DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Rio Negro - Corupa
Rio Negro (LRO) - Mafra (LRI)
Mafra (LRI) - Corupa (LHS)
117,591
.
Santa Maria - Uruguaiana
Santa Maria (NSM) - Cacequi (NCY)
Cacequi (NCY) - Uruguaiana (NUG)
368,667
.
Uvaranas - Araucária Terminal
Uvaranas (LUS) - Araucária Terminal (LAW)
122,749
.
Uvaranas - Iperó
Uvaranas (LUS) - Pinhalzinho (LLZ)
Pinhalzinho (LLZ) - Iperó (ZIE)
409,828
ANEXO II
.
ANO
2023
2024
2025
2026
2027
.
Meta
26,81
25,74
24,71
23,72
22,77
DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 24 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 20 de março de 2023, e no que
consta do Processo nº 50500.032154/2022-11, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio -
São Paulo S/A., nos termos da minuta anexa aos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 151, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.061795/2023-
64, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de ocupações transversais no km 529+900m, no km 529+960m e no km 529+910m, e ocupação longitudinal no km 529+930m, no
município de Rio Manso/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
568.209,00
7.770.426,00
.
P2
568.150,00
7.770.307,00
.
P3
568.194,00
7.770.214,00
.
P4
568.159,00
7.770.389,00
.
P5
568.231,00
7.770.457,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.619, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento à RESOLUÇÃO N.° 20, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 202, e Art. 1, Inciso IV da Portaria de Delegação de Competência de n.º 4.012,
de 12 de julho de 2022, resolve:
RATIFICAR a DECLARAÇÃO de situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-242/MT,
segmento km 76,5 - km 77,16, nos termos do art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, expedida no
dia 24 de março de 2023, em razão do quadro erosivo nos bordos de montante e jusante
causados por inundação do corpo da rodovia, bem como aos riscos associados que se expõem
os usuários que nela trafegam, devido à situação calamitosa de trafegabilidade neste ponto,
conforme decisão da Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de
Mato Grosso, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n.º
50611.000953/2023-52.
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
R E T I F I C AÇ ÃO
Portaria nº 1.611, de 24 de março de 2023. O Superintendente Regional, no uso
das atribuições legais e regulamentares, vem retificar a publicação no D.O.U Nº 59,
segunda-feira, 27 de março de 2023, Seção 1, pág.139.
Onde se lê: RATIFICAR os termos do Relatório de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS BR-364/AC e BR-317/AC (SEI nº 14101498), DECLARANDO a
situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias BR-364/AC e BR-317/AC, devido a forte chuva
ocorrida em 23/03/2023 que causou a interrupção do tráfego, nos seguintes pontos: a)
Transbordamentos: BR-364/AC - do km 92 ao km 94, no km 140, no km 142,66, no km
151,90, no km 153,00 e no km 159,70; b) Rompimento total da Rodovia BR-364/AC:
ocorreu no km 102,60; e c) Transbordamento na BR-317/AC: no km 94,30.
Leia-se: RATIFICAR os termos do Relatório de DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NAS RODOVIAS BR-364/AC e BR-317/AC (SEI nº 14114505), DECLARANDO a
situação de EMERGÊNCIA nas Rodovias BR-364/AC e BR-317/AC, devido à forte chuva
ocorrida em 23/03/2023 que causou a interrupção do tráfego, nos seguintes pontos:
Inundação da Rodovia: BR-364/AC - km 92 ao km 94;
Rompimento total da Rodovia: BR-364/AC - km 102,60;
Inundação da Rodovia: BR-364 - km 140;
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
ATO Nº 681, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Dispensa e nomeia liquidante.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco
Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do
Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, resolve:
Art. 1º Fica dispensada, a partir desta data, a empresa Gilmar J. Bocalon
Assessoria e
Consultoria Empresarial,
CNPJ 30.117.894/0001-65,
das funções de
liquidante
da
Administradora
de
Consórcio
Nacional
Valor
S.A.,
CNPJ
nº
03.765.340/0001-00, com sede em Itaperuna (RJ).
Art.
2º
Fica
nomeado
em
substituição,
com
amplos
poderes
de
administração e liquidação, Valter Guedes dos Santos, CPF nº 030.965.487-49.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
No parágrafo único do art. 1º do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº
304, de 20 de março de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023, seção 1,
páginas 133-147, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: "Parágrafo único. O
Banco do Brasil S.A., operador da
Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação
específica, sujeita-se apenas ao disposto nos Capítulos II, III e V do Título IV; no
Capítulo I do Título V; e no Título VI deste Regulamento."
Leia-se: "Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A., operador da Centralizadora
da Compensação de Cheques (Compe), na forma da regulamentação específica, sujeita-
se apenas ao disposto nos Capítulos III, IV e VI do Título IV; no Capítulo I do Título
V; e no Título VI deste Regulamento."
Erosão no encabeçamento da ponte do Igarapé São Francisco: BR-364/AC: km
141,95;
Inundação da Rodovia: BR-364: km 142,66;
Inundação da Rodovia: BR-364: km 151,90;
Inundação da Rodovia, risco de rompimento: BR-364: km 153;
Inundação da Rodovia: BR-364: km 159,70;
Inundação da Rodovia: BR-364: km 179,40;
Inundação da Rodovia: BR-364: km 274; e
Inundação da Rodovia: BR-317: km 94.
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