DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030900007
7
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Dispensar, a pedido, CRISTIANO ARAÚJO BORGES, da função de
Coordenador-Geral,
código 
FCE
1.13, 
da
Coordenação-Geral
de 
Promoção
e
Sustentabilidade, do Departamento de Patrimônio Imaterial, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura, a contar de 23 de
fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 328, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar SHARI CARNEIRO DE ALMEIDA da função de Coordenadora,
código FCE 1.10, de Fomento e Fiscalização de Bens Imóveis, da Coordenação-Geral de
Conservação do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Exonerar AIRTON LUIZ BRAGA MORAES, do cargo de Coordenador,
código CCE 1.10, da Coordenação Administrativa da Superintendência do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado a este Ministério, no estado do
Rio Grande do Sul, a contar de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 337, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de
fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Designar MARCIA RUBIA LEVY MIQUETTE para exercer a função de
Chefe, código FCE 1.07, da Divisão da Coordenação do Gabinete da Secretaria-Executiva do
Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 339, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de
2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear SHEILA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Coordenadora-
Geral de Imprensa, código CCE 1.13, da Assessoria Especial de Comunicação Social do
Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 95, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando o disposto no art. 93 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e
demais informações que constam do processo nº 01450.002157/2022-58, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora AMANDA GOMES CADETE MAGALHÃES, matrícula
SIAPE nº 1939664, ocupante do cargo de Analista I, pertencente ao Quadro de pessoal do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para perceber a Gratificação
Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, nível superior, na Coordenação-
Geral de Serviços de Transformação Governamental da Diretoria de Inovação da Escola
Nacional de Administração Pública - Enap.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 98, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e considerando a Portaria Casa Civil nº
478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 01514.000366/2023-56,
resolve:
Designar o servidor MATHEUS CÁSSIO BLACH, matrícula SIAPE nº 3128571, para
o encargo de substituto eventual do(a) Chefe de Serviço Técnico da Coordenação Técnica,
da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, código FCE 1.05, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular, e nas vacâncias do
cargo, sem prejuízo às suas respectivas atribuições.
LEANDRO GRASS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
PORTARIA IPHAN-GO Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 56 de 13 de dezembro de 2022 e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em Goiás
- UASG 343014:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
. Agente de Contratação e
Pregoeira
DIANA DA SILVA LUNA
CASTRO
3126682
. Equipe de Apoio à Agente
de Contratação e
Pregoeira
ÉRICA 
DAS
NEVES
FRANÇA
3303509
.
CLEDSON 
DIVINO
OLIVEIRA DE MORAIS
1819896
.
WELLINGTON SOUSA
S I LV A
Terceiros 
contratados
(Parágrafo
único do artigo
4º do Decreto
11.246 de 2022).
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se
ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará
desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de
termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de
editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor
de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art.
19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN/GO nº 1, de 24 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 24 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA LIMA BARROS

                            

Fechar