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CD-4 Coordenadoria de Licitação . FG - 1 Divisão de Execução Licitatória . FG - 1 Divisão de Execução Interna COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Compete ao Pró-Reitor I. Assessorar diretamente o Reitor, cumprindo e fazendo cumprir as atribuições peculiares à mesma, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação das ações relacionadas a gestão e logística pública e atividades de serviços administrativos gerais, tais como: licitações e compras, contratos administrativos, gestão contábil, financeira e bens públicos. Compete a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria I. Agendar os compromissos bem como despachar diariamente com o Pró- Reitor; II. Redigir correspondências oficiais, convites e outros documentos designados pela Pró- Reitoria; III. Receber, protocolar, encaminhar, triar, registrar e encaminhar documentos e correspondências impressas e eletrônicas; IV. Organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria; V. Arquivar documentos e correspondências diversas e manter o arquivo organizado; VI. Orientar e monitorar as atividades da equipe de auxiliares. Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira I. Desempenhar atividades de planejamento, execução, avaliação e controle relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; II. Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; III. Colaborar no desenvolvimento e na execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; IV. Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; V. Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; VI. Acompanhar e divulgar as orientações dos órgãos do executivo federal referente a execução orçamentária, financeira e contábil; VII. Participar da elaboração da prestação de contas institucional; VIII. Prestar e fornecer informações fiscais, tributárias e relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; IX. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; X. Prestar apoio técnico contábil de forma a subsidiar a tomada de decisão da Reitoria e o planejamento orçamentário da UFDPar; XI. Responder pela execução dos planos de trabalho referentes à execução orçamentário-financeira da Universidade; XII. Fornecer informações às instâncias superiores e diversos órgãos de controle do poder público, sempre que solicitado; XIII. Coordenar e supervisionar as atividades e responsabilidades atribuídas às Coordenações vinculadas à diretoria; XIV. Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe. Compete a Coordenadoria de Contabilidade I. Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Coordenadoria de Contabilidade; II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; III. Auxiliar a Diretoria Contábil e Financeira em temas de contabilidade; IV. Orientar as Divisões no intuito de prevenir lançamentos indevidos e/ou incorretos; V. Analisar os balanços e demonstrações contábeis para o correto fechamento mensal; VI. Contabilizar e lançar a Folha de Pagamento da UFDPar no Sistema de Governo; VII. Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação e amortização de todos os bens da UFDPar; VIII. Registrar contabilmente os bens doados à UFDPar; IX. Acompanhar e promover a conciliação das contas contábeis; X. Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da UFDPar; XI. Realizar a prestação de contas anual conforme as Normas de Encerramento do Exercício; XII. Emitir e analisar relatórios através do Tesouro Gerencial para compor o Relatório de Gestão Anual, bem como para subsidiar a tomada de decisão; XIII. Realizar o acompanhamento e a regularidade fiscal da Universidade e garantir a expedição das certidões negativas de débito, pelos órgãos competentes; XIV. Registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens, serviços, alugueis e seguros; XV. Acompanhar e executar o registro da conformidade contábil; XVI. Fazer, de forma consolidada, ao final de cada trimestre, a elaboração de notas explicativas, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de demais demonstrativos da UFDPar; XVII. Prestar informações relativa à execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; XVIII. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da UFDPar; XIX. Levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito de confronto entre as despesas executadas e a transferência para "restos a pagar"; XX. Analisar, controlar e regularizar as contas contábeis que apresentarem inconsistências para evitar restrições e equações contábeis; XXI. Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente; XXII. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam a situação patrimonial real da UFDPAR; XXIII. Exercer outras atividades que lhe competem que forem atribuídas pelo chefe da Diretoria Contábil e Financeira. Compete a Divisão de Execução Orçamentária I. