DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.356/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019723/2022-96
Requerente:
Indústria 
e
Comércio
de
Produtos 
Biotecnológicos
Ltda
(Biovetech).
CQB: 384/15
Endereço: Rua Costa Sepúlveda, 749 - Engenho do Meio, Recife - PE - CEP
50.730-755.
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de atividades de áreas com Nível de
Biossegurança 2 (NB2).
Extrato Prévio: 8581/2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de
novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de atividades
de áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB2), concluiu pelo deferimento nos termos deste
Parecer Técnico.O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Indústria e
Comércio de Produtos Biotecnológicos Ltda (Biovetech), Dr. Luiz Cosme da Silva Júnior,
solicita parecer para Extensão de CQB da instituição para inclusão das áreas do Laboratório
1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos
Geneticamente Modificados (OGM) da classe de risco 1 em nível de Biossegurança 2 - NB2.
Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é
potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.371/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.018449/2022-38
Requerente: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB
CQB: 413/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8615/2022 publicado em 07 de dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Reitor Pe. José Marinoni, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Portaria da
Reitoria nº 36/2022, de 12/09/2022, nomeando: Sra. Carina Elisei de Oliveira (Presidente),
Sra. Alinne Pereira de Castro, Sr. Heitor Miraglia Herrera, Sra. Rocheli Carnaval Cavalcanti,
Sra. Susana Elisa Moreno e Sra. Regilene Fátima de Oliveira, para comporem a CIBio
local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.372/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.019516/2022-31
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC
CQB: 006/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8616/2022 publicado em 07 de dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal
da instituição, Sr. Viler Correa Janeiro, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber:
o Ofício RE-CTC-074-22/23 excluindo o Sr. Wladecir Salles de Oliveira e nomeando a Sra.
Adriana Cheavegatti Gianotto.
A composição atual da CIBio passa a ser a Sra. Adriana Cheavegatti Gianotto
(Presidente), Sra. Andrea Akemi Hoshino Bezerra, Sra. Beatriz Leal de Souza Silva, Sr.
Bruno Henrique Polis, Sra. Danielle Angeloni Oldenburgo, Sr. Danilo Eduardo Cursi, Sr.
Diego Mota Colatto, Sra. Fabiana Segatti, Sr. Francisco Cláudio da Conceição Lopes, Sr.
Geraldo Felipe Ferreira e Silva, Sr. Guilherme Libardi Miraldo, Sr. Juliano Francisco
Martins, Sr. Keini Dressano, Sr. Lucas Giordano Paranhos, Sr. Lucas Miguel Altarúgio, Sr.
Marco Antônio Lazarini, Sra. Maria Lorena Sereno, Sr. Silvio Carlos Cristofoletti Jr. e Sr.
Thiago Germano Piveta.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio
esclarece que
este parecer
não exime
a requerente
do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.373/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016681/2022-31
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8597/2022 publicado em 28 de novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
O responsável legal da instituição, Sr. Jair Moura Duarte, emitiu ato formal de
alteração da CIBio, Carta 220926B, de 26/09/2022, nomeando Sra. Thais Rezende Morais
como Presidente, e excluindo Sr. Henrique Sérgio Alves.
Esta CIBio passa a ser composta por Sra. Thais Rezende Morais (Presidente),
Sra. Nathália Cirqueira Barbosa, Sra. Camila Carvalho Santos Amaral, Sr. William Roberto
Dall Acqua, Sr. José Rodolfo Guimarães Di Oliveira, Sr. Leandro Mota, Sr. Cláudio Roberto
Cardoso de Godoi e Sr. Victor Hugo Barbosa Barbieri.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.374/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016184/2022-33
Requerente: Novartis Biociências S.A.
CQB: 479/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8596/2022 publicado em 28 de novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sr. Renato Henrique Garcia Carvalho, emitiu ato formal de alteração da CIBio,
Carta s/ nº, de 18/04/2022, excluindo o Sr. Douglas Vivona e nomeando a Sra. Flávia
Regina Pegorer para compor a CIBio local.
Esta CIBio passa a ser composta por: Sra. Patrícia Pigola (Presidente), Sra. Flávia
Regina Pegorer, Sra. Ana Lia Pradella Puglia, Sr. Pedro André Baptista Abrahão, Sra. Lilian
Amilcar Gonzalo, Sr. Maurício Lutaif, Sr. Francisco José Forestiero, Sra. Janaina Martins de
Lana, Sr. Kayo Yukio Taira, Sra. Mariana Poyares Bisordi, Sra. Nicolle Gilda Teixeira de
Queiroz e Sra. Lígia Giovanini Campos.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.375/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017468/2022-47
Requerente: Sylvamo do Brasil
CQB: 173/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8599/2022 publicado em 25 de novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da
instituição, Sra. Fernanda Trisltz Perassolo Guedes, emitiu ato formal de alteração da CIBio,
Carta s/ nº, de 04/10/2022, excluindo o Sr. Emerson Carlos Taiochi e Sra. Gisele Ferreira da
CIBio local.
Esta CIBio passa a ser composta por: Sra. Fernanda Trisltz Perassolo Guedes
(Presidente), Sr. Marcos Rafael Amâncio, Sr. Miguel Magela Diniz, Sr. Jair Aparecido
Gabriel, Sr. Renato Meulman Leite da Silva e Sr. Higor Gustavo de Souza Leite para
comporem a CIBio local.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.376/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.013884/2022-76
Requerente: Tropical Melhoramento e Genética S.A - TMG.
CQB: 284/09
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8524/2022 publicado em 03 de outubro de 2022.
Decisão: DEFERIDO

                            

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