DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 123, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.457519/2022-64, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAMBACURI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
21.164.231/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 01/09/2022 a 31/08/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2307149/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 56, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF07, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando o que consta do processo nº 13113.388258/2022-15 resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.570 de 23/11/2022 do Ministério da
Infraestrutura.
Empresa : VIBRA ENERGIA S A
CNPJ Nº : 34.274.233/0001-02
Projeto : Porto Organizado de Santarém - STM04
CNO : 60.032.35895/73
Prazo estimado para execução: de agosto de 2021 a fevereiro de 2024.
Art.2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 57, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Cancela adesão ao Programa Empresa Cidadã.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
13113.088552/2023-19, sobretudo o Despacho Decisório nº 1.858/BENFIS-EB E N - D E V AT -
SRRF07, de 27 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Cancelar a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº
11.770, de 9 de setembro de 2008, da pessoa jurídica RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 00.756.149/0008-71.
Art. 2º
Este Ato
Declaratório Executivo
produzirá efeitos
a partir
de
21/03/2023.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
R E T I F I C AÇÕ ES
Nas Soluções de Consulta da SRRF07/Disit nº 7.004 de 24/2/2023, nº 7.005 de
28/02/2023, nº 7.006 de 28/02/2023, publicadas no DOU de 20/03/2023, seção 1, página 79:
Onde se lê: : "Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de
Tributação"
Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região
Fiscal/Divisão de Tributação"
Na Retificação da publicação da Solução de Consulta SRRF07/Disit, nº 7003 de
7 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 128:
Onde se lê: " Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região
Fiscal/Divisão de Tributação "
Leia-se: "Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região
Fiscal/Divisão de Tributação"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 175, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.400396/2022-80, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 04.059.685/0001-00
Nome Empresarial: GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua João de Paula Franco, 440 - Jardim Marabá
CEP 04775-165 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/00538
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 176, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.400396/2022-80, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 04.059.685/0001-00
Nome Empresarial: GRAFTEC GRÁFICA E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua João de Paula Franco, 440 - Jardim Marabá
CEP 04775-165 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01494
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº177, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite
Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria
DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da
Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo
administrativo nº 13032.230681/2023-16, declara:
Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a
seguinte pessoa jurídica:
. Nome Empresarial:
A. R. C. LOGÍSTICA E ALIMENTOS LTDA
. CNPJ:
11.609.581/0001-80
. Processo MAPA:
000014.2377711/2022
. Prazo de execução:
23/08/2022 a 22/08/2025
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo
do relatório de conclusão do projeto de investimento.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 178, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.989278/2022-16, declara:

                            

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