DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII. Direcionar e participar da elaboração do Relatório anual de atividades
da Diretoria e das unidades comandadas;
VIII.
Autorizar
e
acompanhar os
processos
de
sanções
administrativas
referentes a contratações;
IX. Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação
profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas,
identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e
integração da equipe.
Compete a Coordenadoria de Compras
I. Coordenar, conduzir, acompanhar, instruir e orientar os processos de
dispensas de licitações, inexigibilidades de licitações e adesões de Atas de Registro de
Preços referentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e
locações no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
II. Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos
procedimentos de sua competência;
III. Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme
espeficidades da legislação;
IV. Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade
econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma
vigente dos processos da competência da Coordenadoria;
V. Dar suporte técnico para os agentes de contratação;
VI. Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de
serviços e bens, quando couber;
VII. Prestar apoio técnico de forma a subsidiar a tomada de decisão quanto
ao planejamento da contratação da UFDPar.
Compete a Divisão de Programação de Compras Anuais
I. Receber, organizar e consolidar as demandas dos setores da UFDPar para
o exercício financeiro seguinte;
II. Mapear, controlar e divulgar as compras e contratações anuais realizadas
pela instituição;
III. Orientar setores, no que couber, quanto a produção de documentos
necessários ao procedimento de contratações e utilização do sistema.
Compete a Divisão de Apoio Administrativo e de Compras
I. Prestar auxílio administrativo e técnico à coordenadoria;
II. Elaborar documentos, planilhas e relatórios;
III. Acompanhar, encaminhar, instruir e executar os atos inerentes aos
processos 
de 
contratações 
da 
UFDPar 
de 
processos 
da 
competência 
da
Coordenadoria;
IV. Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica
contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em
relação aos processos de sua incumbência.
Compete a Coordenadoria de Licitação
I. Organizar, coordenar, controlar, executar, assessorar e supervisionar as
atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades de licitação;
II. Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos
procedimentos de licitações;
III. Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme
espeficidades da legislação;
IV. Dar as providências para a publicação que couber das matérias de
licitações.
V. Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos licitantes de
serviços e bens, quando couber;
VI. Dar suporte técnico para os agentes de contratação de licitação,
inclusive quando designados como pregoeiros;
VII. Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade
econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma
vigente dos processos de sua seara;
VIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins à
licitação ou que lhe tenham sido atribuídas.
Compete a Divisão de Execução Interna
I. Orientar os setores demandantes, produzir documentos, instruir processos
de licitação, padronizar o Termo de Referência/Projeto Básico, elaborar minutas do Ato
Convocatório, da Ata de Registro de Preço, do Contrato e demais documentos
relacionados aos processos licitatórios;
II. Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica
contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em
relação aos processos de sua incumbência.
Compete a Divisão de Execução Licitatória
I. Instruir, coordenar, conduzir e/ou atuar nos procedimentos referentes a
fase externa da licitação: divulgação do edital de licitação, habilitação dos licitantes,
análise, classificação e julgamento das propostas apresentadas e eventuais recursos,
adjudicação do objeto e demais funções relacionadas ao certame.
Compete a Divisão de Controle de Patrimônio
I. Receber e expedir, protocolizar, organizar e arquivar toda a documentação
relativa ao patrimônio da UFDPar, mantendo sob sua guarda, de forma adequada e em
pastas específicas,
memorandos, ofícios, requerimentos,
notas fiscais,
termos de
responsabilidade, títulos e processos e demais documentos relativos aos bens móveis
e imóveis;
II. Analisar e atuar, dando o devido encaminhamento, para tombamento e
registro, de processos e documentos referentes tanto ao ingresso (compra, doação,
comodato, transferência, etc.) quanto à alienação (desfazimento, leilão, transferência,
cessão, doação, etc.) de bens móveis e imóveis;
III. Controlar e fiscalizar a assinatura dos Termos de Responsabilidade;
IV. Receber a documentação relativa ao ingresso, movimentação e alienação
de bens da
V. UFDPar;
VI. Etiquetar ou relacionar os bens patrimoniais, registrá-los e emitir Termos
de Responsabilidade;
VII. Efetuar e manter atualizados os registros no Sistema de Patrimônio da
União (SPIUnet);
VIII. Proceder, controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária
ao patrimônio da UFDPar;
IX. Emitir anualmente o inventário dos Bens Móveis e Imóveis;
X. Planejar e formalizar a aquisição de bens de uso rotineiro para haver
uma reserva técnica.
Compete a Divisão de Suprimentos
I. Operacionalizar os procedimentos de abastecimento de material de
consumo por meio da realização do planejamento da compra, selecionando
estrategicamente os materiais, recebimento, estocagem e distribuição;
II. Receber, conferir, cadastrar, armazenar, distribuir e dar baixa no material
de consumo;
III. Controlar a reposição do estoque, garantindo a existência de itens de
uso rotineiro e comum da instituição em estoque quantitativo e qualitativo compatível
com as necessidades da UFDPar;
IV. Atender as solicitações institucionais de material de consumo;
V. Gerir as atas de registro de preços dos bens de consumo;
VI. Elaborar termos de referência.
Compete a Divisão de Gestão de Contratos
I. Coordenar o conjunto de atividades de gestão de contratos;
II. Formalizar e instruir procedimentos relativos a celebração, prorrogação,
alteração, 
aplicação 
de 
penalidades, 
rescisão, 
dentre 
outros, 
assegurando 
o
cumprimento das cláusulas contratuais.
