DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 269, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Distribui os recursos
financeiros do Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Estado do Acre.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui
o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares
e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB/AC nº 07/2023, de 03 de março de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, que aprova o Plano Estadual de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Fica distribuído o recursos financeiros do Programa Nacional de Redução
das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Acre, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
. Código do Gestor
Descrição do Gestor
Gestão do Recurso
Valor
.
120000
Acre
ES T A D U A L
2.550.776,40
PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Distribui os recursos
financeiros do Programa
Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas
no Distrito Federal.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui
o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares
e Consultas Especializadas; e
Considerando a Deliberação CG-DF 004/2023, de 13 de março de 2023, do
Colegiado de Gestão do Distrito Federal, que aprova o Plano Distrital de Redução das Filas
de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Distrito Federal, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Distrital de Saúde.
Art. 3º A distribuição dos recursos financeiros, divulgada no Anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. Código do Gestor
Descrição do Gestor
Gestão do Recurso
Valor
.
530000
DISTRITO FEDERAL
DISTRITAL
8.703.429,35
PORTARIA Nº 271, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Pele.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 80 de 22 de janeiro de 2019, que
concedeu renovação de autorização ao Banco de Pele;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 53/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.025400/2023-53, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Pele do
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE PELE: 24.19
RIO GRANDE DO SUL
. I - Nº do SNT 3 13 11 RS 02
. II - Denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre
. III - CNPJ: 92.815.000/0001-68
. IV - CNES: 2237253
. V - Endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP:
90.020-090.
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 272, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido
Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 80 de 22 de janeiro de 2019, que concede
renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 142 de 07 de fevereiro de 2023, que prorroga
a renovação de autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 01 de julho de 2022, que
dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença
de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem
como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e
Considerando a Nota Técnica nº 32/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.015846/2023-70, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
. I - Nº do SNT 3 51 06 RS 03
. II - Denominação: Hospital Pompéia/ Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul.
. III - CNPJ: 88.633.227/0001-15
. IV - CNES: 2223546
. V - Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, n° 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP:
95.010-005.
Art. 3º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá
validade de quatro anos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 273, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional
de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do
Espírito Santo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o
Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e
Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB-ES nº 04/2023, de 06 de março de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano Estadual de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no anexo desta Portaria,
não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
.
Código
do
Gestor
Descrição do Gestor
Gestão do Recurso
Valor
.
320000
ESPÍRITO SANTO
ES T A D U A L
10.113.205,27
.
320090
BARRA
DE
SAO
F R A N C I S CO
MUNICIPAL
289.078,78
.
320150
CO L AT I N A
MUNICIPAL
499.949,62
.
320480
SAO JOSE DO CALCADO
MUNICIPAL
653.795,22
.
Total da UF
11.556.028,89
PORTARIA Nº 274, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João
Amorim, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 201/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.167752/2021-13, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20%
(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em
gratuidade, do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, CNPJ nº 66.518.267/0001-83,
com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de novembro de
2021 a 29 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 154, de 10 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, de 14 de fevereiro de 2023, seção 1, página
181.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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