DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas
funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e
Pregoeiros.
§ 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art.
15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 3, de 17 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA LOPES MORAES FRANQUEIRA
PORTARIA IPHAN - BA Nº 14, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de 14/12/2022,
da Presidência do IPHAN e nomeada pela Portaria nº 477,de 21/12/2022, publicada no
DOU, de 26/12/2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no art.
10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007:
.
AT U AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
. Comissão de Contratação
Presidente
EDSON DE OLIVEIRA BARRETO
1096885
.
Membro
DAYANE MACHADO SANTOS
1826327
.
Membro
TICIANE REIS DA SILVA
3303533
.
Equipe de Apoio
Membro
CAIO AMARAL DA CRUZ
1280756
.
Membro
JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA
3159249
.
Membro
ERIKA PEREZ CERQUEIRA
1210694
.
Membro
MONALISA CARNEIRO MACEDO
3126415
.
Membro
RAQUEL 
NEIMANN 
DA 
CUNHA
FREIRE
2650659
.
Membro
BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES
1538274
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação
de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada
na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Contratação, nos seus impedimentos
legais, temporários e eventuais será substituído por outro membro da Comissão,
obedecido a ordem sequencial da designação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 44, de 16 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA LOPES MORAES FRANQUEIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 95, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 56 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de
2023, que aplica o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995,
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 01531.000433/2023-24,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora DEBORA SILVA DE AZEVEDO,
matrícula SIAPE nº 1044594, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de
Artes - FUNARTE, para exercício na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do
Ministério da Cultura.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.439, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com a
delegação de competência do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nos termos do
art. 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do inciso II do art. 1º do Decreto nº
91.800, de 18 de outubro de 1985, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67560.003874/2022-68, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País, com ônus limitado, no período de 10 de
março a 1º de novembro de 2023, incluindo o trânsito, da servidora CLAUDIA MARIA
SOUSA ANTUNES, Matrícula SIAPE nº 1795632, ocupante do cargo de Professor do
Magistério Superior, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, lotada na
Universidade da Força Aérea (UNIFA), para participar da missão de ensino COMGEP/PARTE
III/EXTRA-PLAMENS EXT 2023 - Pós-Doutorado (Professor Visitante Júnior) em Análise do
Discurso com Interface em Defesa e Segurança, a ser realizado no Centro de Estudos
Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, em Portugal, previsto para ocorrer no período
de 13 de março a 31 de outubro de 2023. As despesas decorrentes do curso serão
custeadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
cabendo ao Comando da Aeronáutica somente o ônus da remuneração e outros direitos a
que faz jus a servidora.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 1.462, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro
de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD n° 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60041.000184/2023-58, resolve:
DISPENSAR o CB-ES RODOLFO GUZON DRESCH BANDEIRA da função de
Especialista, código Nível II, da Assessoria de Atos e Procedimentos, deste Ministério, a
contar de 17 de fevereiro de 2023.
MARCELO MARTINS PIMENTEL
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.475, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o Processo
Administrativo nº 60230.000107/2023-71, resolve:
NOMEAR o Capitão de Corveta ANTONIO CARLOS DA SILVA ROMEIRO para o
cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação da Coordenação-Geral da
Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Maj Brig Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTO

                            

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