Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000019 19 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 18-0231 FUNK - BAILE DE FAVELA Processo: 01416.003157/2018-13 Proponente: PARANOID FILMES LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / SP CNPJ: 11.140.814/0001-48 Valor total aprovado: R$ 9.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.525.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 6806- 3 conta corrente: 15921-2 Prazo de captação: até 31/12/2023 19-0065 A VIDA DE CADA UM Processo: 01416.013202/2018-30 Proponente: CINEMA BRASIL DIGITAL - ESCRITÓRIO DE PLANEJ. EMPR. AUD. LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 68.317.445/0001-33 Valor total aprovado: R$ 4.478.243,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.270.339,00 para R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 50474-2 Prazo de captação: até 31/12/2022 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 453, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 159, 160, 161, 162, 163, 164 e 165 de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 28 de dezembro de 2022, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 197ª e 199ª reuniões ordinárias, ocorridas respectivamente em agosto e outubro de 2022, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Tornam-se sem efeito a Diretriz da CCM nº 51/22, que foi revogada pela Diretriz da CCM nº 165/22, em conformidade com o art. 6º da Resolução GMC nº 49/19. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 10 de março de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº EX A L Í Q U OT A (%) D ES C R I Ç ÃO Q U OT A U N I DA D E Q U OT A ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 . 7210.70.20 002 0 Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), com espessura de 0,20 mm e largura de 833 mm, apresentada em bobinas 3.000 toneladas Art. 2º Inciso 1º . 7210.70.20 003 0 Folha de aço não ligado, cromada, livre de estanho, revestida de película de poli(tereftalato de etileno) (PET) 4.000 toneladas Art. 2º Inciso 1º . 7606.12.90 005 0 Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm 150 toneladas Art. 2º Inciso 1º . 7606.12.90 006 0 Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003- H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos 150 toneladas Art. 2º Inciso 1º . 8529.10.20 001 0 Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas 5 unidades Art. 2º Inciso 1º . 9018.90.69 004 0 Aparelho portátil digital de pulso, utilizado para medir a pressão sanguínea e a pulsação, com a função secundaria de identificar arritmia cardíaca, apresentando o resultado diretamente na tela de LED, alimentado por pilhas do tipo AAA 60.000 unidades Art. 2º Inciso 3º Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 27, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da legislação de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da legislação de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, disposto nos termos da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Art. 2º Ao GT compete formular estudos preliminares para subsidiar proposta de atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, bem como da legislação correlata. Art. 3º O GT será composto pelos dirigentes das seguintes unidades do MEC: I - da Secretaria-Executiva - SE; II - da Secretaria de Educação Básica - SEB; III - da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE; IV - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI; V - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC; VI - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e VII - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 4º O GT será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva. Art. 5º O GT poderá convidar a participarem de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades. Art. 6º O GT se reunirá em caráter ordinário, em reunião semanal, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu coordenador ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros. Art. 7º O quórum para a realização das reuniões do GT é de maioria absoluta dos membros. Art. 8º O GT é temporário e terá o prazo de doze meses, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades. Art. 9º A participação dos integrantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 380, de 7 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2021. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 11.03.2023, a validade do Edital 03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 17.01.2022, seção 3, páginas 84, 85 e 86, cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 145, de 10.03.2022, foi publicada no Diário Oficial da União de 11.03.2022, seção 1, página 35. HUDSON LUIZ COGO UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 35, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Ratifica a Resolução CONSUNI N° 31/2022, que altera os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.006807/2022-34, resolve: Art. 1º Ratificar a Resolução Nº 31/2022 - CONSUNI, emitida ad referendum deste Conselho Universitário em 28.12.2022, que altera os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08.11.2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), o qual passa a vigorar com a inclusão, na estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica Federal junto à UFDPar (PROJUR), da Assessoria Jurídica (ASSJUR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDO RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 36, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Retifica e ratifica a Resolução CONSUNI N° 32/2022, que aprova as alterações, as supressões e os acréscimos de Diretorias, Coordenadorias, Divisões e/ou Serviços da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), e suas respectivas competências, constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.006814/2022-39, resolve: Art. 1º Ratificar a Resolução Nº 32/2022 - CONSUNI, emitida ad referendum deste Conselho Universitário em 28.12.2022, que aprova as alterações, as supressões e os acréscimos de Diretorias, Coordenadorias, Divisões e/ou Serviços da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), e suas respectivas competências, constantes nos Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção, funções gratificadas e funções comissionadas de coordenação de cursos da UFDPar, conforme processo acima mencionado. Art. 2º Retificar a Resolução Nº 32/2022 - CONSUNI, que passa a vigorar com alterações, conforme Apêndice Único desta resolução. Art. 3º Fica revogado o §21 do art. 12 do ANEXO II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021. Art. 4º Fica revogada a Resolução CONSUNI N° 23/2022, de 08 de novembro de 2022. Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDOFechar