DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 275, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Beneficente de Pirangi, com sede em Pirangi (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 163/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.135511/2021-13, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de
60% (sessenta
por
cento), da
Associação Beneficente
de
Pirangi, CNPJ
nº
51.804.771/0001-72, com sede em Pirangi (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de abril de 2022
a 23 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 276, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere a Concessão do
CEBAS da Associação
Hospitalar São Francisco de Canindé, com sede em
Canindé (CE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras
e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 164/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.010106/2020-02, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar São Francisco de Canindé, CNPJ nº
07.113.558/0001-22, com sede em Canindé (CE).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 277, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do
CEBAS do Instituto do Câncer Infantil do Agreste -
ICIA, com sede em Caruaru (PE).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 206/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.178080/2021-71, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento
dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
PORTARIA Nº 278, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do
CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de
São Lourenço do Oeste SC, com sede em São Lourenço
do Oeste (SC).
O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 207/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.155381/2021-27, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da
saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde
realizados, em conformidade com a legislação pertinente, da Rede Feminina de Combate ao
Câncer de São Lourenço do Oeste SC, CNPJ nº 06.536.696/0001-51, com sede em São
Lourenço do Oeste (SC).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 436, de 16 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 161, e 24 de agosto de 2022, seção 1, página
59.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 279, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Defere a
Renovação do CEBAS
da Associação
Beneficente de Tabapuã, com sede em Tabapuã (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do
artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as
condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
e
Considerando o Parecer Técnico nº 165/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125352/2021-31, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente de Tabapuã, CNPJ nº 71.981.476/0001-
07, com sede em Tabapuã (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 27 de outubro de
2021 a 26 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20%
(vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em
gratuidade, do Instituto do Câncer Infantil do Agreste - ICIA, CNPJ nº 06.061.422/0001-53,
com sede em Caruaru (PE).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de outubro de
2022 a 03 de outubro de 2025.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 170, de 13 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 34, de 16 de fevereiro de 2023, seção 1,
página 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 586ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 20 de março de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos
administrativos:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Tipo de Infração
Valor da Multa (R$)
. 33910.011010/2019-85
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DIPRO
Art.
78
da
RN
124/06
66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
. 33910.022002/2020-06
LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA S/A
DIPRO
Art.
78
da
RN
124/06
36.000,00 (trinta e seis mil reais)
. 33910.017587/2020-34
UNIMED
NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO
INTERFEDERATIVA
DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Art.
77
da
RN
124/06
47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte
reais)
. 33910.033525/2020-70
UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LT DA
DIPRO
Art.
77
da
RN
124/06
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
. 33910.011531/2020-76
UNIMED
NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO
INTERFEDERATIVA
DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Art.
77
da
RN
124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 33910.029405/2019-34
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO
DIPRO
Arquivamento
. 33910.028736/2019-57
UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Arquivamento
. 33910.021869/2020-36
BRADESCO SAÚDE S.A.
DIPRO
Art.
81
da
RN
124/06
40.000,00 (quarenta mil reais)
. 33910.026199/2018-20
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DIPRO
Art.
82-A
da
RN
124/06
80.000,00 (oitenta mil reais)
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