DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.181267/2022-69, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, ARMINDA CONCEIÇÃO SANTOS DE SOUSA, matrícula Siape nº 1011475, ocupante
do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D",
Nível:404, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
NA PORTARIA
DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº
1382, DE
03/03/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 07/03/2023, Seção 2, pág.
42,
onde se lê: "na cota-parte de 1/6",
leia-se: "na cota-parte de 1/4".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 896, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 04559.000078/2019-
97, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZ MANOEL DE FIGUEIREDO JORDÃ O,
benefício INSS nº 42/182.205.077-1, à percepção do benefício da complementação de
aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Engenheiro, Nível 326, do
Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de janeiro de
2023, data do desligamento do emprego do aposentado.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.193, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.104241/2023-
32, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOSÉ UBIRATAN SILVA CRUZ, benefício INSS nº
42/190.827.210-1, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Técnico em Serviços de Escritório, Nível 231,
do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos
de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de janeiro de
2023, data do desligamento do emprego do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria
será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.199, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.105077/2023-
81, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA APARECIDA ZAMAGNO, benefício
INSS 21/197.428.609-3, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ ARNALDO
ZAMAGNO, no cargo de Agente de Estação, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 27% (vinte e sete por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de janeiro de 2021, data do início da
vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. A pensionista é
representada por seu curador JOSÉ LUCIANO ZAMAGNO, CPF nº 544.012.326-15.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.284, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100856/2023-
90, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANILMA LAGE PESSOA, benefício INSS nº
42/176.737.760-3, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e
seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de janeiro de 2023, data do
desligamento do emprego da aposentada.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria
será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.461, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.106267/2023-
15, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JAILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, benefício
INSS 21/207.233.908-6,
à
percepção
do benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ALO Í S I O
AMÉRICO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 215, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de fevereiro de
2022,
data do
início da
vigência da
concessão do
benefício previdenciário
do
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/ME Nº 1.492, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em
conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de
5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.106206/2023-
58, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA JOSÉ ANTUNES BASTOS, benefício
INSS
21/206.937.628-6,
à
percepção do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FLÁVIO JOSÉ
BASTOS, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 2 de setembro de 2022, data do início da
vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 610, de 10.01.2023, publicada na Seção 2 do DOU Nº 11, de
16.01.2023 do servidor LINO SCHWAMBACK, matrícula SIAPE: 3074462. Onde se lê: LINO
SCHUWAMBACK, Leia-se: LINO SCHWAMBACK. (14021.113205/2020-72).
Na Portaria nº 537, de 10.01.2023, publicada na Seção 2 do DOU Nº 10, de
13.01.2023 da servidora MARIA APARECIDA SALDANHA GONTIJO SILVEIRA, matrícula SIAPE:
3080388. Onde se Lê: MARIA APARECIDA SALDANHA CONTIJO SILVEIRA, Leia-se: MARIA
APARECIDA SALDANHA GONTIJO SILVEIRA. (Processo nº 14021.113603/2020-99).
Na Portaria nº 11.220, de 29.12.2022, publicada na Seção 2 do DOU Nº 5, de
6.01.2023 da servidora DALVA MARIA MIOLA, Matrícula SIAPE: 3008282. Onde se Lê:
Matrícula
SIAPE:
30088282,
Leia-se:
Matrícula
SIAPE:
3008282.
(Processo
nº
14021.114500/2020-46).
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de
2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de
2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado
no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve:
Nº 552 - Conceder pensão militar Vitalícia a TERESA CRISTINA ALBUQUERQUE DE CASTRO
DIAS, CPF:264.083.842-34, na condição de esposa e a MARCEL JOSÉ DE CASTRO DIAS, CPF:
012.887.042-75, na condição de filho, com vigência a partir de 26 de setembro de 2022,
data do óbito do ex-militar, com fundamento nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42 § 2º,
Constituição Federal; c/c arts. 37, inciso I; 39, § 1º, 40 § 2º, da Lei nº 10.486, de 04 de
julho de 2002, na proporção de 1/2 (cota parte) para cada beneficiária do ex-militar EX-CEL
PM RF MIGUEL BENEDITO FERREIRA DIAS JÚNIOR, matrícula SIAPE 1485345, pertencente
ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá., (Processo
nº SEI 19975.106074/2023-64).
Nº 553 - Conceder Pensão Militar Temporária à LEONAM LIMA COSTA, CPF: 067.123.172-
14, na condição de filho e CRISTIAN LIMA COSTA, CPF: 057.123.172-14, na condição de
filho, com vigência a partir de 17 de outubro de 2022, data do óbito do ex-militar, com
fundamento legal nos arts. 40, §§ 7º e 8º e 42, § 2º, da Constituição Federal; c/c arts. 37,
inciso I; 39, § 1º e 40, § 2º da Lei 10.486, de 04 de julho de 2002, na proporção de 1/2
(cota parte) para cada beneficiário do Ex-militar 2º TEN PM RR MANOEL FRANCISCO DOS
SANTOS COSTA, matrícula SIAPE 1493853, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Governo Extinto Território do Amapá, (Processo nº SEI 19975.106528/2023-
05).
Nº 557 - Conceder pagamento de auxílio-funeral em favor de VALDIR VIEIRA DE SOUZA na
qualidade de (PAI), CPF: 08.683.722-53, com fundamentos legais nos arts. 2º, alínea "a" e
3º, inciso XVII, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002, no valor de R$ 14.820,71 (quatorze
mil oitocentos e vinte reais e setenta e um centavos), correspondente a remuneração do
militar VALDIR VIEIRA DE SOUZA, SIAPE 1486804, pertencente Quadro de Pessoal da Polícia
Militar do Ex-Território Federal do Amapá, conforme falecimento de seu filho ELDER LUCAS
COTA DE SOUZA, fato ocorrido em 18 de janeiro de 2020, conforme Certidão de Óbito nº
00574 01 55 2020 4 00023 147 0006747 57, Cartório Cristiane Passos, (Processo nº SEI
19975.135892/2022-93).
ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS
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