DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Compete à Divisão de Redes, Suporte e Manutenção
I - Gerenciar e executar as atividades relacionadas ao monitoramento dos ativos
de TIC sob a responsabilidade da PROTIC, bem como a manutenção no tocante à rede
interna, nos níveis e camadas necessários de acordo com os planejamentos realizados
pelas unidades competentes da PROTIC;
II - Coordenar e executar as atividades relacionadas ao suporte e manutenção
ao usuário tangente ao uso de hardware, acesso à rede, impressoras, instalação de
aplicativos, formatação de computadores, e atividades correlatas;
III - Gerenciar e executar ações necessárias para promover a gestão de
continuidade dos serviços relacionados com a PROTIC.
Compete à Divisão de Datacenter e Segurança da Informação
I - Promover e executar ações e atividades relacionadas aos planos/políticas de
Dados Abertos, Proteção de Dados e Segurança da Informação, em parceria com os
respectivos gestores institucionais, sejam eles unidades, comissões ou comitês;
II - Gerenciar e executar as Políticas de Backup nas bases de dados da
instituição, em especial, as gerenciadas pela PROTIC;
III - Gerenciar e executar as atividades de infraestrutura de TIC necessárias às
configurações e implantações de novos serviços que dependam do parque tecnológico
presente no Datacenter da instituição;
IV - Manter atualizados e seguros os sistemas sob responsabilidade da PROTIC,
a fim de minimizar suas falhas de segurança;
V - Buscar implementar as boas práticas em segurança da informação
atendendo as normas e guias considerados referências na área;
VI - Implementar nas bases de dados sob a responsabilidade da PROTIC as
diretrizes listadas nas normas vigentes a exemplo da Lei de Acesso à Informação, Lei Geral
de Proteção de Dados, dentre outras.
Compete à Coordenadoria de Sistemas
I - Assessorar o Diretor de Sistemas e Infraestrutura de TIC da PROTIC, bem
como
ao Pró-Reitor,
nos
assuntos
pertinentes à
desenvolvimento,
manutenção,
implementação, implantação e melhorias em Sistemas institucionais ou que se relacionem
de alguma forma com as atividades da instituição;
II - Coordenar as ações relacionadas a análise, desenvolvimento, testes,
implantação, manutenção e demais atividades relativas ao ciclo de vida dos sistemas;
III - Promover ações para a adoção de padrões de projeto de desenvolvimento
e manutenção de sistemas, visando qualidade de software;
IV
-
Planejar e
executar
as
necessidades
e condicionantes
a
serem
implementados nas Bases de Dados da PROTIC a fim de atender a legislação vigente;
V - Coordenar a execução das atividades inerentes à Sistemas para a
implementação das políticas de segurança da informação (e demais políticas que envolvam
o uso de sistemas) seguindo as normas vigentes.
Compete à Divisão de Desenvolvimento e Suporte Avançado
I - Desenvolver e implantar sistemas de informação e comunicação;
II - Gerenciar e executar Análise Negocial e de Requisitos de sistemas a serem
implementados, implantados, sustentados e/ou customizados, em sintonia com os
planejamentos realizados pelas unidades competentes da PROTIC;
III - Coordenar e executar as atividades de Testes de Software, visando garantir
a qualidade dos sistemas institucionais;
IV - Gerenciar e executar as ações necessárias e possíveis para maximizar a
segurança dos servidores, da rede e dos sistemas da instituição, em atendimento ao Plano
de Segurança da Informação e conformidade com a Política Nacional de Segurança da
Informação e as melhores práticas do mercado.
Compete à Divisão de Bancos de Dados
I - Gerenciar e executar em Bancos de Dados os requisitos, condições e
recursos a serem implementados, implantados, sustentados e/ou customizados, em
sintonia com a legislação vigente, bem como com os planejamentos realizados pelas
unidades competentes da PROTIC;
II - Realizar as modificações nas bases de dados propostas por desenvolvedores
da instituição (e/ou de fábricas de software contratadas), gerenciar usuários e perfis de
acesso às bases;
III - Monitorar a performance, segurança e auditar as atividades;
IV - Implementar a estratégia de Backup e Recovery dos bancos de dados da
instituição;
V - Executar em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento e Suporte
Avançado as políticas de segurança da informação seguindo as normas vigentes.
Compete à Diretoria de Gestão e Comunicação
I - Assessorar ao Pró-Reitor da PROTIC nos assuntos pertinentes às áreas
planejamento, governança, gestão, marketing, comunicação e transparência;
II - Planejar e priorizar, a médio e longo prazo, em consonância com os Projetos
desenvolvidos
com a
outra Diretoria
da
PROTIC, as
atividades relacionadas
à
implementação e/ou implantação de sistemas, gestão de Portfólios de Serviços e
aquisições de soluções de TIC;
III - Planejar, a médio e longo prazo, a modernização e integração dos
processos de negócio internos à instituição, bem como da Infraestrutura de TIC e Sistemas
fazendo uso de TIC;
IV - Planejar o fomento do uso de melhores práticas e frameworks
internacionais nos processos, projetos e atividades desenvolvidos na PROTIC;
V - Implementar, coordenar e promover as atividades do Escritório de Projetos
e Processos (PPMO);
VI - Coordenar as atividades de capacitação relacionadas ao uso de sistemas,
componentes e ferramentas de TIC, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação e
Conteúdos Digitais, bem como a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFDPar.
