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CQB: 384/15 Endereço: Rua Costa Sepúlveda, 749 - Engenho do Meio, Recife - PE - CEP 50.730-755. Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de atividades de áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB2). Extrato Prévio: 8581/2022, publicado no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de atividades de áreas com Nível de Biossegurança 2 (NB2), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Indústria e Comércio de Produtos Biotecnológicos Ltda (Biovetech), Dr. Luiz Cosme da Silva Júnior, solicita parecer para Extensão de CQB da instituição para inclusão das áreas do Laboratório 1 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) da classe de risco 1 em nível de Biossegurança 2 - NB2. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.371/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.018449/2022-38 Requerente: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB CQB: 413/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8615/2022 publicado em 07 de dezembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Reitor Pe. José Marinoni, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Portaria da Reitoria nº 36/2022, de 12/09/2022, nomeando: Sra. Carina Elisei de Oliveira (Presidente), Sra. Alinne Pereira de Castro, Sr. Heitor Miraglia Herrera, Sra. Rocheli Carnaval Cavalcanti, Sra. Susana Elisa Moreno e Sra. Regilene Fátima de Oliveira, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.372/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.019516/2022-31 Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC CQB: 006/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8616/2022 publicado em 07 de dezembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Viler Correa Janeiro, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: o Ofício RE-CTC-074-22/23 excluindo o Sr. Wladecir Salles de Oliveira e nomeando a Sra. Adriana Cheavegatti Gianotto. A composição atual da CIBio passa a ser a Sra. Adriana Cheavegatti Gianotto (Presidente), Sra. Andrea Akemi Hoshino Bezerra, Sra. Beatriz Leal de Souza Silva, Sr. Bruno Henrique Polis, Sra. Danielle Angeloni Oldenburgo, Sr. Danilo Eduardo Cursi, Sr. Diego Mota Colatto, Sra. Fabiana Segatti, Sr. Francisco Cláudio da Conceição Lopes, Sr. Geraldo Felipe Ferreira e Silva, Sr. Guilherme Libardi Miraldo, Sr. Juliano Francisco Martins, Sr. Keini Dressano, Sr. Lucas Giordano Paranhos, Sr. Lucas Miguel Altarúgio, Sr. Marco Antônio Lazarini, Sra. Maria Lorena Sereno, Sr. Silvio Carlos Cristofoletti Jr. e Sr. Thiago Germano Piveta. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.373/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.016681/2022-31 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8597/2022 publicado em 28 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO O responsável legal da instituição, Sr. Jair Moura Duarte, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Carta 220926B, de 26/09/2022, nomeando Sra. Thais Rezende Morais como Presidente, e excluindo Sr. Henrique Sérgio Alves. Esta CIBio passa a ser composta por Sra. Thais Rezende Morais (Presidente), Sra. Nathália Cirqueira Barbosa, Sra. Camila Carvalho Santos Amaral, Sr. William Roberto Dall Acqua, Sr. José Rodolfo Guimarães Di Oliveira, Sr. Leandro Mota, Sr. Cláudio Roberto Cardoso de Godoi e Sr. Victor Hugo Barbosa Barbieri. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.374/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.016184/2022-33 Requerente: Novartis Biociências S.A. CQB: 479/19 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8596/2022 publicado em 28 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Renato Henrique Garcia Carvalho, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 18/04/2022, excluindo o Sr. Douglas Vivona e nomeando a Sra. Flávia Regina Pegorer para compor a CIBio local. Esta CIBio passa a ser composta por: Sra. Patrícia Pigola (Presidente), Sra. Flávia Regina Pegorer, Sra. Ana Lia Pradella Puglia, Sr. Pedro André Baptista Abrahão, Sra. Lilian Amilcar Gonzalo, Sr. Maurício Lutaif, Sr. Francisco José Forestiero, Sra. Janaina Martins de Lana, Sr. Kayo Yukio Taira, Sra. Mariana Poyares Bisordi, Sra. Nicolle Gilda Teixeira de Queiroz e Sra. Lígia Giovanini Campos. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.375/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017468/2022-47 Requerente: Sylvamo do Brasil CQB: 173/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8599/2022 publicado em 25 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição, Sra. Fernanda Trisltz Perassolo Guedes, emitiu ato formal de alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 04/10/2022, excluindo o Sr. Emerson Carlos Taiochi e Sra. Gisele Ferreira da CIBio local. Esta CIBio passa a ser composta por: Sra. Fernanda Trisltz Perassolo Guedes (Presidente), Sr. Marcos Rafael Amâncio, Sr. Miguel Magela Diniz, Sr. Jair Aparecido Gabriel, Sr. Renato Meulman Leite da Silva e Sr. Higor Gustavo de Souza Leite para comporem a CIBio local. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.376/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.013884/2022-76 Requerente: Tropical Melhoramento e Genética S.A - TMG. CQB: 284/09 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8524/2022 publicado em 03 de outubro de 2022. Decisão: DEFERIDOFechar