Compete a Divisão de Fiscalização de Contratos
I. Coordenar o conjunto de atividades de fiscalização de contratos;
II. Formalizar e instruir procedimentos relativos a reajustes, repactuação,
apuração de irregularidade contratual e aplicação de penalidades, dentre outros,
assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais;
III. Relacionar com os atores envolvidos com a fiscalização contratual e
instruí-los tecnicamente no exercício das
funções relacionadas aos contratos
administrativos.
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 37, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Aprova alterações e acréscimos de competências de
cada
unidade
da 
Pró-Reitoria
de
Tecnologia,
constantes no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº
21/2022, de 22 de setembro de 2022, que aprova a
criação da Pró- Reitoria de Tecnologia da Informação
e Comunicação (PROTIC) da Universidade Federal do
Delta do Parnaíba (UFDPar).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista
decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e considerando:
- o Processo nº 23855.004977/2022-71;
- a necessidade de auto-organização da UFDPar, para melhor atendimento das
necessidades de tomada de decisão no setor de TIC, bem como de outros setores da
UFDPar em que sejam necessários ajustes para melhor adequação da execução de
procedimentos administrativos;, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o acréscimo, no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº
21/2022, de 22 de setembro de 2022, que aprova a criação da Pró- Reitoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação (PROTIC) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba
(UFDPar), da inclusão das atribuições e competências das unidades da PROTIC, nos termos
do Anexo I desta Resolução, conforme processo acima mencionado.
Art. 2º Fica alterada a denominação anterior: "Coordenadoria de Comunicação
e Conteúdos Digitais" para "Coordenadoria de Comunicação Institucional".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
ANEXO I
. CD-2
Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
. FG - 3
Secretaria Administrativa da PROTIC
. CD-3
Diretoria de Sistemas e Infraestrutura de TIC
. CD-4
Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
. FG - 1
Divisão de Redes, Suporte e Manutenção
. FG - 1
Divisão de Datacenter e Segurança da Informação
. CD-4
Coordenadoria de Sistemas
. FG - 1
Divisão de Desenvolvimento e Suporte Avançado
. FG - 1
Divisão de Banco de Dados
. CD-3
Diretoria de Gestão e Comunicação
. CD-4
Coordenadoria de Comunicação Institucional
. FG - 1
Divisão de Apoio ao Ambiente Virtual de Aprendizagem
. FG - 1
Divisão de Marketing, Comunicação e Transparência
. CD-4
Coordenadoria de Processos, Projetos e Governança de TIC
. FG - 1
Divisão de Aquisições de TIC
. FG - 1
Divisão de Portfólio, Atendimento e Capacitação de TIC
Compete ao Pró-Reitor da PROTIC
I - Gerenciar e decidir sobre assuntos relacionados à Tecnologia da Informação,
assessorando a Alta Administração, orquestrando e contribuindo com a criação de políticas
correlatas junto aos Comitês de Governança de TIC e de Segurança da Informação, bem
como a sua execução;
II - Planejar e propor soluções para demandas de mudanças legais e
administrativas do governo federal;
III - Responder às pesquisas, diagnósticos e auditorias do Tribunal de Contas da
União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU), da Auditoria Interna da UFDPar e do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo
Digital, dentre outros, no tocante aos assuntos relacionados à TIC da Instituição;
IV - Promover e publicizar as ações relacionadas à Segurança da informação,
Planos de Dados Abertos, Proteção de Dados e outros, bem como a importância
Estratégica da TIC para a Instituição, apoiando-se nos Planos e Estratégias de TIC;
V - Construir o planejamento estratégico, tático e operacional que envolvam os
processos, projetos e atividades da PROTIC.
Compete à Diretoria de Sistemas e Infraestrutura de TIC
I - Assessorar o Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas de
tecnologia, de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de gestão da informação, de
segurança da informação, de redes e manutenção de equipamentos;
II - Planejar e priorizar, a médio e longo prazo, em consonância com os projetos
desenvolvidos com a Diretoria de Gestão e Comunicação, as atividades relacionadas à
implementação e/ou implantação de sistemas; à infraestrutura de TIC, à gestão de recursos
do Datacenter, do Parque Computacional e backbone da rede da UFDPar;
III - Implementar projeções, a médio e longo prazo, das mudanças e riscos que
envolvem infraestrutura de TIC e sistemas sob a responsabilidade da PROTIC;
IV - Planejar e promover a cultura de desenvolvimento, segurança e operações
(DevSecOps) na PROTIC;
V - Promover o uso de melhores práticas, de métodos ágeis (SCRUM, XP, RUP,
entre outros), de padrões de projetos, de frameworks e modelos internacionais (COBIT,
ITIL, PMBOK, CMMI, ISO 27.001, entre outros) nos processos, projetos e atividades
desenvolvidos na Diretoria, Coordenações e Divisões relacionadas àquela;
VI - Planejar e promover a gestão de continuidade dos serviços prestados pela
PROTIC, continuous integration/continuous delivery (CI/CD).
Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
I - Assessorar o Diretor de Sistemas e Infraestrutura de TIC e ao Pró-Reitor da
PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Gerenciar a operacionalização e monitoramento da eficiência dos ativos de
TIC; das políticas de Backup, Segurança da Informação, CI/CD;
III - Coordenar as atividades de expansão, modernização, continuidade e
manutenção da rede interna, redes sem fio, acesso à internet, virtualização servidores e
equipamentos de redes visando proporcionar a consistência dos serviços computacionais;
IV - Coordenar as ações de apoio/suporte técnico aos usuários;
V - Coordenar a implantação da Política de Segurança da Informação da
instituição e demais políticas elaboradas pela Diretoria de Gestão e Comunicação que
envolvam as atividades da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação.

                            

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