Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000021 21 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII. Direcionar e participar da elaboração do Relatório anual de atividades da Diretoria e das unidades comandadas; VIII. Autorizar e acompanhar os processos de sanções administrativas referentes a contratações; IX. Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe. Compete a Coordenadoria de Compras I. Coordenar, conduzir, acompanhar, instruir e orientar os processos de dispensas de licitações, inexigibilidades de licitações e adesões de Atas de Registro de Preços referentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba; II. Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos procedimentos de sua competência; III. Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme espeficidades da legislação; IV. Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma vigente dos processos da competência da Coordenadoria; V. Dar suporte técnico para os agentes de contratação; VI. Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e bens, quando couber; VII. Prestar apoio técnico de forma a subsidiar a tomada de decisão quanto ao planejamento da contratação da UFDPar. Compete a Divisão de Programação de Compras Anuais I. Receber, organizar e consolidar as demandas dos setores da UFDPar para o exercício financeiro seguinte; II. Mapear, controlar e divulgar as compras e contratações anuais realizadas pela instituição; III. Orientar setores, no que couber, quanto a produção de documentos necessários ao procedimento de contratações e utilização do sistema. Compete a Divisão de Apoio Administrativo e de Compras I. Prestar auxílio administrativo e técnico à coordenadoria; II. Elaborar documentos, planilhas e relatórios; III. Acompanhar, encaminhar, instruir e executar os atos inerentes aos processos de contratações da UFDPar de processos da competência da Coordenadoria; IV. Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em relação aos processos de sua incumbência. Compete a Coordenadoria de Licitação I. Organizar, coordenar, controlar, executar, assessorar e supervisionar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades de licitação; II. Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos procedimentos de licitações; III. Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme espeficidades da legislação; IV. Dar as providências para a publicação que couber das matérias de licitações. V. Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos licitantes de serviços e bens, quando couber; VI. Dar suporte técnico para os agentes de contratação de licitação, inclusive quando designados como pregoeiros; VII. Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma vigente dos processos de sua seara; VIII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins à licitação ou que lhe tenham sido atribuídas. Compete a Divisão de Execução Interna I. Orientar os setores demandantes, produzir documentos, instruir processos de licitação, padronizar o Termo de Referência/Projeto Básico, elaborar minutas do Ato Convocatório, da Ata de Registro de Preço, do Contrato e demais documentos relacionados aos processos licitatórios; II. Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em relação aos processos de sua incumbência. Compete a Divisão de Execução Licitatória I. Instruir, coordenar, conduzir e/ou atuar nos procedimentos referentes a fase externa da licitação: divulgação do edital de licitação, habilitação dos licitantes, análise, classificação e julgamento das propostas apresentadas e eventuais recursos, adjudicação do objeto e demais funções relacionadas ao certame. Compete a Divisão de Controle de Patrimônio I. Receber e expedir, protocolizar, organizar e arquivar toda a documentação relativa ao patrimônio da UFDPar, mantendo sob sua guarda, de forma adequada e em pastas específicas, memorandos, ofícios, requerimentos, notas fiscais, termos de responsabilidade, títulos e processos e demais documentos relativos aos bens móveis e imóveis; II. Analisar e atuar, dando o devido encaminhamento, para tombamento e registro, de processos e documentos referentes tanto ao ingresso (compra, doação, comodato, transferência, etc.) quanto à alienação (desfazimento, leilão, transferência, cessão, doação, etc.) de bens móveis e imóveis; III. Controlar e fiscalizar a assinatura dos Termos de Responsabilidade; IV. Receber a documentação relativa ao ingresso, movimentação e alienação de bens da V. UFDPar; VI. Etiquetar ou relacionar os bens patrimoniais, registrá-los e emitir Termos de Responsabilidade; VII. Efetuar e manter atualizados os registros no Sistema de Patrimônio da União (SPIUnet); VIII. Proceder, controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao patrimônio da UFDPar; IX. Emitir anualmente o inventário dos Bens Móveis e Imóveis; X. Planejar e formalizar a aquisição de bens de uso rotineiro para haver uma reserva técnica. Compete a Divisão de Suprimentos I. Operacionalizar os procedimentos de abastecimento de material de consumo por meio da realização do planejamento da compra, selecionando estrategicamente os materiais, recebimento, estocagem e distribuição; II. Receber, conferir, cadastrar, armazenar, distribuir e dar baixa no material de consumo; III. Controlar a reposição do estoque, garantindo a existência de itens de uso rotineiro e comum da instituição em estoque quantitativo e qualitativo compatível com as necessidades da UFDPar; IV. Atender as solicitações institucionais de material de consumo; V. Gerir as atas de registro de preços dos bens de consumo; VI. Elaborar termos de referência. Compete a Divisão de Gestão de Contratos I. Coordenar o conjunto de atividades de gestão de contratos; II. Formalizar e instruir procedimentos relativos a celebração, prorrogação, alteração, aplicação de penalidades, rescisão, dentre outros, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais. Compete a Divisão de Fiscalização de Contratos I. Coordenar o conjunto de atividades de fiscalização de contratos; II. Formalizar e instruir procedimentos relativos a reajustes, repactuação, apuração de irregularidade contratual e aplicação de penalidades, dentre outros, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais; III. Relacionar com os atores envolvidos com a fiscalização contratual e instruí-los tecnicamente no exercício das funções relacionadas aos contratos administrativos. RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 37, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Aprova alterações e acréscimos de competências de cada unidade da Pró-Reitoria de Tecnologia, constantes no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 21/2022, de 22 de setembro de 2022, que aprova a criação da Pró- Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (PROTIC) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do mesmo Conselho em reunião de 02 de março de 2023, e considerando: - o Processo nº 23855.004977/2022-71; - a necessidade de auto-organização da UFDPar, para melhor atendimento das necessidades de tomada de decisão no setor de TIC, bem como de outros setores da UFDPar em que sejam necessários ajustes para melhor adequação da execução de procedimentos administrativos;, resolve: Art. 1º Fica aprovado o acréscimo, no Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 21/2022, de 22 de setembro de 2022, que aprova a criação da Pró- Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (PROTIC) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), da inclusão das atribuições e competências das unidades da PROTIC, nos termos do Anexo I desta Resolução, conforme processo acima mencionado. Art. 2º Fica alterada a denominação anterior: "Coordenadoria de Comunicação e Conteúdos Digitais" para "Coordenadoria de Comunicação Institucional". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, justificando-se a urgência na excepcionalidade operacional da atividade administrativa e a necessidade de sua regulamentação. JOÃO PAULO SALES MACEDO ANEXO I . CD-2 Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação . FG - 3 Secretaria Administrativa da PROTIC . CD-3 Diretoria de Sistemas e Infraestrutura de TIC . CD-4 Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação . FG - 1 Divisão de Redes, Suporte e Manutenção . FG - 1 Divisão de Datacenter e Segurança da Informação . CD-4 Coordenadoria de Sistemas . FG - 1 Divisão de Desenvolvimento e Suporte Avançado . FG - 1 Divisão de Banco de Dados . CD-3 Diretoria de Gestão e Comunicação . CD-4 Coordenadoria de Comunicação Institucional . FG - 1 Divisão de Apoio ao Ambiente Virtual de Aprendizagem . FG - 1 Divisão de Marketing, Comunicação e Transparência . CD-4 Coordenadoria de Processos, Projetos e Governança de TIC . FG - 1 Divisão de Aquisições de TIC . FG - 1 Divisão de Portfólio, Atendimento e Capacitação de TIC Compete ao Pró-Reitor da PROTIC I - Gerenciar e decidir sobre assuntos relacionados à Tecnologia da Informação, assessorando a Alta Administração, orquestrando e contribuindo com a criação de políticas correlatas junto aos Comitês de Governança de TIC e de Segurança da Informação, bem como a sua execução; II - Planejar e propor soluções para demandas de mudanças legais e administrativas do governo federal; III - Responder às pesquisas, diagnósticos e auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU), da Auditoria Interna da UFDPar e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Digital, dentre outros, no tocante aos assuntos relacionados à TIC da Instituição; IV - Promover e publicizar as ações relacionadas à Segurança da informação, Planos de Dados Abertos, Proteção de Dados e outros, bem como a importância Estratégica da TIC para a Instituição, apoiando-se nos Planos e Estratégias de TIC; V - Construir o planejamento estratégico, tático e operacional que envolvam os processos, projetos e atividades da PROTIC. Compete à Diretoria de Sistemas e Infraestrutura de TIC I - Assessorar o Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas de tecnologia, de desenvolvimento e manutenção de sistemas, de gestão da informação, de segurança da informação, de redes e manutenção de equipamentos; II - Planejar e priorizar, a médio e longo prazo, em consonância com os projetos desenvolvidos com a Diretoria de Gestão e Comunicação, as atividades relacionadas à implementação e/ou implantação de sistemas; à infraestrutura de TIC, à gestão de recursos do Datacenter, do Parque Computacional e backbone da rede da UFDPar; III - Implementar projeções, a médio e longo prazo, das mudanças e riscos que envolvem infraestrutura de TIC e sistemas sob a responsabilidade da PROTIC; IV - Planejar e promover a cultura de desenvolvimento, segurança e operações (DevSecOps) na PROTIC; V - Promover o uso de melhores práticas, de métodos ágeis (SCRUM, XP, RUP, entre outros), de padrões de projetos, de frameworks e modelos internacionais (COBIT, ITIL, PMBOK, CMMI, ISO 27.001, entre outros) nos processos, projetos e atividades desenvolvidos na Diretoria, Coordenações e Divisões relacionadas àquela; VI - Planejar e promover a gestão de continuidade dos serviços prestados pela PROTIC, continuous integration/continuous delivery (CI/CD). Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação I - Assessorar o Diretor de Sistemas e Infraestrutura de TIC e ao Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação; II - Gerenciar a operacionalização e monitoramento da eficiência dos ativos de TIC; das políticas de Backup, Segurança da Informação, CI/CD; III - Coordenar as atividades de expansão, modernização, continuidade e manutenção da rede interna, redes sem fio, acesso à internet, virtualização servidores e equipamentos de redes visando proporcionar a consistência dos serviços computacionais; IV - Coordenar as ações de apoio/suporte técnico aos usuários; V - Coordenar a implantação da Política de Segurança da Informação da instituição e demais políticas elaboradas pela Diretoria de Gestão e Comunicação que envolvam as atividades da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação.Fechar