DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
APÊNDICE ÚNICO
. CD-2
Pró-Reitoria de Administração (PRAD)
. FG - 2
Secretaria Administrativa da PRAD
. CD-3
Diretoria de Gestão Contábil e Financeira
. FG - 1
Divisão de Execução Financeira
. FG - 1
Divisão de Controle de Pagamento
. CD-4
Coordenadoria de Contabilidade
. FG - 1
Divisão de Execução Orçamentária
. CD-3
Diretoria Administrativa
. FG - 1
Divisão de Controle de Patrimônio
. FG - 1
Divisão de Suprimentos
. FG - 1
Divisão de Gestão de Contratos
. FG - 1
Divisão de Fiscalização de Contratos
. CD-4
Coordenadoria de Compras
. FG - 1
Divisão de Programação de Compras Anuais
. FG - 1
Divisão de Apoio Administrativo e de Compras
. CD-4
Coordenadoria de Licitação
. FG - 1
Divisão de Execução Licitatória
. FG - 1
Divisão de Execução Interna
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Compete ao Pró-Reitor
I. Assessorar diretamente o Reitor,
cumprindo e fazendo cumprir as
atribuições peculiares à mesma, compreendendo o planejamento, a execução e a
avaliação das ações relacionadas a gestão e logística pública e atividades de serviços
administrativos gerais, tais como: licitações e compras, contratos administrativos,
gestão contábil, financeira e bens públicos.
Compete a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria
I. Agendar os compromissos bem como despachar diariamente com o Pró-
Reitor;
II. 
Redigir 
correspondências 
oficiais, 
convites 
e 
outros 
documentos
designados pela Pró- Reitoria;
III. 
Receber,
protocolar, 
encaminhar,
triar, 
registrar
e 
encaminhar
documentos e correspondências impressas e eletrônicas;
IV. Organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria;
V. Arquivar documentos e correspondências diversas e manter o arquivo
organizado;
VI. Orientar e monitorar as atividades da equipe de auxiliares.
Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira
I. Desempenhar atividades de planejamento, execução, avaliação e controle
relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;
II. Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e
de outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da
legislação específica;
III. Colaborar no desenvolvimento e na execução de projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV.
Identificar
necessidades
e 
propor
condições
para
um
melhor
desempenho e integração da equipe;
V. Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as
competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando
o cumprimento da legislação específica;
VI. Acompanhar e divulgar as orientações dos órgãos do executivo federal
referente a execução orçamentária, financeira e contábil;
VII. Participar da elaboração da prestação de contas institucional;
VIII. Prestar e fornecer informações fiscais, tributárias e relativas a execução
orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;
IX. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades de execução
orçamentária, financeira e contábil da UFDPar;
X. Prestar apoio técnico contábil de forma a subsidiar a tomada de decisão
da Reitoria e o planejamento orçamentário da UFDPar;
XI. Responder pela execução dos planos de trabalho referentes à execução
orçamentário-financeira da Universidade;
XII. Fornecer informações às instâncias superiores e diversos órgãos de
controle do poder público, sempre que solicitado;
XIII. Coordenar e supervisionar as atividades e responsabilidades atribuídas
às Coordenações vinculadas à diretoria;
XIV. Contribuir no desenvolvimento e
na condução de projetos de
qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades
comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor
desempenho e integração da equipe.
Compete a Coordenadoria de Contabilidade
I. Planejar, coordenar, dirigir e
controlar as atividades inerentes à
Coordenadoria de Contabilidade;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua
área de atuação;
III. Auxiliar a Diretoria Contábil e Financeira em temas de contabilidade;
IV. Orientar as Divisões no intuito de prevenir lançamentos indevidos e/ou
incorretos;
V. Analisar os balanços e
demonstrações contábeis para o correto
fechamento mensal;
VI. Contabilizar e lançar a Folha de Pagamento da UFDPar no Sistema de
Governo;
VII. Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação e amortização
de todos os bens da UFDPar;
VIII. Registrar contabilmente os bens doados à UFDPar;
IX. Acompanhar e promover a conciliação das contas contábeis;
X. Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio
da UFDPar;
XI.
Realizar
a
prestação
de contas
anual
conforme
as
Normas
de
Encerramento do Exercício;
XII. Emitir e analisar relatórios através do Tesouro Gerencial para compor o
Relatório de Gestão Anual, bem como para subsidiar a tomada de decisão;
XIII. Realizar o acompanhamento e a regularidade fiscal da Universidade e
garantir a expedição das certidões negativas de débito, pelos órgãos competentes;
XIV. Registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de
bens, serviços, alugueis e seguros;
XV. Acompanhar e executar o registro da conformidade contábil;
XVI. Fazer, de forma consolidada, ao final de cada trimestre, a elaboração
de notas explicativas, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de
demais demonstrativos da UFDPar;
XVII. Prestar informações relativa à execução orçamentária, financeira e
contábil da UFDPar;
XVIII. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis
da UFDPar;
XIX. Levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para
efeito de confronto entre as despesas executadas e a transferência para "restos a
pagar";
XX. Analisar, controlar e regularizar as contas contábeis que apresentarem
inconsistências para evitar restrições e equações contábeis;
XXI. Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que
todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e
normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na
legislação vigente;
XXII. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar
que os mesmos reflitam a situação patrimonial real da UFDPAR;
XXIII. Exercer outras atividades que lhe competem que forem atribuídas pelo
chefe da Diretoria Contábil e Financeira.
