DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 621, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no Regulamento de Pessoal
da Companhia Docas do Pará, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Sancionador,
designada inicialmente pela Portaria nº 2.675/2022, publicada no DOU de 6 de outubro de
2022, Seção 2, fl. 50, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 78,
de 9 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 7, Seção 2, p. 43, de 10 de janeiro de
2023, referente ao Processo nº 00190.109208/2022-17.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 929, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, por RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio
Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, na Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.789, de 20 de outubro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2, p. 85, de 31 de outubro de 2022, passando a sua
presidência a MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1659793, tudo referente ao Processo nº 00190.109472/2022-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 930, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir DANY ANDREY SECCO, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1538586, por RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio
Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, na Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.544, de 26 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p. 47, de 27 de setembro de 2022, passando a sua
presidência a MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1659793, tudo referente ao Processo nº 00190.108662/2022-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.073, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102696/2023-12, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
CONSTRUTORA
ZAG 
LTDA.,
CNPJ
00.356.328/0001-45,
constantes 
do
Processo
Administrativo nº 00190.100635/2022-30.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL ,
Administradora, matrícula SIAPE nº 1278709, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.074, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de
11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102710/2023-88, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa BRENDA E LEIDI LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 16.894.216/0001-88,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.100635/2022-30.
Art. 2º - Designar MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, e LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL ,
Administradora, matrícula SIAPE nº 1278709, para, sob a presidência da primeira,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.075, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102714/2023-66, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ASS TRANSPORTES LTDA., CNPJ 15.752.844/0001-66, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.100635/2022-30.
Art. 2º - Designar LETÍCIA MARIA VILANOVA DE SOUZA BRASIL, Administradora,
matrícula SIAPE nº 1278709, e MICHELLE SIBILA ELISIO, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1355540, para, sob a presidência da primeira, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.076, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102627/2023-17, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
CONSTRUTORA J R CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 13.017.783/0001-68, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.107043/2022-49.
Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 84, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e 
considerando
o 
que 
consta 
dos
Processos 
19.00.1000.0001968/2022-69,
19.00.81522.0003168/2022-39 e 19.00.81522.0007396/2022-50, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
XII - CAROLINE DE PAULA OLIVEIRA PILONI, Promotora de Justiça Militar;
§ 1º...........................................................................
................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 85, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 19.00.4008.0001713/2022-52, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 16 de março de 2023, a Procuradora do Trabalho
CAMILLA DEL'ISOLA DINIZ SCHVER, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro
auxiliar da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), com
prejuízo total de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 86, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e
2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4008.0001046/2023-16, resolve:
Art. 1º Requisitar, a contar de 9 de março de 2023, o Promotor de Justiça
Militar NELSON LACAVA FILHO para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro
auxiliar junto à Comissão da Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP),
com prejuízo total das atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 87, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12, inciso XVI,
do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e tendo em vista o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6530.0004467/2022-93, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 17 de fevereiro de 2023, o Promotor de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO, matrícula nº
81.015, do encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Secretário-Geral
Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, código CC-6, previsto na Lei nº
12.412, de 31 de maio de 2012.
Art. 2º Designar o Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina RAFAEL
MEIRA LUZ, matrícula nº 82.618, para o encargo de substituto eventual do cargo em
comissão mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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