DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.353/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021273/2022-00
Requerente: Infection Control Ltda.
CNPJ: 25.693.102/0001-60
Endereço: Avenida do Contorno nº 9921, Salas 501 a 504, Bairro Prado, Belo
Horizonte/MG, CEP 30110-945.
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Extrato Prévio: 8603/2022 publicado no DOU em 05 de dezembro de 2022.
Reunião: 258ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de fevereiro de
2023.
Decisão: DEFERIDO
No CQB Concedido: 600/23
O Responsável Legal da Infection Control Ltda., Sr. Carlos Ernesto Ferreira
Starling, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução das atividades de avaliação de produto, descarte, armazenamento e condução de
estudos clínicos com produtos contendo organismos geneticamente modificados da classe
de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão
de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.355/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021179/2022-42
Requerente: Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais
Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627 - Belo Horizonte - MG 31.270-901
CQB: 178/02
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8620/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15 de
dezembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Escola de Veterinária da Universidade
Federal de Minas Gerais, Dr. Marcelo Resende de Souza, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Relação de genes que codificam proteínas anti-inflamatórias na infecção
persistente de Salmonella Pullorum", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob
a responsabilidade do Dr. Oliveiro Caetano de Freitas Neto. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.358/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.021278/2022-24
Requerente: Serviço de Infectologia e Controle de Infecção Hospitalar de
Curitiba - Centro Médico São Francisco
CQB: 477/17
Endereço: Rua Desembargador Vieira Cavalcanti, 1089 - Mercês - Curitiba - PR.
CEP 80.810-050.
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB NB-1
Extrato Prévio: 8625/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/12/2023
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço de Infectologia
e Controle de Infecção Hospitalar de Curitiba - Centro Médico São Francisco, Sr. Clóvis Arns
da Cunha, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas da Farmácia (Sala 5) e Sala de Aplicação (Sala de
Aplicação e Coleta) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção,
transporte, avaliação de produto, ensino, armazenamento e aplicação de vacina com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.362/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020519/2022-18
Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP
Endereço: Rua Monteiro Lobato, n.255, Cidade Universitária "Zaferino Vaz",
Campinas - SP CEP: 13083-862.
CQB: 069/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8589/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
24/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Biologia da Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP, Dr. José Luiz Proença Modena, solicita parecer técnico
da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Avaliação da atividade citotóxica de células T CD4+ sobre
oligodendrócitos na esclerose múltipla", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. José Luiz Proença Modena. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.363/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020119/2022-11
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
Endereço: Praça da Cruz Vermelha número 23 - Rio de Janeiro. CEP 20230-
130.
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8595/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
24/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto
Nacional de Câncer - INCA, Dr. Martín H. Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"ZNF429: um potencial fator transcricional regulatório em vias de câncer", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Mariana Lima
Boroni Martins. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.364/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020844/2022-81
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - Fiocruz
Endereço: Av. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus da UFPE - CEP
50.740-465 - Recife/PE
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8594/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
24/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Instituto Aggeu
Magalhães - Fiocruz, Dr. Christian R. de Souza Reis, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Engenharia de proteínas para o desenvolvimento de vacinas, testes de diagnóstico e
terapia para doenças virais", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Roberto Dias Lins Neto. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.365/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/02/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:

                            

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