DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000006
6
Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal
da instituição, Sr. Francisco José Soares Neto, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a
saber, Ofício 018/2022 de 24/08/2022, excluindo o Sr. Segio Toshio Otubo e nomeando
Sra. Adriana Maria Polizel Podanosqui, Sra. Viviani Vieira Marques e Sr. Andrey Barbosa
Cordeiro para comporem a CIBio local.
Esta
CIBio passa
a
ser composta
por:
Sra.
Juliana Gonçalves
Jamus
(Presidente), Sra. Adriana Maria Polizel Podanosqui, Sr. Anderson Rotter Meda, Sr.
Andrey Barbosa Cordeiro, Sr. Matheus Henrique Todeschini, Sr. Paulo Hugo Aguiar, Sra.
Samira Santiago Librelon e Sra. Viviani Vieira Marques.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.377/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.014737/2022-13
Requerente: Centro de Pesquisa Clínica da USCS - Universidade Municipal de
São Caetano do Sul
CQB: 527/20
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8508/2022 publicado em 20 de setembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Dr. Fábio Eudes Leal, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: "TERMO
DE NOMEAÇÃO COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA - CIBIO", nomeando a Sra.
Vanessa Vieira Hornink para compor a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.378/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.019519/2022-75
Requerente: Mérieux NutriSciences - Bioagri Laboratórios Ltda.
CQB: 177/02
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8669/2023 publicado em 20 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sr. Eugênio Luporini Neto, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber:
Oficio CIBio 003/2022, nomeando o Sr. Fábio Alexandre Vieira para compor a Comissão
Interna de Biossegurança como membro.
A composição da Comissão Interna de Biossegurança atual será composta por
Sr. Everton de Souza Kestner (Presidente), Sra. Andreza Pampolini de Souza (Vice-
Presidente), Sra. Fernanda Galdino, Sr. Marcio Leandro Tomaz, Sra. Daniela Tonini do
Canto, Sra. Sueli Ramos Dutra da Silva, Sra. Thais Surnin Ronconi Rodriguese e Sr. Fábio
Alexandre Vieira.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.379/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.024051/2022-31
Requerente: CTVA Proteção de Cultivos Ltda (Dow AgroSciences Industrial
Lt d a . )
CQB: 107/99
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8688/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sr. Marcelo Bueno, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta CTVA
003/2022 excluindo os membros Sr. André Humberto de Brito, Sr. Felipe Ridolfo Lúcio e
Sra. Julliane Luiza Fuscaldi e incluindo os membros Sr. Leandro Nogueira Ramos, Sr. Luiz
Henrique Marques, Sr. Luiz Henrique Zobiole e Sr. Vlader Henrique Cordioli.
A composição da CIBio passará a ser: Sr. Leandro Nogueira Ramos (Presidente),
Sr. Luiz Henrique Marques, Sr. Luiz Henrique Zobiole e Sr. Vlader Henrique Cordioli, Sra.
Karisa Barros Vinhas Ávila e Sr. Antônio César Santos.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.380/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.017672/2022-68
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo -
USP)
CQB: 046/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8617/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sra. Patrícia Gama, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício D.
098/2022, de 05 de outubro de 2022, nomeando Sra. Andréa Cristina Fogaça, Sr. Mauro
Javier Cortez Veliz, Sr. Rodrigo da Silva Galhardo, Sra. Elisa Mitiko Kawamoto Iwashe e Sr.
Cristóforo Scavone para comporem a CIBio.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.381/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.023926/2022-87
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil LTDA.
CQB: 013/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8689/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da
instituição, Sr. Jair Swarowsky, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta
Cor.Reg. 255/2022 nomeando o Sr. Vlader Henrique Cordioli como presidente substituto da
CIBio.
A composição atual da CIBio passará a ser: Sra. Rutneia de Paula Pessanha
(Presidente), Sr. Cristiano Caixeta Nunes, Sr. Enio José Durante, Sr. Eric de Castro Teixeira,
Sra. Karisa Barros Vinhas Ávila, Sr. Leandro Ramos, Sr. Luis Antonio Stabile, Sr. Luiz
Henrique Marques e Sr. Vlader Henrique Cordioli.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.384/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.019966/2022-24
Requerente: Natura Cosméticos S.A.
CQB: 552/21
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8671/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à
nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da
instituição, Sra. Ana Paula Rodrigues Viana, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a
saber: Carta S/N excluindo a Sra. Renata Hannel Bueloni da Comissão Interna de
Biossegurança.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à
solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares
deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.385/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução
Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30
de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir
discriminada:

                            

Fechar