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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031000008 8 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. § 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros. § 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 3, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de março de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA LOPES MORAES FRANQUEIRA PORTARIA IPHAN - BA Nº 14, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de 14/12/2022, da Presidência do IPHAN e nomeada pela Portaria nº 477,de 21/12/2022, publicada no DOU, de 26/12/2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007: . AT U AÇ ÃO F U N Ç ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Comissão de Contratação Presidente EDSON DE OLIVEIRA BARRETO 1096885 . Membro DAYANE MACHADO SANTOS 1826327 . Membro TICIANE REIS DA SILVA 3303533 . Equipe de Apoio Membro CAIO AMARAL DA CRUZ 1280756 . Membro JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA 3159249 . Membro ERIKA PEREZ CERQUEIRA 1210694 . Membro MONALISA CARNEIRO MACEDO 3126415 . Membro RAQUEL NEIMANN DA CUNHA FREIRE 2650659 . Membro BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES 1538274 Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º O Presidente da Comissão de Contratação, nos seus impedimentos legais, temporários e eventuais será substituído por outro membro da Comissão, obedecido a ordem sequencial da designação. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 44, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA LOPES MORAES FRANQUEIRA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA DE PESSOAL FUNARTE Nº 95, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO o artigo 56 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que aplica o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, CONSIDERANDO o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o artigo 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 01531.000433/2023-24, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora DEBORA SILVA DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº 1044594, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, para exercício na Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.439, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com a delegação de competência do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nos termos do art. 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do inciso II do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 67560.003874/2022-68, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País, com ônus limitado, no período de 10 de março a 1º de novembro de 2023, incluindo o trânsito, da servidora CLAUDIA MARIA SOUSA ANTUNES, Matrícula SIAPE nº 1795632, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, lotada na Universidade da Força Aérea (UNIFA), para participar da missão de ensino COMGEP/PARTE III/EXTRA-PLAMENS EXT 2023 - Pós-Doutorado (Professor Visitante Júnior) em Análise do Discurso com Interface em Defesa e Segurança, a ser realizado no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, em Portugal, previsto para ocorrer no período de 13 de março a 31 de outubro de 2023. As despesas decorrentes do curso serão custeadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), cabendo ao Comando da Aeronáutica somente o ônus da remuneração e outros direitos a que faz jus a servidora. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA CH GAB MD/GM-MD Nº 1.462, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro de 2023, e na Portaria Normativa GM-MD n° 98, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000184/2023-58, resolve: DISPENSAR o CB-ES RODOLFO GUZON DRESCH BANDEIRA da função de Especialista, código Nível II, da Assessoria de Atos e Procedimentos, deste Ministério, a contar de 17 de fevereiro de 2023. MARCELO MARTINS PIMENTEL PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.475, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o Processo Administrativo nº 60230.000107/2023-71, resolve: NOMEAR o Capitão de Corveta ANTONIO CARLOS DA SILVA ROMEIRO para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação da Coordenação-Geral da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Maj Brig Ar FLÁVIO LUIZ DE OLIVEIRA PINTOFechar