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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031000022 22 Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Compete à Divisão de Redes, Suporte e Manutenção I - Gerenciar e executar as atividades relacionadas ao monitoramento dos ativos de TIC sob a responsabilidade da PROTIC, bem como a manutenção no tocante à rede interna, nos níveis e camadas necessários de acordo com os planejamentos realizados pelas unidades competentes da PROTIC; II - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao suporte e manutenção ao usuário tangente ao uso de hardware, acesso à rede, impressoras, instalação de aplicativos, formatação de computadores, e atividades correlatas; III - Gerenciar e executar ações necessárias para promover a gestão de continuidade dos serviços relacionados com a PROTIC. Compete à Divisão de Datacenter e Segurança da Informação I - Promover e executar ações e atividades relacionadas aos planos/políticas de Dados Abertos, Proteção de Dados e Segurança da Informação, em parceria com os respectivos gestores institucionais, sejam eles unidades, comissões ou comitês; II - Gerenciar e executar as Políticas de Backup nas bases de dados da instituição, em especial, as gerenciadas pela PROTIC; III - Gerenciar e executar as atividades de infraestrutura de TIC necessárias às configurações e implantações de novos serviços que dependam do parque tecnológico presente no Datacenter da instituição; IV - Manter atualizados e seguros os sistemas sob responsabilidade da PROTIC, a fim de minimizar suas falhas de segurança; V - Buscar implementar as boas práticas em segurança da informação atendendo as normas e guias considerados referências na área; VI - Implementar nas bases de dados sob a responsabilidade da PROTIC as diretrizes listadas nas normas vigentes a exemplo da Lei de Acesso à Informação, Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outras. Compete à Coordenadoria de Sistemas I - Assessorar o Diretor de Sistemas e Infraestrutura de TIC da PROTIC, bem como ao Pró-Reitor, nos assuntos pertinentes à desenvolvimento, manutenção, implementação, implantação e melhorias em Sistemas institucionais ou que se relacionem de alguma forma com as atividades da instituição; II - Coordenar as ações relacionadas a análise, desenvolvimento, testes, implantação, manutenção e demais atividades relativas ao ciclo de vida dos sistemas; III - Promover ações para a adoção de padrões de projeto de desenvolvimento e manutenção de sistemas, visando qualidade de software; IV - Planejar e executar as necessidades e condicionantes a serem implementados nas Bases de Dados da PROTIC a fim de atender a legislação vigente; V - Coordenar a execução das atividades inerentes à Sistemas para a implementação das políticas de segurança da informação (e demais políticas que envolvam o uso de sistemas) seguindo as normas vigentes. Compete à Divisão de Desenvolvimento e Suporte Avançado I - Desenvolver e implantar sistemas de informação e comunicação; II - Gerenciar e executar Análise Negocial e de Requisitos de sistemas a serem implementados, implantados, sustentados e/ou customizados, em sintonia com os planejamentos realizados pelas unidades competentes da PROTIC; III - Coordenar e executar as atividades de Testes de Software, visando garantir a qualidade dos sistemas institucionais; IV - Gerenciar e executar as ações necessárias e possíveis para maximizar a segurança dos servidores, da rede e dos sistemas da instituição, em atendimento ao Plano de Segurança da Informação e conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e as melhores práticas do mercado. Compete à Divisão de Bancos de Dados I - Gerenciar e executar em Bancos de Dados os requisitos, condições e recursos a serem implementados, implantados, sustentados e/ou customizados, em sintonia com a legislação vigente, bem como com os planejamentos realizados pelas unidades competentes da PROTIC; II - Realizar as modificações nas bases de dados propostas por desenvolvedores da instituição (e/ou de fábricas de software contratadas), gerenciar usuários e perfis de acesso às bases; III - Monitorar a performance, segurança e auditar as atividades; IV - Implementar a estratégia de Backup e Recovery dos bancos de dados da instituição; V - Executar em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento e Suporte Avançado as políticas de segurança da informação seguindo as normas vigentes. Compete à Diretoria de Gestão e Comunicação I - Assessorar ao Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas planejamento, governança, gestão, marketing, comunicação e transparência; II - Planejar e priorizar, a médio e longo prazo, em consonância com os Projetos desenvolvidos com a outra Diretoria da PROTIC, as atividades relacionadas à implementação e/ou implantação de sistemas, gestão de Portfólios de Serviços e aquisições de soluções de TIC; III - Planejar, a médio e longo prazo, a modernização e integração dos processos de negócio internos à instituição, bem como da Infraestrutura de TIC e Sistemas fazendo uso de TIC; IV - Planejar o fomento do uso de melhores práticas e frameworks internacionais nos processos, projetos e atividades desenvolvidos na PROTIC; V - Implementar, coordenar e promover as atividades do Escritório de Projetos e Processos (PPMO); VI - Coordenar as atividades de capacitação relacionadas ao uso de sistemas, componentes e ferramentas de TIC, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação e Conteúdos Digitais, bem como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFDPar. Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional I - Assessorar o Diretor de Gestão e Comunicação a ao Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas de gestão da comunicação e Relações Públicas; II - Planejar e Coordenar estratégias e ações prioritárias de Comunicação da UFDPar, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem; III - Planejar e coordenar políticas, guias e normas que facilitem a organização e a execução das atividades relacionadas com a comunicação institucional; IV - Gerenciar e controlar a qualidade das imagens, vídeos e produções textuais a serem divulgadas nas redes sociais e portais institucionais gerenciados pela coordenação; V - Planejar e coordenar as aquisições a serem realizadas para atender as demandas da coordenação. Compete à Divisão de Apoio ao Ambiente Virtual de Aprendizagem I - Criação de estratégias de padronização de conteúdos digitais baseados no público-alvo e no potencial de atendimento do material às suas necessidades; II - Coordenar as atividades de capacitação dos agentes de ensino para o uso das ferramentas e estratégias propostas em parceria/estabelecidas pelas unidades acadêmicas competentes; III - Monitorar as ações e impactos do uso dos Ambientes Virtuais de Aprendizagem a fim de propor melhorias nas estratégias de ensino. Compete à Divisão de Marketing, Comunicação e Transparência I - Coordenar o processo de definição de prioridades de ações de comunicação, marketing e publicidade executadas pela UFDPar; II - Orientar as ações de publicidade e os eventos executados pela UFDPar; III - Supervisionar a aplicação de pesquisas de opinião pública e de avaliação de comunicação realizadas pela Universidade; IV - Buscar junto a reitoria e demais setores da UFDPar, informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade; V - Planejar e gerenciar campanhas institucionais. Compete à Coordenadoria de Processos, Projetos e Governança de TIC I - Assessorar o Diretor de Gestão e Comunicação da PROTIC, bem como ao Pró-Reitor, nos assuntos pertinentes às áreas de Gestão de Projetos, Gestão de Processos e Governança de TIC; II - Planejar ações que promovam a governança e transparência nos processos, projetos e licitações desenvolvidos na PROTIC; III - Coordenar a criação e manutenção dos Comitês de Governança temáticos relacionados à TI, bem a gerência de suas reuniões e artefatos gerados; IV - Realizar os planejamentos anuais relacionados às ações de aquisição, implantação de módulos e/ou sistemas, Planejamentos Estratégicos, Plano Diretor de TIC, Relatório de Gestão (dentre outros) em parceria com as demais Coordenadorias, Diretorias e a Pró-Reitoria; V - Planejar e gerenciar as ações de aquisição de TIC; VI - Gerenciar as atividades de Escritório de Projetos e Processos (PPMO); VII - Planejar e fazer uso de Data Science, Machine Learning e BI, a fim de promover planos e resultados pautados em níveis técnicos e preditivos. Compete à Divisão de Aquisições de TIC I - Planejar e desenvolver artefatos relacionados a aquisições de soluções de TIC, e de soluções onde a PROTIC seja a demandante; II - Atuar em parceria com a Coordenadoria de Compras da instituição de modo a auxiliar os demandantes na consecução das aquisições da instituição; III - Construir templates de projetos que visem a realização, a médio e longo prazo, de aquisições futuras para a PROTIC em conjunto com a Divisão de Portfólio, Atendimento e Capacitação de TIC; IV - Promover o compartilhamento de conhecimento relacionado com Compras no Setor Público dentre os integrantes da PROTIC; V - Consolidar as demandas de solução de TIC nos planejamentos de aquisições anuais. Compete à Divisão de Portfólio, Atendimento e Capacitação de TIC I - Desenvolver e aprimorar Fluxos de Processo de Negócio em parceria com as unidades organizacionais da instituição, automatizando e indicando adequações aos sistemas e processos existentes; II - Gerenciar e executar o serviço de atendimento à comunidade da PROTIC; III - Gerar materiais de apoio à gestão de conhecimento e capacitação dos usuários, através da criação de manuais, relação de respostas às perguntas mais frequentes, e uso de ferramentas de gestão de conhecimento; IV - Gerar informações que subsidiem sua Coordenadoria na melhoria dos processos e influenciem na priorização e construção dos projetos; V - Produzir portfólios que contenham projetos relacionados com a PROTIC que facilitem e promovam o planejamento a médio e longo prazo. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 254/DDP, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023118/2022-82, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Físico-Química/Química Teórica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º WAGNER EDUARDO RICHTER 8.75 . 2º GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK 8.15 . 3º IDEJAN PADILHA GROSS 7.66 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 59, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica realocada, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, uma FCE 101.5, Presidente de Turma da Terceira Turma da Delegacia de Julgamento 07, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil para a Sexta Turma da Delegacia de Julgamento 07, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023. FERNANDO HADDADFechar