
AMBIENTAL
(Tecnológico)
1000 (uma mil)
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
UNINTER EDUCACIONAL S/A
. 40
201931074
GASTRONOMIA (Tecnológico)
1500 (uma mil, quinhentas) CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
LEONARDO 
DA
VINCI
SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA
VINCI S/S LTDA
. 41
201930194
LETRAS 
- 
LíNGUA 
INGLESA
(Licenciatura)
1000 (uma mil)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
MAURÍCIO 
DE
N A S S AU
SER EDUCACIONAL S.A.
. 42
202003089
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado)
1100 (uma mil e cem)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
MAURÍCIO 
DE
NASSAU DE CACOAL
SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
. 43
202004264
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
100 (cem)
Centro 
Universitário
Metropolitano 
de
Maringá
UNIFAMMA - UNIAO
DE FACULDADES
METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA
. 44
202004263
MARKETING (Tecnológico)
100 (cem)
Centro 
Universitário
Metropolitano 
de
Maringá
UNIFAMMA - UNIAO
DE FACULDADES
METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA
. 45
202003416
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
380 (trezentas e oitenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA
INSTITUTO
CULTURAL 
NEWTON
PAIVA
FERREIRA LTDA
. 46
202002111
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Tecnológico)
300 (trezentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO
P AU LO
LICEU CORACAO DE JESUS
. 47
202003508
BIOMEDICINA (Bacharelado)
940 
(novecentas
e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
BRASIL EDUCACAO S/A
. 48
202006113
PEDAGOGIA (Licenciatura)
1000 (uma mil)
Centro Universitário UNIBTA
OYA EDUCACIONAL LTDA
. 49
202016284
PROCESSOS 
GERENCIAIS
(Tecnológico)
200 (duzentas)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNICARIOCA
ASSOCIACAO
CARIOCA 
DE
ENSINO
SUPERIOR
. 50
202003415
GASTRONOMIA (Tecnológico)
99 (noventa e nove)
Faculdade Católica Paulista
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
LATINO
AMERICANA
.
PORTARIA Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 86, de 28 de janeiro de 2021, e considerando o disposto
no processo e-MEC listado na tabela do anexo, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do curso superior de graduação constante da tabela do anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, ministrado
pela Instituição de Educação Superior citada, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida até o ciclo avaliativo seguinte, nos termos do § 3º do art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos
artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELENA MARIA SANTANA SAMPAIO ANDERY
ANEXO (RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO)
. Nº 
de
ordem
Registro e-MEC
Curso (Grau)
Nº 
vagas
totais
anuais
Mantida (cód)
Mantenedora
Endereço 
de 
funcionamento 
do
curso
.
1
202213667
Engenharia 
Civil
(Bacharelado)
100 (cem)
Instituto de Ensino Superior da
Grande Florianópolis (1267)
AESGF Ensino Superior da
Grande Florianópolis Ltda.
Rua Célio Veiga, 220 Jardim Cidade
de Florianópolis - São José/SC
COLÉGIO PEDRO II
CAMPUS ENGENHO NOVO II
PORTARIA Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO COLÉGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II,
nomeado pela Portaria nº 2.602, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 2 - pag. 15, em 20 de outubro de 2022, considerando o disposto na
legislação acerca de delegação e subdelegação de competência, conforme Lei nº
9.784/1999, 
Decreto-Lei 
nº 
200/1967, 
Decreto
nº 
83.937/1979, 
Decreto 
nº
88.354/1983, especialmente os Arts. 3º e 6º do Decreto nº 83.937, de 1979, a
centralização parcial das ações de licitações, decorrente do redimensionamento do
quantitativo de UASG, em função da Portaria nº 13.623, de 10 de dezembro de 2019,
Ministério da Economia, a Portaria nº 557, de 5 de abril de 2021, expedida pelo Reitor
do Colégio Pedro II, que dispõe sobre diretrizes dos procedimentos administrativos,
considerando o redimensionamento do quantitativo de Unidades Administrativas de
Serviços Gerais - UASG, no âmbito do Colégio Pedro II, especialmente o Art. 6º e
parágrafo único, a manifestação jurídica exarada na NOTA Nº 00033/2021/GAB-
PFCPII/PFCP-II/PGF/AGU,
conforme
consulta
formulada no
âmbito
do
processo
23775.000036/2021-61 
e
considerando 
as
consequências 
práticas
pretendidas
referentes à contratação, resolve:
Subdelegar competência a Direção-Geral do Campus Tijuca II para a pratica
de todos os atos delegados por intermédio da Portaria nº 806, de 22 março de 2016,
expedida pelo Reitor do Colégio Pedro II, publicada no Diário Oficial da União - Seção
1 - pag. 23, em 1 de abril de 2016, alterada pela Portaria nº 384, de 6 de março de
2017.
A
subdelegação
restringe-se
aos atos
referentes
à
autorização
para
prosseguimento da contratação, homologação, aprovação motivada e demais atos
necessários à realização da dispensa de licitação visando à contratação de empresa
para fornecimento de gás natural canalizado, suprindo a demanda do Colégio Pedro II
- Campus Tijuca II, no ano de 2023, conforme processo n. 23781.000073/2023-51.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
ERIC ASSIS DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
BRASÍLIA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 14 - CS/RIFB/IFBRASILIA, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Retifica a Resolução nº 12/2023, de 22 de março
de 2023, que regulamenta
a composição das
Comissões Eleitorais Locais e da Comissão Central
do processo de consulta
à comunidade para
escolha de reitor(a)
e diretores(as)-gerais dos
campi do Instituto Federal de Brasília.
O Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA-IFB por meio da
sua Presidente, nomeada pelo Decreto de 1º de agosto de 2019, publicado no Diário
Oficial da União de 02 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
considerando a
decisão do
Conselho Superior
na 38ª
Reunião
Extraordinária, realizada em 21 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 12/2023, de 22 de março de 2023, que
regulamenta a composição das Comissões Eleitorais Locais e da Comissão Central para
conduzir
o processo
de
consulta à
comunidade para
escolha
de reitor(a)
e
diretores(as)-gerais do Instituto Federal de Brasília, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 58, de 24 de março de 2023, Seção 1, página 39, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
"Art. 7º .............................................................
........................................................................
§ 1º A reunião deverá ser convocada com no mínimo 72h de antecedência
podendo ser presencial ou virtual."
LEIA-SE:
"Art. 7º .............................................................
........................................................................
§ 1º A reunião deverá ser convocada com no mínimo 48h de antecedência
podendo ser presencial ou virtual."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
LUCIANA MIYOKO MASSUKADO

                            

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