Compete a Divisão de Execução Orçamentária
I. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua
área de atuação;
II. Emitir, controlar e acompanhar notas de empenhos relacionados a
pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, concurso;
material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens etc;
III. Controlar e analisar a prestação de contas de suprimentos de fundos;
IV. Analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua
autorização para concessão;
V. Conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os
processos de pagamento, os empenhos e documentos fiscais;
VI. Registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentário-
patrimonial, de conformidade com o Plano de Contas da União;
VII. Demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução
orçamentária da despesa;
VIII. Controlar, acompanhar e analisar os saldos de empenhos estimativos e
globais referentes a contratos continuados de serviços, obras, aluguéis etc;
IX. Emitir relatórios contábeis e
prestar informações para compor o
Relatório de Gestão;
X. Fazer análise dos saldos de empenhos a serem cancelados, inscritos ou
reinscritos em restos a pagar;
XI. Executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser
delegadas por autoridade competente;
XII. executar as rotinas de encerramento da concessão de suprimento de
fundos, conforme as normas de encerramento de exercício dispostas pela Pro-Reitoria
de Planejamento;
XIII. Analisar o pedido de concessão de suprimentos de fundos e as
respectivas prestações de contas.
Compete à Divisão de Execução Financeira
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Divisão de
Execução Financeira;
II. Assistir à Diretoria de Gestão Contábil e Financeira em assuntos de
execução e liquidação de despesa;
III. Realizar os registros de atos e fatos administrativos que impliquem em
movimentação orçamentário-financeira e patrimonial, em conformidade com o Plano de
Contas da União;
IV. Processar a execução da folha de pessoal da universidade;
V. Providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a
pagar;
VI. Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens
bancárias;
VII. Executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos
recolhimentos, 
à 
restituição 
e 
à 
guarda 
de 
valores, 
quando 
devidamente
contabilizados;
VIII. Escriturar
analiticamente todos
os atos
relativos à
administração
financeira;
IX. Analisar, acompanhar e registrar
todos os atos relacionados ao
pagamento da Folha de Pessoal;
X. Elaborar relatórios financeiros referente à folha de pagamento;
XI. Promover o controle dos valores retidos à título de conta vinculada dos
contratos informados pela Diretoria Administrativa;
XII. Promover, analisar e realizar as retenções dos impostos e contribuições
federais,
municipais 
e
previdenciárias 
das
notas
fiscais 
encaminhadas
para
pagamento;
XIII. Liquidar/apropriar as
solicitações de pagamento das
notas fiscais
encaminhadas pelas unidades demandantes;
XIV. Fazer os registros e lançamentos contábeis necessários para a execução
e classificação da despesa de suprimento de fundos, nos Sistemas de Administração
Financeira;
XV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre
questões de execução financeira.
Compete a Divisão de Controle de Pagamento
I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Divisão
de Controle de Pagamento;
II. Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua
área de atuação;
III. Proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de
Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela
UFDPar e unidades gestoras relacionadas;
IV. Analisar os processos de pagamento, em conformidade com os checklist
embasados na legislação vigente orientações do TCU;
V. Emitir os documentos inerentes à execução financeira, como as Ordens
Bancárias e os documentos de arrecadação das obrigações tributárias;
VI. Efetuar o pagamento referente à folha de pessoal da UFDPAR;
VII. Efetuar o pagamento dos fornecedores da UFDPAR;
VIII. 
Controlar
o 
cumprimento
dos 
prazos
de 
pagamentos
e
recolhimentos;
IX. Alimentar e divulgar a planilha com a ordem cronológica de pagamento
dos fornecedores da UFDPar;
X. Providenciar, mensalmente, a emissão da fatura para pagamento das
despesas de suprimento de fundo, no Banco do Brasil, bem como instruir processo
para seu pagamento;
XI. Emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal,
para atender decisões judicias;
XII. Acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento
de concessão de
diárias por meio dos
Sistemas de Concessão de
Diárias e
Passagens;
XIII. acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de
fundos em conjunto com a Coordenadoria de Contabilidade;
XIV. Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre
questões de pagamento;
XV. Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de
despesas da UFDPar e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à Coordenadoria
Financeira, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos,
saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;
XVI. Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar
à Coordenadoria Financeira (CF) para prosseguimento do trâmite de pagamento;
Compete a Diretoria Administrativa
I. Representar a Diretoria junto à Pró-Reitoria de Administração e à Reitoria
da Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
II. Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes à
Diretoria bem como delegar competências;
III. Conduzir e avaliar todas as atividades administrativas das unidades
comandadas garantindo o cumprimento de sua finalidade conforme leis, decretos e
normativos;
IV. Acompanhar,
gerenciar e emitir
parecer sobre
os procedimentos
referentes a contratação de serviços, aquisição de bens de consumo e patrimoniais,
contratos e demais assuntos de responsabilidade da Diretoria;
V. Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação
profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas,
identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e
integração da equipe;
VI. Gerir o uso responsável e sustentável de todos os recursos disponíveis,
incentivando a performance da equipe, a autonomia e a responsabilidade gerencial;

                            

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