DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 2018.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, art. 5º, XXII e XXIV; Lei n°
9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 79, XII; Lei nº 12.973, de 2014,
arts. 2º e 52, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
APURAÇÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. DESAPROPRIAÇÃO.
Cuidando-se de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda de
imóveis, integram a base de cálculo da Cofins no regime de apuração cumulativa os valores
auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 179, DE 2018.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, art. 5º, XXII e XXIV; Lei n°
9.718, de 1998, arts. 2º e 3º; Lei nº 11.941, de 2009, art. 79, XII; Lei nº 12.973, de 2014,
arts. 2º e 52, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 167, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Restabelece as atividades de atendimento presencial
da Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro
( BA ) .
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
e alterações, e considerando a conclusão da execução das obras de engenharia no imóvel
que abriga a Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro (BA), que tiveram como
objetivo a adequação desse imóvel às normas de acessibilidade, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 28 de março de 2023, as atividades de
atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em
Juazeiro (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 28/03/2023.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA DA CONQUISTA
PORTARIA DRF/VCA Nº 27, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades
de atendimento presencial na Agência da Receita
Federal do Brasil em Itapetinga por motivo de
reforma.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de de julho de 2020, observados os termos
da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, e tendo em vista as disposições do art. 1º
do Decreto nº 099, de 09 de abril de 2021, do Município de Bom Jesus da Lapa, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 03 a 06 de abril de 2023, as atividades de
atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Itapetinga, por motivo
de reforma nas dependências desta unidade.
Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços
e orientações serão prestados aos contribuintes por via dos seguintes canais de atendimento: Centro
Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), Fale
Conosco 
RFB 
(http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco), 
Chat 
RFB
(http://receita.economia.gov.br/contato/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento
(atendimentorfb.05@rfb.gov.br).
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer no
período compreendido entre os dias 03 e 06 de abril de 2023 para o primero dia útil
seguinte, 10 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ARTHUR CÉSAR DE MORAES LEONE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 40, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativas aos Registros
Especiais nº 06101/0259 e 06101/0260.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.810636/2021-80, DECLARA:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, GOMES DE VASCONCELOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA, CNPJ 35.976.289/0001-63, situada na Rodovia 164 Km 05 Direita 1.6 Km, s/nº, bairro Zona Rural,
CEP: 35.606-000, município de Martinho Campos/MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº
06101/0259 e 06101/0260 como produtor e engarrafador, conforme Atos Declaratórios Executivos nº 50
e 51, ambos de 19 de maio de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Gomes de Vasconcelos
MG 002451-1.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Gomes de Vasconcelos Ouro
MG 002451-1.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos
MG 002451-1.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos Ouro
MG 002451-1.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos Carvalho
MG 002451-1.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos Blend
MG 002451-1.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos Amburana
MG 002451-1.000005
. 2208.40.00
Cachaça
Três Irmãos Umburana
MG 002451-1.000005
. 2208.50.00
London Dry Gin
Free Soul
MG 002451-1.000006
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Três Irmãos
MG 002451-1.000014
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro
Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 120, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.537859/2022-78, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 32 LTDA
- CNPJ n° 42.119.046/0001-74 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela a Portaria
nº 1638 da SPE/MME, de 13/09/2022-DOU 14/09/2022 e seus anexos que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Arinos 32, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.051753-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.413, de 29 de
março de 2022, de titularidade da Interessada, detalhado no Anexo à presente Portaria
com prazo de execução de 31/03/2022 a 01/01/2024 com fundamento nas disposições do
Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 121, DE 24 MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n 13031.130472/2023-75, declara:
Art. 1° HABILITADA
a pessoa jurídica CONCESSIONARIA
RODOVIAS DO
TRIANGULO SPE S.A LTDA - CNPJ n° 48.127.012/0001-08 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 180 do Ministério dos Transportes de 03/03/2023-DOU 06/03/2023 e seus anexos que
aprovou o projeto de Concessão Rodovias BR-452, CMG-452, CMG-462, LMG-782, LMG-
798, LMG-812, MG-190, MG-427 e BR-365 para recuperação, operação, manutenção,
conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário
composto pelas rodovias BR-452, CMG-452, CMG-462, LMG-782, LMG-798, LMG-812, MG-
190, MG-427 e BR-365, com extensão de 627,40 km, no Estado de Minas Gerais, nos
termos do Contrato de Concessão nº 003/2022-SEINFRA de titularidade da Interessada
detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 122, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n 13031.130515/2023-12, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica CONCESSIONARIA RODOVIAS DO SUL DE
MINAS SPE - CNPJ n° 48.127.008/0001-40 para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 181 do Ministério dos Transportes de 03/03/2023-DOU 06/03/2023 e seus anexos que
aprovou o projeto de Concessão das Rodovias BR-459, CMG-146, MG-173, MG-290, MG-
295, MG-455, MG-459, LMG-877", para recuperação, operação, manutenção, conservação,
implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário composto
pelas rodovias CMG-146, MG-173, MG-290, MG295, MG-455, BR-459, MG-459 e LMG-877,
com extensão de 454,30 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de
Concessão nº 004/2022- SEINFRA, de titularidade da Interessada e detalhado no Anexo à
presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.

                            

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