DOU 10/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 10 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/MPF Nº 169, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 33, inciso XIV, do Regimento Interno Administrativo do Ministério
Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria SG/MPF nº 502, de 6 de julho de 2022,
(PGR-00266980/2022) que aplicou a penalidade de impedimento de licitar e contratar com
a União pelo prazo de 3 (três) meses, imposta à empresa Comercial Idal de Alimentos
EIRELI, para dar pleno cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Sergipe, nos Autos do Procedimento Comum Cível nº 0803538-
19.2022.4.05.850 (PGR-00029395/2022).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; dos Ministros-
Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, e Weder de Oliveira, convocado para substituir
o Ministro Walton Alencar Rodrigues; e do Representante do Ministério Público,
Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
Ausente o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 2, referente às sessões de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
SESSÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A sessão do dia 14/2/2023 foi realizada em conjunto com a presente sessão,
conforme adiamento publicado na comunicação constante do Anexo 1 da Ata nº 2, de 7
de fevereiro de 2023.
COMUNICAÇÃO (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União:
Registro que no último dia de fevereiro celebra-se o Dia Nacional de Doenças
Raras, instituído pela Lei 13.693/2018. A campanha busca promover a conscientização
sobre as doenças
raras e incentivar a pesquisa para
o desenvolvimento e
aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a essa significativa parcela da
população.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-028.028/2022-8, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
TC-029.579/2022-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-015.042/2010-3, TC-017.924/2020-0, TC-035.910/2016-0 e TC-040.375/2018-8,
cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo;
TC-017.996/2020-1
e TC-040.338/2021-5,
cujo
Relator
é o
Ministro
Jorge
Oliveira;
TC-000.678/2018-0, TC-008.368/2021-0, TC-010.660/2020-8, TC-021.739/2016-1,
TC-021.965/2022-6, TC-026.100/2021-5, TC-026.951/2018-5, TC-033.688/2015-0 e TC-
046.546/2020-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1289 a 1597.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 1129 a 1288, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-033.837/2019-8, cujo relator é o Ministro Benjamin
Zymler, a Dra. Maritânia Lúcia Dallagnol não compareceu para produzir a sustentação oral
que haviam requerido em nome de Sonia Maria Oliveira Ballin, Bianca Ballin e Bruna
Ballin. Acórdão 1200.
Na apreciação do processo TC-023.588/2018-7, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, o Dr. Diogo Cezar Reis Amador não compareceu para produzir a sustentação oral
que havia requerido em nome de João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e o Dr.
Rodrigo Nunes Cunha dos Santos declinou de produzir a sustentação oral que havia
requerido em nome de Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Acórdão 1129.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 1129/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 023.588/2018-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em Tomada de
Contas Especial.
3.
Recorrentes:
João
Azedo
e
Brasileiro
Sociedade
de
Advogados
(05.500.356/0001-08); Monteiro e Monteiro Advogados Associados (35.542.612/0001-90);
Espólio de Robert de Almendra Freitas (041.851.533-68).
4. Entidade: Município de José de Freitas - PI.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur).
8. Representação legal: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI 2.723), Maria das
Graças Basilio de Almendra Freitas, Chalana Cunha Mota (OAB/DF 56.575), Roberto
Webster Barbalho (OAB/PE 25.006), Ana Karina Pedrosa de Carvalho (OAB/PE 35.280) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos por João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados (05.500.356/0001-08),
Monteiro e Monteiro Advogados Associados (35.542.612/0001-90) e Espólio de Robert de
Almendra Freitas (041.851.533-68) contra o Acórdão 17.472/2021-TCU-1ª Câmara,
mantido pelo Acórdão 1.110/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 conhecer dos recursos de reconsideração interpostos por João Azedo e
Brasileiro Sociedade de Advogados, Monteiro e Monteiro Advogados Associados e Espólio
de Robert de Almendra Freitas, consoante art. 32, inciso I, da Lei 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhes provimento integral;
9.2. tornar insubsistentes os Acórdãos 17.472/2021 e 1.110/2022, ambos da 1ª
Câmara do TCU;
9.3. arquivar, sem julgamento de mérito, estas contas especiais, ante a ausência
de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme art. 1º,
inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 169, inciso VI, e 212 do RI/TCU;
9.4. notificar os recorrentes, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no
Estado do Piauí e o município de José de Freitas - PI acerca desta decisão.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1129-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1130/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 000.006/2020-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrentes: Armtec Tecnologia em Robótica Ltda. (06.941.284/0001-05); Vânia
Lins de Macêdo (081.643.393-34).
4. Órgão/Entidade: Financiadora de Estudos e Projetos.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Wilson de Norões Milfont Neto (OAB/CE 15.248) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por
Armtec Tecnologia em Robótica Ltda. e Vânia Lins de Macêdo, representante do espólio
de Antônio Roberto Menescal de Macêdo, em face do Acórdão 7.962/2022-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do art. 34, caput
e § 1º, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão
recorrida em seus exatos termos;
9.2. notificar os embargantes sobre a presente deliberação.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1130-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1131/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 003.571/2021-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: David Kodel (006.822.678-05).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (OAB/DF 22.256) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. David Kodel em face do Acórdão 11.251/2021-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido em
favor do recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de
reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito, apenas para o recorrente, os subitens "9.4.1 e
9.4.3" da decisão recorrida, sem prejuízo de orientar o Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região/SP para que siga o entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal no
âmbito do Recurso Extraordinário 638.115, mantendo a parcela incorporada a título de
quintos, nos proventos da recorrente, nos termos em que foi inicialmente deferida, imune
à absorção por reajustes futuros, considerando que a referida incorporação está
amparada
em
decisão
judicial
proferida
nos
autos
do
processo
0000292-
57.2004.4.03.6100, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no
Estado de São Paulo - SINTRAJUD/SP, que tramitou no juízo da 22ª Vara Federal Cível de
São Paulo e cuja sentença de mérito transitou em julgado em 2/3/2011;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região/SP.
10. Ata n° 3/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1131-
03/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Vital do Rêgo
(Relator) e Jorge Oliveira.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1132/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 005.713/2022-6.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Emanuel Guerra de Barros Filho (139.566.474-91).
4. Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Luiz Guedes da Luz Neto (OAB/PB 11.005) e outros.
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