DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Estabelece
orientações
e
procedimentos
aos
órgãos e entidades sobre
a redistribuição de
cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 22, inciso IV, do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e
entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º A redistribuição que envolva cargo vago será efetivada mediante ato
conjunto do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec
e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
Art. 3º A redistribuição de cargo efetivo ocupado será efetivada mediante
portaria conjunta dos Ministros de Estado ou dos dirigentes máximos dos órgãos e
entidades envolvidos, permitida a subdelegação.
Parágrafo único. A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades
vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada por portaria do respectivo Ministro
de Estado.
Art. 4º A portaria de redistribuição deverá ser publicada no Diário Oficial da
União.
Art. 5º Compete às unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades
a instrução sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos, observada a
legislação aplicável e o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo,
observados os seguintes requisitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das
atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
e
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades
institucionais do órgão ou entidade.
§ 1º O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de
carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso
público específico.
§ 2º A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das
carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
§ 3º Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de
cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
§ 4º Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância
expressa dos servidores ocupantes dos cargos.
Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que
o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Art. 8º No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja
respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade
correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos
ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.
Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não
poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para
fins de redistribuição.
Art. 10. Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da
União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Art. 11. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de
origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi
redistribuído.
§ 1º O servidor cujo cargo foi redistribuído, que deva ter exercício em outro
município, terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da
publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo
necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 2º O órgão de destino deverá informar ao órgão de origem a data da
efetiva entrada em exercício do servidor cujo cargo foi redistribuído.
§ 3º Efetivada a redistribuição, o órgão ou entidade de destino passará a
efetuar o pagamento da remuneração do servidor.
Art. 12. O órgão ou entidade de origem do servidor encaminhará para o
órgão ou entidade de destino, no prazo de trinta dias, a contar da efetivação do ato
de redistribuição, todo o acervo funcional do servidor até a data da redistribuição.
Art. 13. Na redistribuição de cargos que implicar mudança de domicílio dos
ocupantes o órgão ou entidade de destino será responsável pelo pagamento da ajuda
de custo de que trata o art. 53 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 14. As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades de
origem e de destino, após a publicação da portaria, deverão adotar imediatamente
todas as providências cabíveis quanto às atualizações sistêmicas pertinentes.
Art. 15. Ficam disponibilizados os seguintes formulários:
I - Anexo I, que se destina à prática dos atos de redistribuição de cargos
efetivos ocupados e vagos entre órgãos ou entidades com a participação do órgão
central do Sipec; e
II - Anexo II, que se destina à prática dos atos de redistribuição de cargos
efetivos ocupados entre Ministérios e entre órgãos e entidades vinculadas a um
mesmo Ministério.
Art. 16. Os órgãos e entidades deverão observar as determinações da
Portaria SGP/SEDGG nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, na realização de consultas
relacionadas à orientação e ao esclarecimento de dúvidas concernentes à aplicação
desta Portaria.
Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão de
Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogada a Portaria SGP/SEDGG nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
ANEXO I
.
MODELO DE PORTARIA DE REDISTRIBUIÇÃO ENTRE CARGO OCUPADO E CARGO
V AG O
. O (s)__________________ , no uso das suas atribuições e considerando o disposto no
§ 2º, art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve(m):
Art. 1º Redistribuir:
. Cargo:
. Nome / Nome Social:
. Matrícula SIAPE:
. Código de vaga:
. Do (a) (órgão ou entidade de origem):
. Para ( órgão ou entidade de destino):
. Processo nº:
.
. Cargo:
. Código de vaga:
. Do (a) (órgão ou entidade de origem):
. Para (órgão ou entidade de destino):
. Processo nº:
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(assinatura das autoridades - Órgão Central do SIPEC e órgãos e entidades)
ANEXO II
.
MODELO DE PORTARIA DE REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS OCUPADOS
. O (s) ______________ , no uso das suas atribuições, e considerando o disposto no
art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve(m):
Art. 1º Redistribuir:
. Cargo:
. Nome / Nome Social:
. Matrícula SIAPE:
. Código de vaga:
. Do (a) (órgão ou entidade de origem):
. Para ( órgão ou entidade de destino):
. Processo nº:
.
. Cargo:
. Nome / Nome Social:
. Matrícula SIAPE:
. Código de vaga:
. Do (a) (órgão ou entidade de origem):
. Para ( órgão ou entidade de destino):
. Processo nº:
. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(assinatura das autoridades entre Ministérios e entre órgãos e entidades vinculadas
a um mesmo Ministério.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 971, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dona Eusébia-MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dona
Eusébia-MG, no valor de R$ 76.429,75 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e nove reais
e setenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013495/2023-79.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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