Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030900007 7 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Dispensar, a pedido, CRISTIANO ARAÚJO BORGES, da função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção e Sustentabilidade, do Departamento de Patrimônio Imaterial, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, a contar de 23 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 328, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Dispensar SHARI CARNEIRO DE ALMEIDA da função de Coordenadora, código FCE 1.10, de Fomento e Fiscalização de Bens Imóveis, da Coordenação-Geral de Conservação do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. . MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Exonerar AIRTON LUIZ BRAGA MORAES, do cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação Administrativa da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado a este Ministério, no estado do Rio Grande do Sul, a contar de 22 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 337, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar MARCIA RUBIA LEVY MIQUETTE para exercer a função de Chefe, código FCE 1.07, da Divisão da Coordenação do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 339, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência subdelegada pela Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Nomear SHEILA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Coordenadora- Geral de Imprensa, código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 95, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 01450.002157/2022-58, resolve: Art. 1º Ceder a servidora AMANDA GOMES CADETE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 1939664, ocupante do cargo de Analista I, pertencente ao Quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para perceber a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, nível superior, na Coordenação- Geral de Serviços de Transformação Governamental da Diretoria de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública - Enap. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 98, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01514.000366/2023-56, resolve: Designar o servidor MATHEUS CÁSSIO BLACH, matrícula SIAPE nº 3128571, para o encargo de substituto eventual do(a) Chefe de Serviço Técnico da Coordenação Técnica, da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, código FCE 1.05, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular, e nas vacâncias do cargo, sem prejuízo às suas respectivas atribuições. LEANDRO GRASS SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS PORTARIA IPHAN-GO Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 56 de 13 de dezembro de 2022 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em Goiás - UASG 343014: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeira DIANA DA SILVA LUNA CASTRO 3126682 . Equipe de Apoio à Agente de Contratação e Pregoeira ÉRICA DAS NEVES FRANÇA 3303509 . CLEDSON DIVINO OLIVEIRA DE MORAIS 1819896 . WELLINGTON SOUSA S I LV A Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022). Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN/GO nº 1, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de janeiro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA LIMA BARROSFechar