DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2023
O
DIRETOR-GERAL
SUBSTITUTO
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.225, de 7/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o
Decreto nº 9.727, de 15/03/2019, publicado no DOU de 18/03/2019, e o constante no art.
13, da Portaria/MInfra nº 399, de 12/03/2019, publicada no DOU de 13/03/2019, alterada
pela Portaria/MInfra n° 565, de 31/10/2019, publicada no DOU de 01/11/2019, e ainda o
disposto no processo nº 50600.006754/2023-87, resolve:
Nº 1.246 - Art. 1º DISPENSAR o servidor SÉRGIO VASCONCELOS LEAL DA COSTA, Analista
em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1224361, dos encargos de substituto
eventual do titular da função de Coordenador de Obras em Vias Navegáveis, código FCE
1.10, da Coordenação-Geral de Obras Aquaviárias, vinculada à Diretoria de Infraestrutura
Aquaviária desta Autarquia, com efeitos a partir de 24/02/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.247 - Art. 1º DESIGNAR o servidor RAFAEL DOS SANTOS FARIAS, Analista em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063342, para substituir a função de
Coordenador de Obras em Vias Navegáveis, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de
Obras Aquaviárias, vinculada à Diretoria de Infraestrutura Aquaviária desta Autarquia, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da
função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
PORTARIA Nº 1.260, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Art. 144,
Inciso XXIV, da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprova o Regimento
Interno do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e considerando a
Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021 (10070044), que aprova o Guia de
Contratações Emergenciais, contendo procedimentos e fluxos adotados mediante situação
de emergência, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos Declaração da Situação de Emergência COENGE -
CAF - RR (13906285), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-210/RR km
118,40 ao km 183,90, pelas razões expostas no Relatório UL - Boa Vista - RR (13905991),
de 06/03/2023, conforme processo n° 50009.000233/2023-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLENE MARIA LAMEGO DA SILVA CAMPOS
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 116.752, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e no inciso IX do art.
12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Art. 1º Fica designado RENATO DIAS DE BRITO GOMES, Diretor de Organização
do Sistema Financeiro e de Resolução, para substituir o Presidente no período de 10 a 13
de Março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
PORTARIA Nº 116.753, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, e nos arts. 10 e 12, inciso X,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica designado OTAVIO RIBEIRO DAMASO, Diretor de Regulação, para
substituir o Diretor de Política Monetária, Bruno Serra Fernandes, no período de 10 a 12
de Março de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ORGANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 116.751, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a ANDRE TORRES, matrícula nº 0.743.923-7, ocupante
do cargo de Procurador, Categoria Especial, do Quadro de Pessoal do Banco Central do
Brasil, com fundamento na EC nº 103/2019, art. 10, §1º, II, §4º, e art. 26, §§1º, 2º e 7º,
c/c a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, tendo em vista o que consta do Processo
224122.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 823, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTA,
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18,
inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32
da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no
Processo n.º 00190.102017/2023-13, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor WESLEY ALEXANDRE TAVARES, matrícula SIAPE nº
1101710, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria Especial de Controle Interno,
código FCE 1.15, do Ministério do Esporte.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
PORTARIA Nº 831, DE 7 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, SUBSTITUTA,
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18,
inciso IV, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32
da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, e demais informações que constam no
Processo n.º 00190.101616/2023-10, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MAÍRA CERVI BARROZO DO NASCIMENTO, matrícula
SIAPE nº 1661819, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União,
para exercer o cargo de Ouvidor, código FCE 1.13, no Ministério de Portos e
Aeroportos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 606, DE 08 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada a partir da Portaria nº 2.136 de de 06 de setembro de 2021, publicada no D.O.U.
nº 170, Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 72, de 09 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção
2, p. 43, de 10 de janeiro de 2023, referente ao processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 607, DE 08 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
986, de 16 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 92, Seção 2, p.48, de 17 de maio de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 77, de 9 de janeiro
de 20223, publicada no D.O.U. nº 07, Seção 2, p. 43, de 10 de janeiro de 2023, referente
ao Processo nº 00190.103911/2022-11, de eventuais responsabilidades administrativas
decorrentes do desmembramento do processo nº 00190.110518/2018-06, nos termos do
Despacho CRG, de 13 de maio de 2022.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 608, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.633, de 15 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 134,
Seção 2, p.70, de 18 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 84, de 09 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 43, de
10 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 555, de 17 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 53, Seção
2, p.47, de 18 de março de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 86, de 09 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 43, de 10
de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.102098/2022-62.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 619, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n° 3,
de 21 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
instaurado inicialmente por meio da
Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB-
VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n°
207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75. e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 81, de 9 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2,
p.43, de 10 de janeiro de 2023, referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
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