Compete à Coordenadoria de Comunicação Institucional
I - Assessorar o Diretor de Gestão e Comunicação a ao Pró-Reitor da PROTIC
nos assuntos pertinentes às áreas de gestão da comunicação e Relações Públicas;
II - Planejar e Coordenar estratégias e ações prioritárias de Comunicação da
UFDPar, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de
imagem;
III - Planejar e coordenar políticas, guias e normas que facilitem a organização
e a execução das atividades relacionadas com a comunicação institucional;
IV - Gerenciar e controlar a qualidade das imagens, vídeos e produções textuais
a serem divulgadas nas redes sociais
e portais institucionais gerenciados pela
coordenação;
V - Planejar e coordenar as aquisições a serem realizadas para atender as
demandas da coordenação.
Compete à Divisão de Apoio ao Ambiente Virtual de Aprendizagem
I - Criação de estratégias de padronização de conteúdos digitais baseados no
público-alvo e no potencial de atendimento do material às suas necessidades;
II - Coordenar as atividades de capacitação dos agentes de ensino para o uso
das ferramentas e estratégias propostas em parceria/estabelecidas pelas unidades
acadêmicas competentes;
III - Monitorar as ações e impactos do uso dos Ambientes Virtuais de
Aprendizagem a fim de propor melhorias nas estratégias de ensino.
Compete à Divisão de Marketing, Comunicação e Transparência
I - Coordenar o processo de definição de prioridades de ações de comunicação,
marketing e publicidade executadas pela UFDPar;
II - Orientar as ações de publicidade e os eventos executados pela UFDPar;
III - Supervisionar a aplicação de pesquisas de opinião pública e de avaliação de
comunicação realizadas pela Universidade;
IV - Buscar junto a reitoria e demais setores da UFDPar, informações relevantes
e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de
publicidade;
V - Planejar e gerenciar campanhas institucionais.
Compete à Coordenadoria de Processos, Projetos e Governança de TIC
I - Assessorar o Diretor de Gestão e Comunicação da PROTIC, bem como ao
Pró-Reitor, nos assuntos pertinentes às áreas de Gestão de Projetos, Gestão de Processos
e Governança de TIC;
II - Planejar ações que promovam a governança e transparência nos processos,
projetos e licitações desenvolvidos na PROTIC;
III - Coordenar a criação e manutenção dos Comitês de Governança temáticos
relacionados à TI, bem a gerência de suas reuniões e artefatos gerados;
IV - Realizar os planejamentos anuais relacionados às ações de aquisição,
implantação de módulos e/ou sistemas, Planejamentos Estratégicos, Plano Diretor de TIC,
Relatório de Gestão (dentre outros) em parceria com as demais Coordenadorias, Diretorias
e a Pró-Reitoria;
V - Planejar e gerenciar as ações de aquisição de TIC;
VI - Gerenciar as atividades de Escritório de Projetos e Processos (PPMO);
VII - Planejar e fazer uso de Data Science, Machine Learning e BI, a fim de
promover planos e resultados pautados em níveis técnicos e preditivos.
Compete à Divisão de Aquisições de TIC
I - Planejar e desenvolver artefatos relacionados a aquisições de soluções de
TIC, e de soluções onde a PROTIC seja a demandante;
II - Atuar em parceria com a Coordenadoria de Compras da instituição de modo
a auxiliar os demandantes na consecução das aquisições da instituição;
III - Construir templates de projetos que visem a realização, a médio e longo
prazo, de aquisições futuras para a PROTIC em conjunto com a Divisão de Portfólio,
Atendimento e Capacitação de TIC;
IV - Promover o compartilhamento de conhecimento relacionado com Compras
no Setor Público dentre os integrantes da PROTIC;
V - Consolidar as demandas de solução de TIC nos planejamentos de aquisições
anuais.
Compete à Divisão de Portfólio, Atendimento e Capacitação de TIC
I - Desenvolver e aprimorar Fluxos de Processo de Negócio em parceria com as
unidades organizacionais da instituição, automatizando e indicando adequações aos
sistemas e processos existentes;
II - Gerenciar e executar o serviço de atendimento à comunidade da PROTIC;
III - Gerar materiais de apoio à gestão de conhecimento e capacitação dos
usuários, através da criação de manuais, relação de respostas às perguntas mais
frequentes, e uso de ferramentas de gestão de conhecimento;
IV - Gerar informações que subsidiem sua Coordenadoria na melhoria dos
processos e influenciem na priorização e construção dos projetos;
V - Produzir portfólios que contenham projetos relacionados com a PROTIC que
facilitem e promovam o planejamento a médio e longo prazo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 254/DDP, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023118/2022-82,
homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro
Tecnológico de Ciências e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado
pelo
Departamento de
Ciências Exatas
e Educação
(CEE), objeto
do Edital
nº
095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3,
página 117.
Campo de Conhecimento: Físico-Química/Química Teórica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma)
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
WAGNER EDUARDO RICHTER
8.75
. 2º
GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK
8.15
. 3º
IDEJAN PADILHA GROSS
7.66
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 59, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no
âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e
no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica realocada, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do
Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, uma FCE 101.5, Presidente de
Turma da Terceira Turma da Delegacia de Julgamento 07, da Subsecretaria de Tributação
e Contencioso da Receita Federal do Brasil para a Sexta Turma da Delegacia de Julgamento
07, da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no
regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de
estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
FERNANDO HADDAD

                            

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