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A CIBio passará a ter a seguinte composição: Sr. Fábio Alves (Presidente), Sra. Cecília Lamontagna, Sra. Bruna Larissa Poli, Sra. Cristine Ap. Gonçalves, Sra. Nahryda Samara dos Santos Lopes e Sr. Rodrigo Dias Ferraz. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.386/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.021095/2022-17 Requerente: Embrapa Algodão CQB: 051/98 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8673/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta nº 3/2022-CNPA/CIBIO nomeando a Sra. Rita de Cassia Cunha Saboya (Presidente), Sra. Marleide Magalhães de Andrade Lima, Sra. Liziane Maria de Lima, Sra. Márcia Barreto de Medeiros Nóbrega, Sra. Fabia Suelly Lima Costa, Sr. José Joênio Braga e Sr. Jalmi Guedes Freitas para comporem a CIBio. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.387/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.021186/2022-44 Requerente: Lallemand Soluções Biológicas Ltda. CQB: 369/14 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8674/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Herbert Danner, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N nomeando a Sra. Elisa Lucatti e Sr. Felipe Rodovalho para comporem a CIBio, excluindo os membros Sr. Zachary Losordo e Sr. Felipe Colombi. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.388/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.019609/2022-66 Requerente: Evonik Brasil Ltda. CQB: 375/14 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8670/2023 publicado em 20 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sr. Miguel Menezes, emitiu ato formal de alteração da CIBio para exclusão do membro Sr. Andrei Costa e inclusão do Sr. Pedro Henrique Guilherme Borges. A nova composição da CIBio será: Sr. Jefferson Guardiano (Presidente), Sr. Lucas Carneiro Thomaz, Sr. Pedro Henrique Guilherme Borges e Sra. Luciana Cecco. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.389/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.021317/2022-93 Requerente: Escola de Ciências da Saúde e da Vida - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) CQB: 136/01 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8675/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ato de Designação n° 004/2022 nomeando a Sra. Eliane Romanato Santarém. A composição atual da CIBio passará a ser: Sr. Leandro Vieira Astarita, Sra. Renata Medina da Silva e Sra. Eliane Romanato Santarém. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.390/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.022750/2022-46 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8677/2023 publicado em de 27 janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber, Portaria n° 849, de 29 de novembro de 2022, nomeando para composição da CIBio: Sra. Andressa Guimarães de Souza Pinto (Presidente), Sra. Bernardina Penarrieta Morales, Sra. Tatiana Cristina Vieira de Carvalho, Sra. Bruna Fernandes Pimenta Antunes, Sr. Vinícius Mattos de Mello, Sra. Mary Lucy Miranda Marques, Sr. Isaque Ferraz Pepe, Sr. Arthur de Souza Stuart, Sra. Érica Guerino dos Reis, Sra. Camila De Marco Bragagnolo, Sra. Marcia Christina Vasconcelos Archer da Motta, Sra. Ana Paula Correa Argondizzo, Sr. Renato Sergio Marchevsky, Sra. Alaíde Aline Xavier Leal, Sr. Jorge Ricardo Silva Moreira, Sra. Natália Silva Rigaud e Sra. Esther Vinhais Gutierrez. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.391/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.023424/2022-56 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8680/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a responsável legal da instituição, Sra. Angela A. Ferrari, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta REG-294/22 excluindo os membros Sra. Ana Caroline Augusta da Silva, Sr. Edson Luis Kemper, Sr. Fernando A. T. Koshima, Sr. Guilherme Marcello Queiroga Cruz, Sr. Lucas de Oliveira e Silva e Sra. Melina Teixeira Andrade, e incluindo os membros Sra. Alessandra Mara Tostes de Castro, Sr. Edson Paula de Souza, Sr. Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Sra. Maria Isabella Santos Leite, Sra. Camila Tognetta Minozzi e Sra. Larissa Lourenço Martins dos Santos. A CIBio passará a ser composta por Sra. Angela Aparecida Ferrari (Presidente), Sra. Camila Tognetta Minozzi, Sra. Larissa Lourenço Martins dos Santos, Sra. Natalia Cipolini Oliveira, Sra. Priscila Toledo Marcondes, Sra. Sara Guedes Teixeirense, Sra. Adriana Ricci, Sr. Alexandre Merlin, Sra. Alessandra Mara Tostes de Castro, Sr. Augusto Cesar Crivellari, Sr. Edson Paula de Souza, Sr. Gabriel Otávio Di Santi Pinheiro, Sra. Maria Isabella Santos Leite, Sra. Paula Munhoz Antunes e Sra. Sabrina Moutinho Chabregas. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSOFechar