Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000006 6 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Francisco José Soares Neto, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber, Ofício 018/2022 de 24/08/2022, excluindo o Sr. Segio Toshio Otubo e nomeando Sra. Adriana Maria Polizel Podanosqui, Sra. Viviani Vieira Marques e Sr. Andrey Barbosa Cordeiro para comporem a CIBio local. Esta CIBio passa a ser composta por: Sra. Juliana Gonçalves Jamus (Presidente), Sra. Adriana Maria Polizel Podanosqui, Sr. Anderson Rotter Meda, Sr. Andrey Barbosa Cordeiro, Sr. Matheus Henrique Todeschini, Sr. Paulo Hugo Aguiar, Sra. Samira Santiago Librelon e Sra. Viviani Vieira Marques. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.377/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.014737/2022-13 Requerente: Centro de Pesquisa Clínica da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul CQB: 527/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8508/2022 publicado em 20 de setembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Dr. Fábio Eudes Leal, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: "TERMO DE NOMEAÇÃO COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA - CIBIO", nomeando a Sra. Vanessa Vieira Hornink para compor a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.378/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.019519/2022-75 Requerente: Mérieux NutriSciences - Bioagri Laboratórios Ltda. CQB: 177/02 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8669/2023 publicado em 20 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Eugênio Luporini Neto, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Oficio CIBio 003/2022, nomeando o Sr. Fábio Alexandre Vieira para compor a Comissão Interna de Biossegurança como membro. A composição da Comissão Interna de Biossegurança atual será composta por Sr. Everton de Souza Kestner (Presidente), Sra. Andreza Pampolini de Souza (Vice- Presidente), Sra. Fernanda Galdino, Sr. Marcio Leandro Tomaz, Sra. Daniela Tonini do Canto, Sra. Sueli Ramos Dutra da Silva, Sra. Thais Surnin Ronconi Rodriguese e Sr. Fábio Alexandre Vieira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.379/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.024051/2022-31 Requerente: CTVA Proteção de Cultivos Ltda (Dow AgroSciences Industrial Lt d a . ) CQB: 107/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8688/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Marcelo Bueno, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta CTVA 003/2022 excluindo os membros Sr. André Humberto de Brito, Sr. Felipe Ridolfo Lúcio e Sra. Julliane Luiza Fuscaldi e incluindo os membros Sr. Leandro Nogueira Ramos, Sr. Luiz Henrique Marques, Sr. Luiz Henrique Zobiole e Sr. Vlader Henrique Cordioli. A composição da CIBio passará a ser: Sr. Leandro Nogueira Ramos (Presidente), Sr. Luiz Henrique Marques, Sr. Luiz Henrique Zobiole e Sr. Vlader Henrique Cordioli, Sra. Karisa Barros Vinhas Ávila e Sr. Antônio César Santos. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.380/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.017672/2022-68 Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo - USP) CQB: 046/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8617/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sra. Patrícia Gama, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício D. 098/2022, de 05 de outubro de 2022, nomeando Sra. Andréa Cristina Fogaça, Sr. Mauro Javier Cortez Veliz, Sr. Rodrigo da Silva Galhardo, Sra. Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe e Sr. Cristóforo Scavone para comporem a CIBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.381/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.023926/2022-87 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil LTDA. CQB: 013/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8689/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Jair Swarowsky, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta Cor.Reg. 255/2022 nomeando o Sr. Vlader Henrique Cordioli como presidente substituto da CIBio. A composição atual da CIBio passará a ser: Sra. Rutneia de Paula Pessanha (Presidente), Sr. Cristiano Caixeta Nunes, Sr. Enio José Durante, Sr. Eric de Castro Teixeira, Sra. Karisa Barros Vinhas Ávila, Sr. Leandro Ramos, Sr. Luis Antonio Stabile, Sr. Luiz Henrique Marques e Sr. Vlader Henrique Cordioli. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.384/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.019966/2022-24 Requerente: Natura Cosméticos S.A. CQB: 552/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8671/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição, Sra. Ana Paula Rodrigues Viana, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N excluindo a Sra. Renata Hannel Bueloni da Comissão Interna de Biossegurança. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.385/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:Fechar