DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
18-0231 FUNK - BAILE DE FAVELA
Processo: 01416.003157/2018-13
Proponente: PARANOID FILMES LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP
CNPJ: 11.140.814/0001-48
Valor total aprovado: R$ 9.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.525.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6806-
3 conta corrente: 15921-2
Prazo de captação: até 31/12/2023
19-0065 A VIDA DE CADA UM
Processo: 01416.013202/2018-30
Proponente: CINEMA BRASIL DIGITAL - ESCRITÓRIO DE PLANEJ. EMPR.
AUD. LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.317.445/0001-33
Valor total aprovado: R$ 4.478.243,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.270.339,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 50474-2
Prazo de captação: até 31/12/2022
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 159, 160, 161, 162, 163, 164
e 165 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 28 de
dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado
Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª e 199ª reuniões ordinárias,
ocorridas respectivamente em agosto e outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Tornam-se sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22, que foi revogada pela
Diretriz da CCM nº 165/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº
49/19.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº EX
A L Í Q U OT A
(%)
D ES C R I Ç ÃO
Q U OT A
U N I DA D E
Q U OT A
ENQUADRAMENTO
ANEXO RES. GMC 49/19
. 7210.70.20
002
0
Folha de aço, revestida de cromo ou de
cromo e óxidos de cromo e revestida de
poli(tereftalato de etileno)
(PET), com
espessura de 0,20 mm e largura de 833
mm, apresentada em bobinas
3.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
. 7210.70.20
003
0
Folha de aço não ligado, cromada, livre de
estanho, 
revestida 
de
película 
de
poli(tereftalato de etileno) (PET)
4.000
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
. 7606.12.90
005
0
Chapa de alumínio de forma quadrada, de
liga 5083-O,
obtida por
laminagem e
recozimento, 
de 
espessura
igual 
ou
superior a 6,00 mm e inferior ou igual a
6,35 mm, de largura e comprimento igual a
2560 mm
150
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
. 7606.12.90
006
0
Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-
H16, obtida por laminagem a frio, de
espessura igual ou superior a 0,7 mm e
inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de
2.600 mm, apresentada em rolos
150
toneladas
Art. 2º Inciso 1º
. 8529.10.20
001
0
Antena
parabólica rotativa
para
radar
primário em banda L, comportando refletor
parabólico com alimentador e posicionador,
pedestal com motorização, junta rotativa e
encoder, para controle do tráfego aéreo de
aeroportos e de vigilância de rotas aéreas
5
unidades
Art. 2º Inciso 1º
. 9018.90.69
004
0
Aparelho portátil digital de pulso, utilizado
para medir a pressão
sanguínea e a
pulsação, com a função secundaria de
identificar arritmia cardíaca, apresentando
o resultado diretamente na tela de LED,
alimentado por pilhas do tipo AAA
60.000
unidades
Art. 2º Inciso 3º
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 27, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do
Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de
formular 
estudos
preliminares 
para
subsidiar
proposta
de
atualização 
da
legislação
de
regulamentação
do
Fundo 
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da
Educação 
Básica
e
de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 9º do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação
- MEC, com a finalidade de formular estudos preliminares para subsidiar proposta de
atualização da legislação de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, disposto nos
termos da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º Ao GT compete formular estudos preliminares para subsidiar proposta
de atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como da legislação
correlata.
Art. 3º O GT será composto pelos dirigentes das seguintes unidades do MEC:
I - da Secretaria-Executiva - SE;
II - da Secretaria de Educação Básica - SEB;
III - da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino -
SASE;
IV - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - SECADI;
V - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
VI - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep; e
VII - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4º O GT será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva.
Art. 5º O GT poderá convidar a participarem de suas atividades representantes
de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando
útil para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 6º O GT se reunirá em caráter ordinário, em reunião semanal, e em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento da
maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º O quórum para a realização das reuniões do GT é de maioria absoluta
dos membros.
Art. 8º O GT é temporário e terá o prazo de doze meses, a partir da publicação
desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 9º A participação dos integrantes no GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 380, de 7 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de maio de 2021.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 11.03.2023, a validade do Edital
03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17.01.2022, seção 3, páginas 84, 85 e 86,
cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 145, de 10.03.2022, foi publicada
no Diário Oficial da União de 11.03.2022, seção 1, página 35.
HUDSON LUIZ COGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 35, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Ratifica a Resolução CONSUNI N° 31/2022, que altera
os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021,
que dispõe sobre a
estrutura organizacional e
distribuição 
dos 
cargos
de 
direção, 
funções
gratificadas e funções comissionadas de coordenação
de cursos da Universidade Federal do Delta do
Parnaíba (UFDPar).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista
decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e considerando:
- o Processo nº 23855.006807/2022-34, resolve:
Art. 1º Ratificar a Resolução Nº 31/2022 - CONSUNI, emitida ad referendum
deste Conselho Universitário em 28.12.2022, que altera os Anexos I e II da Resolução
CONSUNI Nº 07/2021, de 08.11.2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de
coordenação de cursos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), o qual
passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica Federal
junto à UFDPar (PROJUR), da Assessoria Jurídica (ASSJUR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 36, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Retifica
e ratifica
a
Resolução CONSUNI
N°
32/2022, que aprova as alterações, as supressões
e os acréscimos de Diretorias, Coordenadorias,
Divisões 
e/ou 
Serviços 
da 
Pró-Reitoria 
de
Administração (PRAD) da Universidade Federal do
Delta do Parnaíba (UFDPar), e suas respectivas
competências, constantes nos Anexos I e II da
Resolução CONSUNI Nº 07/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO DELTA DO PARNAÍBA e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições,
tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e
considerando:
- o Processo nº 23855.006814/2022-39, resolve:
Art. 1º Ratificar a Resolução Nº 32/2022 - CONSUNI, emitida ad referendum
deste Conselho Universitário em 28.12.2022, que aprova as alterações, as supressões
e os acréscimos de Diretorias, Coordenadorias, Divisões e/ou Serviços da Pró-Reitoria
de Administração (PRAD) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), e
suas respectivas competências, constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº
07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e
distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de
coordenação de cursos da UFDPar, conforme processo acima mencionado.
Art. 2º Retificar a Resolução Nº 32/2022 - CONSUNI, que passa a vigorar
com alterações, conforme Apêndice Único desta resolução.
Art. 3º Fica revogado o §21 do art. 12 do ANEXO II da Resolução CONSUNI
Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 23/2022, de 08 de novembro
de 2022.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO

                            

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