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; II. Emitir, controlar e acompanhar notas de empenhos relacionados a pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, concurso; material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens etc; III. Controlar e analisar a prestação de contas de suprimentos de fundos; IV. Analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua autorização para concessão; V. Conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os processos de pagamento, os empenhos e documentos fiscais; VI. Registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentário- patrimonial, de conformidade com o Plano de Contas da União; VII. Demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução orçamentária da despesa; VIII. Controlar, acompanhar e analisar os saldos de empenhos estimativos e globais referentes a contratos continuados de serviços, obras, aluguéis etc; IX. Emitir relatórios contábeis e prestar informações para compor o Relatório de Gestão; X. Fazer análise dos saldos de empenhos a serem cancelados, inscritos ou reinscritos em restos a pagar; XI. Executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente; XII. executar as rotinas de encerramento da concessão de suprimento de fundos, conforme as normas de encerramento de exercício dispostas pela Pro-Reitoria de Planejamento; XIII. Analisar o pedido de concessão de suprimentos de fundos e as respectivas prestações de contas. Compete à Divisão de Execução Financeira I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Divisão de Execução Financeira; II. Assistir à Diretoria de Gestão Contábil e Financeira em assuntos de execução e liquidação de despesa; III. Realizar os registros de atos e fatos administrativos que impliquem em movimentação orçamentário-financeira e patrimonial, em conformidade com o Plano de Contas da União; IV. Processar a execução da folha de pessoal da universidade; V. Providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; VI. Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias; VII. Executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; VIII. Escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; IX. Analisar, acompanhar e registrar todos os atos relacionados ao pagamento da Folha de Pessoal; X. Elaborar relatórios financeiros referente à folha de pagamento; XI. Promover o controle dos valores retidos à título de conta vinculada dos contratos informados pela Diretoria Administrativa; XII. Promover, analisar e realizar as retenções dos impostos e contribuições federais, municipais e previdenciárias das notas fiscais encaminhadas para pagamento; XIII. Liquidar/apropriar as solicitações de pagamento das notas fiscais encaminhadas pelas unidades demandantes; XIV. Fazer os registros e lançamentos contábeis necessários para a execução e classificação da despesa de suprimento de fundos, nos Sistemas de Administração Financeira; XV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre questões de execução financeira. Compete a Divisão de Controle de Pagamento I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Divisão de Controle de Pagamento; II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; III. Proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela UFDPar e unidades gestoras relacionadas; IV. Analisar os processos de pagamento, em conformidade com os checklist embasados na legislação vigente orientações do TCU; V. Emitir os documentos inerentes à execução financeira, como as Ordens Bancárias e os documentos de arrecadação das obrigações tributárias; VI. Efetuar o pagamento referente à folha de pessoal da UFDPAR; VII. Efetuar o pagamento dos fornecedores da UFDPAR; VIII. Controlar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recolhimentos; IX. Alimentar e divulgar a planilha com a ordem cronológica de pagamento dos fornecedores da UFDPar; X. Providenciar, mensalmente, a emissão da fatura para pagamento das despesas de suprimento de fundo, no Banco do Brasil, bem como instruir processo para seu pagamento; XI. Emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal, para atender decisões judicias; XII. Acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento de concessão de diárias por meio dos Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens; XIII. acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de fundos em conjunto com a Coordenadoria de Contabilidade; XIV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre questões de pagamento; XV. Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFDPar e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à Coordenadoria Financeira, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa; XVI. Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à Coordenadoria Financeira (CF) para prosseguimento do trâmite de pagamento; Compete a Diretoria Administrativa I. Representar a Diretoria junto à Pró-Reitoria de Administração e à Reitoria da Universidade Federal do Delta do Parnaíba; II. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes à Diretoria bem como delegar competências; III. Conduzir e avaliar todas as atividades administrativas das unidades comandadas garantindo o cumprimento de sua finalidade conforme leis, decretos e normativos; IV. Acompanhar, gerenciar e emitir parecer sobre os procedimentos referentes a contratação de serviços, aquisição de bens de consumo e patrimoniais, contratos e demais assuntos de responsabilidade da Diretoria; V. Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe; VI. Gerir o uso responsável e sustentável de todos os recursos disponíveis, incentivando a performance da equipe, a autonomia e a responsabilidade gerencial;Fechar